Modelo de cálculos e quantitativos de plantões

Segue abaixo cálculos e quantitativos de plantões tendo em vista a carga horária semana; o turno e o respectivo mês de trabalho.

CÁLCULO DO NÚMERO DE PLANTÕES =
1) Para a jornada de 36 horas semanais:
a) Noturno
Carga horária de 36 horas semanais: equipe de enfermagem
N.º plantões mensais = [N.º dias do mês  -  N.º de domingos] ÷ 13 (hs noturnas) x 6 (hs turno diário)
Mês
Nº de dias mensais em 2016 (art. 64 CLT)
Nº de domingos (art. 307 CLT)
Nº de dias de segunda a sábado
Nº de plantões de 12 horas NOTURNAS (art. 73 CLT)
Janeiro
30
4
26
12
Fevereiro
29
4
25
11,5
Março
30
4
26
12
Abril
30
4
26
12
Maio
30
5
25
11,5
Junho
30
4
26
12
Julho
30
4
26
12
Agosto
30
4
26
12
Setembro
30
4
26
12
Outubro
30
5
25
11,5
Novembro
30
4
26
12
Dezembro
30
4
26
12

b) Diurno
Carga horária de 36 horas semanais: equipe de enfermagem
N.º plantões mensais = [N.º dias do mês  -  N.º de domingos] ÷ 12 (hs diurnas) x 6 (hs turno diário)
Mês
Nº de dias mensais em 2016 (art. 64 CLT)
Nº de domingos
Nº de dias de segunda a sábado
Nº de plantões de 12 horas DIURNAS
Janeiro
30
4
26
13
Fevereiro
29
4
25
12,5
Março
30
4
26
13
Abril
30
4
26
13
Maio
30
5
25
12,5
Junho
30
4
26
13
Julho
30
4
26
13
Agosto
30
4
26
13
Setembro
30
4
26
13
Outubro
30
5
25
12,5
Novembro
30
4
26
13
Dezembro
30
4
26
13


2) Para a jornada de 30 horas semanais:
a) Noturno
Noturno
X = N.º dias uteis* no mês x 6  / 13
*Incluindo feriados

MÊS
N.º PLANTÕES de 12 hs
Outubro
9
Janeiro; fevereiro; abril; maio e julho
9,5
Março; junho; agosto; setembro; novembro e dezembro
10


3) Para a jornada de 40 horas semanais:
a) Noturno
Noturno
X = N.º dias uteis* no mês x 8  / 13
*Incluindo feriados

MÊS
N.º PLANTÕES de 12 hs
Outubro
12
Demais meses
13

#Colaboração = Dr. Alailson Santana (Enfermeiro do HU/UFS) e Dr. Manoel Júnior (Enfermeiro do HUPAA/AL)

OBS: Lembrando que tal proposta será pleiteada e desenvolvida no próximo Acordo Coletivo de Trabalho


Comentários

  1. Olá Manoel, por que no cálculo para 40 horas semanais não é igual aos que tem 36 horas semanais? ou seja, não diminui o número de domingos? Onde fica o descanso semanal obrigatório?

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    1. Exato Lumi.
      Vou atualizar de acordo com os meses, as escalas de 40 e 30 hs.

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    2. Olá, vi que pela CLT, quem trabalha 40horas por semana contabiliza 200 horas por mes. E para achar a quantidade de plantões, deve-se contabilizar a quantidade de domingos e multiplicar por 8 horas e descontar das 200 horas/mes.
      As horas que sobrarem deve-se dividir por 12 e assim achar o nº de plantões a serem cumpridos.
      Isso procede?

      Pelo cálculo apresentado por voces de 36 horas não dá certo para quem trabalha 40 horas.

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    3. Você está correto em sua análise, a única observação a ser feita é nos cálculos das 36 hs, no omento de multiplicar os números de domingos, que nesse caso não se multiplica pelo numeral 8, e sim pelo numeral 6, pois os trabalhadores dessa jornada trabalham 6 horas diárias.

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  2. Falta adicionar ai alguns feriados municipais e estaduais. Mas isso cada HU tem que ver o seu.

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    1. Boa noite Eliseu.
      Há uma postagem sobre os dias feriados.
      Vale ressaltar que é obrigação da empresa decretar não apenas os dias feriados nacionais, mais também os feriados estaduais e municipais, os quais são homologados de acordo com cada Estado.
      Segue o link dessa importante matéria:
      http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2015/09/feriados-nacionais-estaduais-e.html

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  3. Respostas
    1. Boa noite Mário.
      Infelizmente não.
      Por exemplo, no ACT desse ano a empresa queria que fosse 13 plantões para todos com jornada de 36 horas.

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  4. Boa noite Manoel.
    O que diz a lei trabalhista quanto a jornada de 36 horas com 13 plantões mensais.
    Pelas contas são mais de 36 horas semanais.

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    Respostas
    1. Infelizmente Mário, o cálculo resulta em 12,8, e nessa ocasião, arredonda para 13 plantões, com exceção para fevereiro

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  5. Como deve ser o cálculo atualmente e onde encontro esse registro? Tenho feito até 14 plantões.

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    1. Tamara,
      Na EBSERH ainda não há uma definição acerca do número de plantões mensais, porém essa demanda nossa se encontra na proposta do ACT desse ano, na cláusula 5º.

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    2. Mais no Piauí, com o memorando, foi colocado em prática a escala com 12 plantões noturnos no mês? Ou foi só uma proposta? Queremos incluir esse cálculo no ACT.

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    3. A informação que nos passaram é que está vigente essa escala de 12 plantões. Enquanto o ACT, era imprescindível que realmente nele estivesse incluso esse entendimento, porem até a presentevdata a EBSERH ainda não se posicionou sobre esse importante assunto.

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  6. Boa noite! Na coluna Nº de dias mensais em 2016 só tem até 30 dias trabalhados. Isso é padrão? Aqui no Ceará nossa escala é de 13 e 13,5 plantões. Nós do noturno temos a mesma carga horária do pessoal do dia, desconsiderando a hora diferenciada do plantonista.

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    1. Deveria ser, pois é uma base de cálculo utilizada pela CLT, expressa no art. 64:
      "O salário hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração."
      Parágrafo único: Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.

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  7. BOA TARDE . Mas o que realmente esta valendo ,,, qual a formula que podemos usar, vejo muitas pessoas com duvidas, até mesmo nossa chefia.

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    1. Verdade. Esses números de plantões é um tormento dentro dos HU's vinculados a EBSERH.
      Sugiro que consulte esse documento da consultória jurídica da EBSERH:
      http://www.4shared.com/office/oD57xmypba/Nota_762016_CONJUR_nmero_de_pl.html?

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  8. Bom dia!
    Esta normativa é para todas as filiais ou somente para esta HUF?
    Grata!

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  9. Sou de São Paulo-Barueri e em 2013 foi aprovado a Lei complementar para redução da carga horária de 44h/semana para 30/semana.
    Tudo ficou tranquilo de 2013 até o ano passado, diaristas 6h/ dia de segunda a sexta, sábados, domingos e feriados em casa, já os plantonistas ficou acordado verbalmente 10 plantão e 5 folgas inde pendentes de feriados e pontos facultativos.
    No ano passado o jurídico junto com o secretário de saúde da época avaliaram que 150/mês deveria ter 12,5 plantões e não 10 plantão, depois de muita conversa ficou acordado 11 plantões.
    A comissão de enfermagem tenta junto com o COREN-SP desde então negociar o retorno das 5 folgas.
    Este site ajudou bastante, pois fica claro como chegamos ao cálculo para isonomia dos diaristas e plantonistas.
    Uma dúvida.
    Porque usamos o 13 como dividendo?
    ×= Dias úteis x 6 ÷ 13
    Parabéns por esse canal de informação, somos nada articulados politicamente, no meu município tem um sindicato geral que representa todas as categorias do funcionalismo público e nunca nos auxiliou neste quisito.
    Obrigada.


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    1. Muito obrigado Dra Leila e parabéns pela atuação sindical.
      O numeral 13 é devido ao horário noturno reduzido, pois o art. 73 da CLT, a duração da hora no espaço compreendido entre 22 às 05 hs, é de 52 minutos e 30 segundos, ao invés dos 60 minutos convencionais. O que resultará em 1 hora a mais de trabalho, daí o plantão noturno das 19 às 07 hs, não ser de apenas 12 hs e sim de 13 hs, pois essa 1 hora fictícia a mais da CLT, se deve a essa relação na hora do período das 22 às 05.

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    2. cometi um erro, o 13 é divisor e não dividendo, deixamos como numeral mesmo :-).
      Mais uma vez obrigada.

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  10. Bom dia .
    Como são divididos os plantões diurnos ?
    Há possibilidade de ser escala de 12hs?

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    Respostas
    1. Cláusula 5ª do nosso ACT:
      S2° Regime de plantão de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho e 36 (trinta e seis) horas de descanso (12x36) para o turno diurno, uma vez preenchido os seguintes requisitos objetivos:
      a) Requerimento do empregado, acompanhado de parecer prévio da chefia imediata;
      b) Ausência de aumento de jornada individual;
      c) Ausência de aumento do quadro de pessoal;
      d) Ausência de aumento de quaisquer acréscimos financeiros;
      e) Ausência de prejuízo na prestação de serviços;
      f) Respeito à jornada contratual de cada empregado público;
      g) O Requerimento será apreciado e decidido pelo Colegiado Executivo do Hospital Universitário filiado à EBSERH, sendo que a decisão deverá ser fundamentada e comunicada ao interessado e representante dos trabalhadores.

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  11. Tem que pagar o descanso remunerado de um sábado procedido de domingo, pq pagamos o sábado com um dia de 12hrs

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    1. Pelo menos um sábado precedido do domingo de descanso, é condição obrigatória para todos os trabalhadores da EBSERH, está nosso ACT.
      Se for noturno, deve ser observado a sexta também, pois se o trabalhador entrada no plantão na sexta à noite, ele estará sendo exposto as 7 primeiras horas do sábado, que deveria está folgando.
      Se for diarista, paga-se 12 hs em sábados alternados, para ter acesso a 2 finais de semana livres.

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  12. PQ NESSA TABELA OS MESES COM 31 DIAS ESTAO COM 30 DIAS APENAS?

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    1. CLT =
      Art. 64 O salário hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
      Parágrafo único Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.

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  13. . Mas o que realmente esta valendo? qual a formula que podemos usar, vejo muitas pessoas com duvidas, até mesmo nossa chefia.

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  14. BOA TARDE
    POSSO TRABALHAR EM HORARIO DE 12X36 DIURNAS FIXAS?

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    1. Sim, de acordo com a cláusula 5º do ACT EBSERH.
      Porém o seu setor deve aprovar tal permissão.

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  15. Boa tarde.

    É licito trabalhar em horario fixo de 12x36 diurno?

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  16. Alguém saberia me responder se seria correto eu trabalhar quarta.quint.sex.sab.dom.
    8horas por dia e folgar na segunda e terça ?
    Sendo que meu contrato o rehreg de trabalho e de 40horas semanais/plantão.

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  17. Boa tarde, sou da Ebserh /RJ. Gostaria de saber onde consigo a escala que diz que o plantão noturno tem direito a uma folga ,devido as horas fictas!
    Estou tendo problemas em relacar a isso!
    Obrigada

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    1. Isso depende da sua carga horária semanal.
      Recomendo que fosse solicite a sua DIVGP uma resposta por escrito sobre esse questionamento.

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  18. é possivel eu trabalhar em mais de uma empresa ? tipo ; da 15 plantoes em uma empresa e 10 em outra ???

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