Postagens

Mostrando postagens de agosto, 2016

ENQUETE sobre a avaliação para a Progressão Horizontal

Imagem
Muitos trabalhadores da EBSERH foram avaliados no último mês, para averiguar quem iria progredir na progressão horizontal , por mérito ou por antiguidade. Segundo a Norma n.º 4/2015 da EBSERH, a avaliação de desempenho do empregado para a Progressão horizontal ocorrerá unicamente através do preenchimento do Questionário de Avaliação do Empregado , cuja nota será obtida com 60% da avaliação da chefia mais 40% da autoavaliação do empregado. Serão classificados os empregados de acordo com a nota final dessa avaliação , concedida a partir da maior pontuação até o limite orçamentário destinado para este fim.   Devido a diversos questionamentos sobre a modalidade de como é realizada essa avaliação para a progressão horizontal, estamos propondo ao lado, uma ENQUETE a ser respondida pelos trabalhadores da EBSERH, sobre esse tema que envolve diretamente a vida profissional de todos os trabalhadores dentro da EBSERH.  Matéria 1 relacionada - AQUI Matéria 2 relacionada - AQUI Maté

1 ano de vigência do Blog Trabalhadores da EBSERH

Imagem
Agradecemos a todos os trabalhadores da EBSERH, pelo acompanhamento e participação nesses 12 meses de fundação e atuação do nosso Blog Trabalhadores da EBSERH. Um canal de multiplicação de conhecimentos e de divulgação de assuntos específicos de interesse dos trabalhadores da EBSERH. Muito obrigado pelos mais de 135 mil acessos, pelos 270 comentários e pelas 137 postagens: Quem desejar registrar e divulgar as atividades de sue Hospital Universitário, nesse Blog, fiquem à vontade e desde já estejam convidados para colaborar com a inserção do trabalhador da EBSERH no cenário da saúde pública do país. Segue abaixo o e-mail do Blog para os devidos contatos: blogtrabalhadoresdaebserh@gmail.com

RESULTADO da audiência dos 2 abonos da EBSERH

Imagem
Segue abaixo o resultado da audiência dos 2 abonos da EBSERH, ocorrida no TST, na ultima segunda feira: DECISÃO:  por unanimidade, acolher a preliminar de ilegitimidade ativa da União suscitada em defesa e perfilhada pelo Ministério Público do Trabalho e, por conseguinte,  extinguir o processo  sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.  Condenar a Autora ao pagamento de honorários advocatícios , fixados em 20% do valor atualizado da causa (R$ 1.000,00), em favor de cada um dos Réus, nos termos do art. 85 do NCPC. Custas pela União, isenta, na forma da lei. Observação: presente à Sessão o Dr. Valmir Floriano Vieira Andrade, patrono da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal. Ou seja, os 2 abonos presentes no ACT do ano passado continuarão sendo cedidos aos trabalhadores da EBSERH. Matéria relacionada - AQUI

O porquê da maioria dos HU’s vinculados a EBSERH não adotam a hora noturna reduzida

Imagem
O porquê da maioria dos HU’s vinculados a EBSERH não adotam a HORA NOTURNA REDUZIDA? 1 . A própria EBSERH Sede já disponibilizou essa orientação, através do Memorando Circular n.º 19/2016 (observem o item 2 ): 2 . A CLT no parágrafo 1º, do art 73, relata essa situação também: “Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos .” 3 . Por fim segue um modelo autoexplicativo onde consta a fórmula do cálculo, os fundamentos legais e exemplos dos números de plantões noturnos de acordo com o respectivo mês: Matéria relacionada 1 - AQUI Matéria relacionada 2 - AQUI

Alerta aos trabalhadores da EBSERH:

Imagem
Amanhã – 15/08, às 13:30 horas, ocorrerá a  audiência  onde será  sentenciado  se teremos direito ou não aos  2 abonos anuais , previsto no ACT 2015/2016, na  cláusula  16ª: Esse processo de número 5354-25.2016.5.00.0000, impetrado no TST, cujo autor é a União,  através  da Procuradoria Geral da União e os Réus são: a  Confederação  dos trabalhadores no  serviço  publico federal  - CONDSEF e a Federação nacional dos enfermeiros - FNE. Acompanhe o Processo - AQUI

O porquê da EBSERH ainda não uniformizou o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Imagem
O porquê da EBSERH ainda não uniformizou o adicional de insalubridade nos Hospitais Universitários Federais da sua rede? Esse é um questionamento pertinente que é realizado pelos trabalhadores de diversos setores destes HU’s, uma vez que um mesmo setor recebe um determinado grau de insalubridade, em um respectivo HU, e esse mesmo setor, em outro HU, é comtemplado com uma porcentagem diferente. Um exemplo clássico são as unidades de terapia intensiva (UTI), há HU’s que executam o pagamento da insalubridade com 40% e outros que pagam apenas 20%. Segue abaixo, demonstrativos de laudos de insalubridade de 2 HU’s onde as UTI’s são contempladas com o grau máximo, ou seja, gratificação de 40%. Laudo 1 - AQUI Laudo 2 - AQUI Matéria relacionada 1 - AQUI Matéria relacionada 2 - AQUI

Prazo para entrega de ATESTADO deve começar APÓS o término do período da licença

Imagem
Em junho de 2016, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST rejeitou recurso da Contax - Mobitel S.A. contra decisão que determinou a devolução de descontos por faltas a uma atendente de telemarketing que, segundo a empresa, teria apresentado atestado médico fora do prazo previsto em norma coletiva . Segundo a Turma, o prazo de 72 horas deve começar a ser contado após o fim de período da licença. A atendente entregou o atestado ao RH da empresa no dia em que retornou ao trabalho, após uma licença de 14 dias. Ao pagar o salário, a Contax desconsiderou o atestado médico, alegando que a entrega ultrapassou as 72 horas previstas em norma coletiva. A Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar os dias da licença, por entender que as faltas foram justificadas . De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), ainda que a empresa possa estabelecer prazo para aceitação do atestado, esse prazo não pode terminar durante o afastamento para recuperação d

Possibilidade de regularização dos trabalhadores com acúmulo de cargos na EBSERH

Imagem
A EBSERH Sede editou um Memorando circular n.º 12/2016, em maio do corrente ano, orientando que as DIVP’s aguardem novas orientações sobre as situações dos trabalhadores que estão com carga horária acima de 60 horas semanais , pois há a possibilidade de regularização dos trabalhadores admitidos até julho de 2015, que estejam nessa condição, alegando que esse tema é de natureza complexa e que engloba um número elevado de trabalhadores nessas circunstâncias. Para tanto, a EBSERH relata que está em constante contato com a AGU, CGU, TCU e com o Ministério do Planejamento, através de reuniões para discussão desse tema de importância salutar para milhares de trabalhadores que estão vinculados a EBSERH. Memorando acúmulo de cargos na EBSERH - AQUI Matéria relacionada - AQUI

Dia decisivo para o desfecho do ACT 2016/2017

Imagem
Na próxima quarta – 10/08 , será um dia decisivo para o desfecho do ACT 2016/2017, pois haverá a audiência de conciliação no TST, entre a direção nacional da EBSERH e a representação dos trabalhadores da EBSERH, representados pela CONDSEF . A depender do avanço dessa importante tentativa de conciliação, poderá resultar na conclusão do ACT ou na continuidade/retornada da greve, e posterior dissídio judicial.             Desde dezembro de 2015, que está protocolado o ACT 2016/2017 na Sede da EBSERH, e desde 12 de janeiro do corrente ano que está ocorrendo as tratativas para equacionar os pleitos textuais apresentados pelos trabalhadores no documento citado acima.             Abaixo estão algumas matérias relacionadas a esse tema e a ata da audiência que ocorreu no TST, em 27 de julho de 2016.  Matéria 1 Matéria 2 Matéria 3 Matéria 4