1 ano de vigência do Blog Trabalhadores da EBSERH

Agradecemos a todos os trabalhadores da EBSERH, pelo acompanhamento e participação nesses 12 meses de fundação e atuação do nosso Blog Trabalhadores da EBSERH.
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Comentários

  1. Embora a empresa tenha lançado editais frequentemente o que se observa é que as nomeações tem sido bastante escassas, para vc que é servidor, imagina um cenário melhor em 2017? Se o MPOG aprova o concurso em algum momento ele deverá convocar essas aprovados, até pq tem concurso vencendo que não convocaram nem o número de vagas, qual tem sido as especulações quanto a contratações?

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    Respostas
    1. Para o trabalhador que ficou entre o número de vagas ofertados pelo edital, é direito liquido dele ser convocado.
      O que deve ser observado é se o respectivo concurso foi ou não prorrogado, por igual período de vigência, ou seja, 1 ou 2 anos a mais. Nesse caso o trabalhador deve aguardar até o término da prorrogação para ser chamado.
      Se nessa ocasião não ocorrer a sua convocação, acione o MPT ou mova um processo judicial..

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