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Mostrando postagens com o rótulo Reivindicações

STF recebe ação contra a extinção do Ministério do Trabalho

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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma ação contra a Medida Provisória (MP) 870/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue o Ministério do Trabalho e distribui sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. O questionamento dessa vez foi feito pela Confederação Nacional das Profissões Liberais ( CNPL ), que ajuizou na Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 562 . Para a entidade, a MP fragmenta e reduz a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado brasileiro sobre o conflito capital-trabalho, ao transformar e reorganizar indevidamente atividades que eram desenvolvidas há 88 anos pelo Ministério do Trabalho. A CNPL lembra que o órgão foi criado em 1930 pelo então presidente Getúlio Vargas e, desde então, os direitos trabalhistas, gestados e fiscalizados por esta pasta, ascenderam de importância, contribuindo para uma distribuição mais ampla da justiça soci

AMB defende a manutenção e o fortalecimento da JUSTIÇA DO TRABALHO

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) , maior entidade representativa da Magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar, vem a público, a respeito das declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre a Justiça do Trabalho, esclarecer: 1. A Justiça do Trabalho, desde sua implantação no Brasil, tem prestado excelentes serviços à cidadania e à evolução do processo democrático brasileiro. 2. O inconformismo com decisões judiciais é próprio da natureza humana, de maneira que a insatisfação e a crítica são normais pelo vencido ou por quem se vê contrariado pela decisão judicial. Todavia, avalia-se o amadurecimento de uma democracia quando as decisões judiciais são respeitadas e impugnadas pelos próprios mecanismos internos previstos nas leis e na Constituição do país. 3. O fato de se ter uma Justiça própria para as questões trabalhistas revela especialização necessária e em conformidade com a história do Brasil, tanto quanto acont

Quando teremos PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR instituída pela Ebserh?

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Portaria-SEI nº 850, de 14 de junho de 2018 A Diretora de Gestão de Pessoas Substituta da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012 e a Portaria-Sei n° 282 de 24/05/2018, publicada no Boletim de Serviço n°409 de 24/05/2018, resolve Art. 1º Instituir Comissão Interna para a conclusão dos estudos relacionados ao Plano de Previdência Complementar , considerando que a comissão instituída pela Portaria DGP nº 655, de 04 de maio de 2017, publicado no Boletim de Serviço nº 274, relata a impossibilidade de finalizar os trabalhos por dificuldades técnicas. Art. 2º A Comissão será formada por empregados lotados na Sede da Ebserh e indicados pelas entidades sindicais representantes dos empregados da Ebserh , titulares e respectivos suplentes, quais sejam: a) Gustavo Sousa Matias (titular) – Matrícula SIAPE nº 2

AVALIAÇÃO 360º: formato que a EBSERH precisa adotar

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Uma forma de corrigir as injustiças e imparcialidades do Questionário de Avaliação do Empregado (§ 3º, Art. 3, do Anexo III da Norma Ebserh n.º 04/2015) e do Processo de Gestão do Desempenho por Competência – GDC (§ 1º, Art. 14, da Norma Ebserh n.º 01/2015) . Conheçam a AVALIAÇÃO 360º :              A  avaliação 360 graus  é um método de avaliação de desempenho muito utilizado pelas empresas, que tem por objetivo principal contribuir para o desenvolvimento de competências essenciais dos colaboradores. É uma importante ferramenta da  gestão estratégica de pessoas . Na avaliação 360º, conhecida também como  Feedback  360 Graus,  Feedback  com Múltiplas Fontes, e Avaliação Multivisão,  o colaborador recebe  feedbacks  simultâneos de diversas fontes ao seu redor (daí o nome 360º). Ele pode ser avaliado por seus pares de trabalho, superiores, subordinados, clientes internos e externos. Neste tipo de avaliação é considerada também a avaliação que o próprio funcionário faz de si mesmo

Instituição de grupo de trabalho para revisão dos critérios de seleção das CHEFIAS da EBSERH

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Portaria-SEI nº 88, de 22 de março de 2018 O Presidente em exercício da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011; e Considerando o Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito da União, a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando o que dispõe a Resolução nº 08 da Diretoria Executiva, de 24 de setembro de 2012; Considerando o Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Ebserh; Considerando o objetivo de se estabelecer Política de Seleção para os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Ebserh, que garanta a qualidade e eficiência para cumprir os seus objetivos institucionais, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de reali

Parabéns a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos; a União Nacional dos Caminheiros; e a Associação Brasileira dos Caminhoneiros

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O presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos - CNTA , Diumar Bueno, avaliou como “insatisfatória” e “frustrante” a reunião com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, realizada na tarde desta quarta-feira (23\5). Um novo encontro entre a CNTA e o governo federal será realizado nesta quinta-feira (24\5). “O governo não trouxe nenhuma resposta para a categoria. Na verdade, ele pediu mais prazo. Mas é importante lembrar que as reivindicações dos trabalhadores não são nenhuma novidade. No último dia 16, por exemplo, protocolamos um documento com toda a nossa pauta e alertamos, inclusive, para o que poderia acontecer caso não fossemos atendidos. Lamentavelmente, teremos que passar mais uma noite na estrada, em greve”, disse Diumar Bueno. Após o encontro com o ministro Padilha, o presidente da CNTA participou de reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). No encontro, Maia se comprometeu a dar andamento a pautas importantes ao

Julgamento sobre Ação de Inconstitucionalidade da REFORMA TRABALHISTA no STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (10.05) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5766) contra dispositivo da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relacionados à gratuidade da justiça . A ADI requer basicamente a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT ( caput  e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita . Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”. Assinala que o novo Código de Processo Civil (CPC) não deixa dúvida de que a gratuidade judiciária abrange custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O julgamento teve iníci

Entrevista com o Deputado Federal Veneziano sobre o PL do voto dos Trabalhadores da Ebserh para Reitor

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Segue entrevista com Excelentíssimo Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto (PSB/PB), autor do importante Projeto de Lei n.º 8.101/2017 , que versa sobre a permissão para a participação dos empregados da EBSERH, nos processos de consulta prévia para a escolha dos Reitores das Universidades Federais. 1) Blog Trabalhadores da EBSERH : Na ótica do Sr. o que lhe ocasionou a elaboração desse PL? Resposta Dep. Veneziano : Como ressaltamos na justificação do Projeto de Lei 8.101/2017:   “ Atualmente os servidores da Ebserh são impedidos de participar das consultas eleitorais para escolha de Reitor nas Universidades, mesmo nos casos em que os Conselhos Superiores das universidades autorizem sua participação. A justiça tem negado essa participação afirmando que tais servidores lotados na Ebserh não fazem parte do quadro da Universidade, o que é verdade. Porém, é preciso lembrar que a escolha dos Superintendentes dos Hospitais Universitários, ambiente de trabalho desses se

CADASTRE nos Projetos de Lei da ENFERMAGEM que estão tramitando na Câmara Federal

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Segue 4 Projetos de Lei (PL) que estão tramitando na Câmara Federal referente a estruturação das categorias que fazem parte da Enfermagem brasileira. É imperioso que TODOS os Trabalhadores da Enfermagem possam se cadastrar nesses PL’s, a fim da obtenção de conhecimento sobre tais assuntos; para seguimento dos textos gerados nas diversas Comissões temáticas da Câmara; e para o fortalecimento da aprovação dessas demandas, juntos aos Deputados Federais do seu respectivo Estado, pois há mais de 2 milhões de profissionais da Enfermagem no Brasil, e isto não está reproduzindo impacto no período de tramitação de tais Projetos, o que reforça a necessidade de mais atuação de cada um Trabalhador dessa área, na luta por uma classe unida, valorizada e mais aguerrida. Para se cadastrar em tais PL’s é necessário clicar nos links abaixo; após o acesso ao site da Câmara Federal; clique na palavra Cadastrar para acompanhamento; se caso você não possuir cadastrado na Câmara Federal, clique