Quando teremos PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR instituída pela Ebserh?

Portaria-SEI nº 850, de 14 de junho de 2018
A Diretora de Gestão de Pessoas Substituta da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012 e a Portaria-Sei n° 282 de 24/05/2018, publicada no Boletim de Serviço n°409 de 24/05/2018, resolve
Art. 1º Instituir Comissão Interna para a conclusão dos estudos relacionados ao Plano de Previdência Complementar, considerando que a comissão instituída pela Portaria DGP nº 655, de 04 de maio de 2017, publicado no Boletim de Serviço nº 274, relata a impossibilidade de finalizar os trabalhos por dificuldades técnicas.
Art. 2º A Comissão será formada por empregados lotados na Sede da Ebserh e indicados pelas entidades sindicais representantes dos empregados da Ebserh, titulares e respectivos suplentes, quais sejam:
a) Gustavo Sousa Matias (titular) – Matrícula SIAPE nº 2061370;
Eduardo Ferreira de Sousa (suplente) – Matrícula SIAPE nº 2166485;
b) Rafael Ribeiro Faim (titular) – Matrícula SIAPE nº 2027582;
Wesley Pereira Do Nascimento (suplente) – Matrícula SIAPE nº 2982859;
c) Caroline Elizabeth Brero Valero (titular) – Matrícula SIAPE nº 2982822
Walquiria de Jesus Teixeira (suplente) – Matrícula SIAPE nº 2027518;
d) Wanderson Gonçalves Elias (Titular) – Matrícula SIAPE nº 1879203;
Lara Macedo Aguiar (Suplente) – Matrícula SIAPE nº 1836370;
e) Andressa Souza Brito (titular) – Matrícula SIAPE nº 2070269;
Ana Karina Militao Vilas Boas (suplente) – Matrícula SIAPE nº 1707927;
f) Diogo Luís Costa Mieto (titular) – Matrícula SIAPE nº 2130230;
Jailson da Silva Pereira (suplente) – Matrícula SIAPE nº 2130323.
Art. 3º A Comissão Interna poderá convidar empregados, representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento desta Portaria-SEI.
Art. 4º A Diretoria de Gestão de Pessoas realizará a coordenação e dará apoio executivo e administrativo aos trabalhos da Comissão.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 4 (quatro) meses, a contar da publicação desta Portaria-SEI, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6º A Comissão deverá entregar, no prazo estabelecido, relatório com as conclusões do grupo acerca dos assuntos discutidos.
Art. 7º A Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP apresentará o relatório com os estudos sobre Plano de Previdência Complementar à Diretoria Executiva da Empresa para apreciação e deliberação.
Art. 8º A participação na Comissão Interna não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 9º O presidente e o vice-presidente da Comissão serão eleitos na primeira reunião ordinária da Comissão.
Art. 10. Esta Portaria-SEI entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: AQUI

Comentários

  1. Gostaria de saber sobre a comissao de titulacao, pois ja faz 2 anos e nada?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Esse GT acima, teve até o dia 14.10.2018 para divulgar estudo sobre a Previdência Privada.
      Seria interessante consultar a Ouvidoria da EBSERH para saber mais detalhes dessa ação.

      Excluir
  2. Noticias sobre a previdência complementar?

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Dúvidas e respostas sobre o movimento GREVISTA na EBSERH

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Como PONTUAR no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da EBSERH

Modelo de cálculos e quantitativos de plantões

ESTABILIDADE do servidor público celetista

Acesso a FOLHA DE PONTO na EBSERH