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Mostrando postagens de setembro, 2016

Vídeo do TST sobre horas extras

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Muitos trabalhadores procuram a justiça em busca de compensação, por terem trabalhado por um período superior ao do expediente previsto em contrato. Segue abaixo, a reportagem do Programa Jornada do TST que aborda o que diz a lei sobre o trabalho extraordinário: Quantas horas extras são permitidas por dia? Quais são as exceções previstas na legislação? E demais assuntos pertinentes.

Trabalhadores Federais podem receber extrato do FGTS via celular

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Os trabalhadores que desejarem receber os suas extratos do FGTS via celular serão informados por mensagem de texto no celular de todas as movimentações na conta, como saque, depósito ou rendimento, com saldo atualizado com juros e correção monetária.  O serviço é gratuito, a adesão pode ser feita no   site da Caixa Econômica Federal. Para se cadastrar, é necessário informar o número do NIS (PIS/Pasep). Fonte: AQUI Acesso ao cadastro da CEF: AQUI

Advertências afixadas em quadro de avisos geram indenizações

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O empregador, no exercício de seu poder disciplinar, pode aplicar advertência s (verbais ou escritas) e suspensões ao empregado, para punir faltas menos severas. Mas ele deve aplicá-las sempre com bom senso e moderação, a fim de não cometer excessos, sob pena de afrontar os direitos personalíssimos do empregado. Em um caso analisado pelo desembargador Lucas Vanucci Lins, na 2ª Turma do TRT mineiro, uma distribuidora de peças foi condenada em 1º grau justamente por abusar de seu poder disciplinar, ao fixar uma advertência aplicada ao empregado em um local de divulgação de avisos. O desembargador manteve a decisão que entendeu indevida a forma pela qual a empresa exerceu o seu poder disciplinar, por caracterizar desvio de finalidade do caráter pedagógico desse poder, além de causar humilhação ao trabalhador. Contudo, embora tenha entendido pela manutenção da indenização, o relator reduziu o valor fixado de R$7.000,00 para R$2.000,00, considerando as circunstâncias dos fatos, a

EBSERH e a Constituição das Comissões de Ética em Enfermagem

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Segundo o parágrafo único do art. 4 da Resolução COFEN n.º 172 / 1994, cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem definir sobre a constituição, eleição, função e atribuições da Comissão de Ética em Enfermagem . Com esse arcabouço, redigimos o seguinte questionamento a Ouvidoria do COFEN: Como podemos proceder para que possa haver a atualizar ou ser adotada essa Comissão de Ética, através de eleição, em determinado hospital público? Resposta da Ouvidoria do COFEN = De fato, temos a RESOLUÇÃO COFEN-172/1994, que “Normatiza a criação de Comissão de Ética de Enfermagem nas instituições de saúde”. A partir daí os Conselhos Regionais de Enfermagem, devem baixar uma Decisão para cumprir a Resolução acima citada. Concomitantemente, tal Decisão deverá ser acompanhada de um Regimento/Regulamentação para a formação de Comissões de Ética de Enfermagem, considerando o contexto do Estado. Isto posto, sugiro que entre em contato com o COREN do seu estado, para tomar conhecimento do Regim

Ranking das Universidades Brasileiras 2016

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Foi divulgado pelo jornal Folha de São Paulo, o ranking das Universidades Brasileiras 2016 , onde dispomos abaixo, a relação tendo como base as Universidade Federais, cujas as sedes estão localizadas nas capitais dos 9 estados da região Nordeste: Posição na região Nordeste Universidade Federal Estado Posição nacional 1° UFC CE 10º 2° UFPE PE 12º 3° UFBA BA 14º 4° UFRN RN 23º 5° UFPB PB 26º 6° UFS SE 36º 7° UFAL AL 37º 8° UFPI PI 41º 9° UFMA MA 54º Acesse a pesquisa na íntegra - AQUI

RESPOSTA dos dirigentes da EBSERH sobre a conciliação do ACT 2016/2017

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Segue abaixo, a resposta dos dirigentes da EBSERH, referente à reunião de conciliação que ocorreu no dia 10 de agosto, na sede do TST: 1) A adoção das 12 x 36 hs diurnas em todos os setores = Deverão ser analisada e aprovada pelos respectivos colegiados executivos dos HU’s, sem a presença de um representante dos trabalhadores ; 2) Criação de grupos paritários de trabalhos – GT, entre trabalhadores e gestores da EBSERH, sobre previdência complementar; progressão no PCCS e adicional de titulação = O DEST não permite criar tais grupos e tais temas são de responsabilidades de decisões internas ; 3) Reposição dos dias parados devido à greve = Propõem a reposição da metade dos dias parados e a outra metade ser descontada na folha salarial dos trabalhadores participantes . FONTE: Informe CONDSEF n.º 01/2016. A fim de comentar tal resposta por parte da EBSERH, faz-se necessário conceituar o que vem a ser negociação coletiva de trabalho: “É uma modalidade autocompositiva de confl

RESULTADO da enquete sobre à progressão horizontal

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Segue abaixo, o   resultado da enquete sobre o método de avaliação dos empregados da EBSERH, referente à progressão horizontal: Opinião dos trabalhadores da EBSERH Resultado da votação Concorda com a metodologia utilizada atualmente, que afere a progresso do trabalhador apenas utilizando o questionário de avaliação de desempenho. 08% Concorda com a metodologia utilizada atualmente, porém acredita que deveria haver outros meios de avaliação mais consensuais, além da utilização do questionário de avaliação de desempenho. 22% Não concorda com a metodologia utilizada atualmente, pois ela afere de forma subjetiva o trabalhador, quando se utiliza apenas a nota do questionário de avaliação de desempenho, pois no mesmo é passível o julgamento por critérios dúbios. 70% Esse processo foi votado nesse blog, entre os dias 31/08 à 10/09/2016. Acompanhe abaixo, os resultados oficiais de todos os trabalh