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Mostrando postagens com o rótulo PCCS

Consequências do resultado da PROGRESSÃO VERTICAL da EBSERH devido aos critérios de classificação adotados

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Segue resposta sobre as notas mínimas e máximas da Gestão do Desempenho por Competências ( GDC ) e da Qualificação Profissional ( QF ), referente à classificação da Progressão Vertical da EBSERH , repassadas ao SINDSERH de alagoas: Memorando nº 559/2007 (GAB_Super/HUPAA-UFAL/EBSERH) Maceió/AL, em 16 de outubro 2017 Assunto: Resposta ao memorando nº 1103/2017/OUVIDORIA/HUPAA-UFAL/EBSERH A) De acordo com a orientação do Serviço de Capacitação e Avaliação - SECAD da sede da EBSERH em Brasília, as notas anteriores aos empregados que passaram por processos de avaliação de desempenho para progressão vertical via GDC e Qualificação Pessoal não são divulgadas exceto por autorização expressamente escrita de cada servidor, o que é impossível no exíguo tempo determinado em recurso desta natureza. B) Para responder as últimas indagações informamos que: Para o nível superior a nota absoluta máxima e mínima do GDC foi 100 , a nota máxima absoluta para qualificação profissional f

Progressão Vertical na EBSERH: onde titulação não é o centro para avançar no Plano de Cargos

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No dia 05.09.2017, foi divulgado o resultado preliminar da Progressão Vertical da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH , tal publicação gerou um turbilhão de descontentamentos por parte dos trabalhadores da Estatal, devido à forma de como foi calculada e referenciada as notas que proporcionaram a classificação vigente. Um dos principais pontos polêmicos refere à questão textual da Norma Operacional EBSERH n.º 04/2015 , onde deixa dubio: v   Se às avaliações do Programa Crescer com Competência são apenas para requisitos de acesso (ANEXO I da Norma acima) OU; v   Se a nota desse Programa também será usada de forma direta na classificação geral (Art. 28 da Norma 04) OU; v    Como se dará a consolidação do resultado final: será a média entre as 2 avaliações do Crescer com Competência, calculado junto a pontuação da Qualificação Profissional? ou será meramente o somatório dos títulos da Qualificação Profissional (ANEXO II, Norma 04)? O SINDSERH Alagoas, requis

Regulamentação da Comissão de Estudos da EBSERH sobre o PCCS e Adicional de Titulação

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Após 10 meses, da publicação da Portaria n.º 1.296/2016 , que tem como objetivo a realização de estudos relacionados ao Plano de Cargos e Carreiras - PCCS; Plano de Previdência Complementar e Adicional de Titulação, direcionado aos Trabalhadores da EBSERH, foi editado uma nova Portaria, sobre esse tema, a Portaria n.º 1.083/2017, a qual regulamenta o funcionamento de tal comissão. Quanto aos estudos em si, os Trabalhadores da EBSERH aguardam ansiosamente pelos seus resultados, os quais já deveriam ter sido concluídos.   Portaria 1083, de 21 de julho de 2017 O Diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e o Decreto de 27 de dezembro de 2016, publicado no DOU de 28/12/2016, e Considerando a publicação da Portaria nº 1.296, de 29 de setembro de 2016, que dispõe sobre Comi

Vídeo sobre o que é Progressão Vertical na EBSERH

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Prezados(as), amanhã - quarta feira ( 14/06) , às 10 hs,  haverá a  WebConferência  com o tema: “Entendendo a Norma de Progressão Vertical da EBSERH” , a ser proferida pela Dra Malba Bulhões, Psicóloga da DIVGP do HUPAA/Alagoas. Acesso livre a partir de 09:50h. Clique em:  Acesso QUI Postagem relacionada: AQUI

Preenchimento do BANCO DE TALENTOS: documentos essenciais

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Está finalizando o prazo para o preenchimento e alimentação do Banco de Talentos da EBSERH . É prudente firmar que esse Banco não se restringe apenas a pontuação da Progressão Vertical, ele serve também para dimensionar o perfil do Trabalhador dentro do universo da Rede EBSERH, dentre outras finalidades. Por isso, que orientamos que o Trabalhador repasse ao banco de Talentos todos os seus títulos relevantes, independentemente se irão ou não ser utilizados para a Progressão Vertical. Referente aos documentos que serão direcionados a pontuação da Progressão Vertical , traçamos um resumo sintético dos principais documentos que não poderão faltar no preenchimento do Banco de Talentos, confira abaixo: TITULO PONTUAÇÃO COMPROVAÇÃO VALIDADE 1 Doutorado 10 pontos Diploma de conclusão de curso de Doutorado Indeterminada 2 Mestrado 06 pontos Diploma de conclusão de curso de Mestrado Indeterminada