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Mostrando postagens de julho, 2018

CAMPANHA UNIDOS CONTRA A CORRUPÇÃO: soluções para a chaga brasileira

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Campanha UNIDOS CONTRA A CORRUPÇÃO lança o Pacote Anticorrupção, com 12 Blocos referentes às Novas Medidas Contra a Corrupção . Assine e participe desse importante Manifesto ( AQUI ) em prol de um País próspero e igualitário. BLOCO 01 – Sistemas, conselhos e diretrizes nacionais anticorrupção = ( arquivo ) 1. SISTEMA NACIONAL DE CONTROLE SOCIAL E INTEGRIDADE PÚBLICA; 2. CONSELHO NACIONAL DE ESTADO; 3. PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. BLOCO 02 – Participação e Controle Social = ( arquivo ) 4. DEMOCRACIA POPULAR; 5. PROCESSO LEGISLATIVO PARTICIPATIVO; 6. POLÍTICA NACIONAL DE DADOS ABERTOS 7. CRIAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; 8. PROTEÇÃO DO DENUNCIANTE DE BOA-FÉ; 9. APERFEIÇOAMENTO DA AÇÃO POPULAR. BLOCO 03 – Prevenção da Corrupção = ( arquivo ) 10. DESBUROCRATIZAÇÃO DO ESTADO; 11. ANTICORRUPÇÃO NAS ESCOLAS; 12. SEGUROS DE CONTRATOS PÚBLICOS; 13. TRANSPARÊNCIA DO

PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA REDE EBSERH: combate a irregularidades

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Programa de Integridade da Rede Ebserh Está disponível, de hoje até 20 de julho de 2018, uma consulta pública para a edição do Programa de Integridade da Rede Ebserh . Trata-se de um conjunto de normas, processos e práticas voltados ao enraizamento da cultura de integridade, como um dos pilares da boa governança. O programa compreende a estruturação de um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, assim como o estabelecimento de incentivos à aplicação efetiva do código de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes e irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. As sugestões do texto e conteúdo podem ser preenchidas por meio de  formulário eletrônico . Todos os colaboradores da Rede Ebserh podem participar, independentemente do vínculo. Minuta do programa:  AQUI Formulário para sugestões:  AQUI

Diretriz EBSERH para estruturação e funcionamento da Vigilância Epidemiológica Hospitalar: manual básico

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1. APRESENTAÇÃO - Este primeiro volume da Diretriz Ebserh sobre Vigilância Epidemiológica Hospitalar está baseada na Lei Nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, na lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Portaria Nº. 2.254, de 5 de agosto de 2010. A diretriz contempla os principais conceitos, premissas, processos, além de indicadores necessários para o desenvolvimento de atividades da Vigilância Epidemiológica Hospitalar , estabelecendo um foco nas ações do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE) , que também tem sido denominado de Núcleo Hospitalar de Vigilância Epidemiológica (NHVE). Tem por finalidade harmonizar algumas ações nas filiais Ebserh quanto à Vigilância Epidemiológica, a fim de que se possa trabalhar em rede, realizar benchmarking, promovendo melhor troca de experiências, otimizando utilização de recursos e potencializando resultados. É importante ressaltar, que cada hospital deve se organizar de ac

Regulamento de licitações e contratos da EBSERH

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Regulamenta as licitações e contratos para aquisição de bens e serviços pela Ebserh, e dá outras providências O Conselho de Administração, em face da deliberação favorável expressa na Resolução nº 71, de 28 de junho de 2018, aprova o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.  TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo definir e disciplinar o procedimento das licitações e contratações de serviços, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição, à locação, à alienação de bens e execução de obras, bem como de administração de contratos no âmbito da Ebserh , nos termos da Lei nº 13.303, de 30.06.2016 e do Decreto nº 8.945, de 27.12.2016. Art. 2º As contratações são precedidas de licitação, ressalvado o disposto no art. 8º e os casos de dispensa e inexigibilidade, e destinam-se