Regulamento de licitações e contratos da EBSERH

Regulamenta as licitações e contratos para aquisição de bens e serviços pela Ebserh, e dá outras providências
O Conselho de Administração, em face da deliberação favorável expressa na Resolução nº 71, de 28 de junho de 2018, aprova o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. 
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo definir e disciplinar o procedimento das licitações e contratações de serviços, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição, à locação, à alienação de bens e execução de obras, bem como de administração de contratos no âmbito da Ebserh, nos termos da Lei nº 13.303, de 30.06.2016 e do Decreto nº 8.945, de 27.12.2016.
Art. 2º As contratações são precedidas de licitação, ressalvado o disposto no art. 8º e os casos de dispensa e inexigibilidade, e destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, observados os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade, do julgamento objetivo e do formalismo moderado.
Art. 3º Nas licitações e contratos deve-se observar o planejamento de aquisições da Ebserh e as seguintes diretrizes:
I - padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos;
II - busca da maior vantagem competitiva, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social e ambiental, inclusive os relativos àmanutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;
III - parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos no art. 79, incisos I e II;
IV - adoção preferencial da modalidade de licitação denominada Pregão, na forma eletrônica, em portais de compras de acesso público na internet;
V - utilização de tecnologia e de recursos eletrônicos nos processos e procedimentos de contratação, especialmente nas licitações com etapas de lances;
VI - observância de políticas de compras sustentáveis, de relacionamento com fornecedores e de integridade.
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TÍTULO II - DOS MECANISMOS DE POSICIONAMENTO CONCORRENCIAL
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TÍTULO III - DAS CONTRATAÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
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TÍTULO IV - DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS
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TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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FONTE: AQUI

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