HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Mais uma Norma é edita no âmbito da EBSERH. Desta vez se refere à Norma sobre Frequência (n.º 5/2016).
Tal Norma traz os critérios e procedimentos de registro, operacionalização e controle da frequência dos empregados da empresa, segue alguns importantes conceitos: Frequência= comparecimento e permanência do empregado à Empresa e suas filiais, observada a Jornada Regular de Trabalho e a Jornada Especial de Trabalho; Falta= ausência de frequência; Jornada Regular de Trabalho= jornada de trabalho de 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias; Jornada Especial de Trabalho= regime de plantão previsto em Acordo Coletivo de Trabalho de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso; Falta justificada= modalidade de falta que possa ser justificada por uma das situações previstas na legislação trabalhista; Atraso= comparecimento do empregado na sede/HUF após o horário estabelecido para o início de cada período da Jornada de Trabalho; Intervalo Interjornada= horas de descanso entre o fim de uma jornada e início da próxima jornada de trabalho; Intervalo Intrajornada= intervalo concedido ao empregado durante o horário de trabalho, normalmente destinado para alimentação, pausas ou descanso; Registro Eletrônico de Frequência= ato pelo qual é realizado o registro, por meio de dispositivo eletrônico de forma biométrica dos horários de entrada, de saída e dos intervalos intrajornada.
Poderão ser exercidos os seguintes HORÁRIOS de trabalhos nos HU’s vinculados à EBSERH:
Jornada de trabalho
Possibilidades de Horários
06 horas
Manhã

07:00 às 13:15
08:00 às 14:15
Tarde
13:00 às 19:15
14:00 às 20:15
15:00 às 21:15
08 horas
08:30 às 17:30
08:30 às 18:30
09:00 às 18:00
09:00 às 19:00
09:30 às 18:30
09:30 às 19:30
10:00 às 19:00
10:00 às 20:00
10:30 às 19:30
12 horas
19:00 às 07:00
19:30 às 07:30

Poderão ser exercidos os seguintes INTERVALOS de trabalhos nos HU’s vinculados à EBSERH:
Jornada Diária
Intervalo Intrajornada
Intervalo Interjornada
06 horas
15 minutos
Mínimo de 11 horas consecutivas
08 horas
Mínimo de 1 h e máximo de 2 hs
Mínimo de 11 horas consecutivas
12 horas
1 hora
36 horas consecutivas


O controle e apuração da frequência poderão ser consultados pelo empregado no PORTAL MENTORH.  As advertências poderão ser justificadas pelo empregado em até 03 (três) dias consecutivos da respectiva ocorrência. (é incompreensiva a imposição de um prazo tão curto, que apenas servirá para responsabilizar de forma injusta os trabalhadores, os quais possuem competências nobre de assistir a vida e não merecem estar vinculados a estas determinações burocráticas).

Caso haja discordância entre o empregado e a chefia imediata a respeito da homologação do registro da frequência, o empregado deverá utilizar um RECURSO dirigido à autoridade competente, imediatamente superior à que houver expedido o ato, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do dia seguinte ao da ciência do empregado, e após a decisão final, a autoridade deverá informar a DivGP, para que seja providenciada a alteração, se permitida.
Norma de Frequência EBSERH - AQUI

Comentários

  1. É permitida ao médico uma jornada de 12h de plantão, com descanso de 24h seguida de um novo plantão de 12h?

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    1. Não.
      O que é permitido aos médicos, segundo o ACT 2015, é um plantão de 24 horas, seguido de 72 hs de descanso.

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  2. Obrigado pela resposta!
    Infleizmente o ACT 2015 pecou nessa incoerência. O médico pode fazer 24h seguidas sem descanso, mas se faz 12h tem que esperar 72h para novas 12h...
    Tentei levar isso ao nosso sindicato, mas nunca responderam meus e-mails...

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  3. Qual a jornada/horário de farmaceuticos na EBSERH? todos fazem escala de plantão?

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    1. A confecção das escalas dependerá da necessidade de cada setor.

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  4. Como estão fazendo para colocar em escala os funcionários da área assistencial (biólogos e biomédicos) que trabalham 8 horas diárias?

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    1. Profissionais assistências são escalados na jornada de 6 ou 12 hs, diurnos ou noturnos.

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    2. Essa também é a minha dúvida!

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  5. Pelo novo ACT os regimes de plantão de 8 h exigem registro de ponto do intervalo de almoço? E é computado na carga horário de trabalho ou tem que bater 1 h a mais na saída do plantão? Grato.

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    1. Nessa ocasião, o descanso intrajornada é obrigatório e deve ser entre 1 à 2 hs, sendo necessário o cumprimento integral das 8 hs de trabalho.

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  6. Os assistentes administrativos trabalham 08 hs por dia? Esses profissionais trabalham à noite e em feriados?

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    1. Geralmente as atividades administrativas ocorrem em dias útil, no período diurno, o que não impedi que venham a trabalhar em dias de feriados, desde que seja por necessidade inadiável do serviço, que nesse caso, deverá ser devidamente compensado com folgas.

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  7. Os assistentes administrativos trabalham também sob escala? Trabalham durante à noite? E quais são os setores que o assistente administrativo pode vir a trabalhar na Ebserh?

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    1. A carga horária semanal para os assistentes administrativos na EBSERH é de 40 hs, sendo exercida em 08 hs diárias.
      Segundo essa Normativa acima, nessa ocasião, o horário pode ser dado entre às 8:30 até às 19:30 hs.

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  8. Um assistente administrativo na EBSERH pode realizar plantão de 12 horas?

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    1. Teoricamente o turno de trabalho da área administrativa é de 8 horas. O nosso ACT faz menção a jornada especial (12 hs) aos trabalhadores assistenciais.

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  9. Prof. É possível o assistente administrativo solicitar alteração de seu horário para 10:30 as 19:30 por motivo de estudo?

    Pode me passar um e-mail de contato para que eu possa tirar uma dúvida?

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    1. SIM.
      O que lhe respalda é a Norma EBSERH n.º 5/2016

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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    3. No boletim de serviço da EBSERH Sede ou no link abaixo dessa postagem.

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  10. Como é a escala de trabalho dos médicos no ambulatório ?

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    1. No caso dos ambulatórios, é especifico, ou seja, o que sobressai não é a questão da carga horária de determinada categoria, e sim a funcionabilidade do setor, que nesse caso é o horário administrativo, nos turnos manhã - intervalo de descanso - tarde.

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  11. O assistente adm, pode solicitar trabalhar 6 horas corridas? Jornada de trabalho

    Possibilidades de Horários
    06 horas

    Manhã


    07:00 às 13:15
    08:00 às 14:15
    Tarde

    13:00 às 19:15
    14:00 às 20:15
    15:00 às 21:15

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    Respostas
    1. Infelizmente não. Isso se deve a própria CLT, veja o que relata o art. 71:
      "Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual
      será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas"

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  12. É permitido a enfermeiros a jornada 12X36 no serviço diurno? A maioria das unidades conta com esta escala somente no serviço noturno. Obrigado

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    1. Sim. Essa permissão consta na cláusula 5ª do ACT vigente.

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  13. COMO FICA A CARGA HORARIA DO MEDICO EM SETORES COMO AMBULATORIO, ECOGRAFIA QUE FUNCIONAM EM HORARIO ADMINISTRATIVO ?

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    1. O trabalho do profissional está atrelado ao setor ao qual ele desenvolve a sua atividade, no caso do ambulatório, o trabalhador terá 3 opções de jornada de trabalho: 4; 6 ou 8 hs diárias.

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  14. Bom dia, com essa carga horária de 6h corridas o Assistente Administrativo sofre perdas salariais com relação ao que trabalha 8 horas com intervalo.

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    1. Não há hora corrida para administrativo, pois desta forma não terás como concluir as 40 hs semanais.
      Outro ponto, é o descanso obrigatório, para quem trabalha a partir de 6 hs de jornada.

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  15. Sou Platonista posso entrar de 18:30 as 06:30 ?

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  16. Quantos plantões um enfermeiro ou técnico tem que dar por semana?

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    1. Apesar da nossa carga contratual ser semanal, é possível que seja preconizado no caso do regime 12 x 36 hs (escala de plantão), uma contabilidade mensal, onde a carga horária a ser cumprida seja o quantidade de plantão de 12 hs de duração, dado em um respectivo mês.

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  17. Se num HU que todos fazem uma escala de seis horas existem setores que poderiam solicitar o turno de 123 por exemplo na central de matérias?

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    1. Sim. Qualquer setor que tenha trabalhadores da área assistencial pode requisitar a escala de trabalho 12x36 hs, bastando respeitar o que preconizar a cláusulas 5ª do ACT EBSERH 2016.

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  18. Quem trabalha 40 horas semanais, poderia fazer 6hs diárias e planto de 12hs no final de semana (sAbado ou domingo), tendo um dia fixo de folga na semana?
    Por exemplo... trabalhar 6 horas diarias de segunda a sexta, e fazer 12hs no sabado e ter folga sempre aos domingos..

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    1. É uma situação complexa, tendo em vista que para o trabalhador vim a fazer 12 hs, ele terá que ter um descanso subsequente de no mínimo de 36 hs, o que pode inviabilizar uma escala para quem é diarista de turno com 6 hs de duração.
      Outro ponto a ser levantado, é que a CLT não prever uso de escalas mistas, como essa que oscila entre turnos de 6hs e 12 hs de trabalho.
      Porém, essa questão de escalas na EBSERH, é uma circunstância negociável, sendo prudente ao trabalhador entrar em um consenso com a sua chefia imediata, sobre a proposta da escala a ser adotada.

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  19. Boa noite, Tecnico de Necropsia pode fazer escala de 12 por 36?

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    1. Sim, pois é um profissional da área assistencial.
      Para tanto, consulte a cláusula 5ª do ACT.

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  20. colocando atestado ! eu deixo de ganhar minha hora ficta.? ( plantonista noturno 12x26 ).

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    1. Teoricamente não, pois o cálculo da carga horária mensal é calculado antes dos plantões serem executados.

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  21. Olá Manoel, sou farmacêutica contrato de 40h pela Ebserh. Fui designada para a escala especial 12/36 noturno. Como posso calcular quantos plantões posso fazer? Pois em uma semana estou fazendo 4 plantões = 48 horas e na outra 3 plantões =36 horas. Somando e dividindo por 2 dá 42horas, ou seja, excede as 40h semanais. Obrigada!

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    1. Por gentileza, acesse:
      http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2015/09/segue-abaixo-calculos-e-quantitativos.html

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  22. Boa tarde. Entrarei como enfermeiro em vigilância aqui no HUGG no RJ. Como seria a minha escala, já que trabalharei 36h semanais mas o setor (Núcleo de Vigilância Hospitalar) funciona em horário administrativo (horário comercial)?

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    1. A escala diarista de 36 hs semanais é de: 6 hs diárias, de segunda à sábado OU de segunda à sexta, pagando-se 12 hs em sábados alternados.

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  23. Boa tarde Manoel, tudo bem? Sou Assistente Administrativo e tenho horas para compensar, se minha Unidade funciona no sábado eu posso compensar essas horas no sábado?
    Obrigada pela atenção!

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    1. Tanto a Norma, como a CLT não impedi o trabalho aos sábados, a unica limitação é no horário para os Assistenciais, que nessa caso, deve varia das 8:30 às 20 hs.
      Dialogue com a sua chefia e cheguem a um denominador comum, desde que o serviço não seja prejudicado.

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  24. Olá,
    Sou da área assistencial, médico de unidade de terapia intensiva.
    gostaria de saber como fica a situação das pessoas que são plantonistas únicos no horário diurno ou noturno e tem que realizar o período de descanso de uma hora intra-jornada. E na prática, não se pode descansar esta hora porque não pode sair do trabalho e tem que dar assistência em período integral. É possível criar um banco de horas (com o horário de descanso) a ser descontado posteriormente?

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    1. Veja o que remete o nosso ACT, clausula 5º:
      S4° Regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de trabalho e 72 (setenta e duas) horas de descanso, mediante escalas pré-fixadas, somente para a categoria profissional médica sob regime de plantão lotada em Hospital Universitário Federal filiado à EBSERH;
      S6º Nas situações previstas nos SS 1°, 2°, 3°, 4° e 5º, será garantida 01 (uma) hora de intervalo dentro da jornada para descanso e refeição, sendo obrigatório o registro de entrada e saída do intervalo em relógio de ponto.

      Ou seja, essa hora deve ser descansada, se não estiver ocorrendo é descumprimento do ACT, e gera multa para a empresa, em favor do Trabalhador.

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  25. Sabe dizer qual seria e escala do ENFERMEIRO VIGILÂNCIA NO CHC/UFPR - 36 HORAS?Entra como escala ou diarista?É possível fazer 2 dias de 6 horas e 3 de 8 horas de segunda a sexta?Ou 12 horas 3 vezes na semana sem esquema de plantão ?

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    1. Geralmente, os regimes de trabalho para quem é da área administrativa são: 6 hs (diaristas) ou 12 hs (plantonistas).

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  26. Boa Tarde, um administrativo pode trabalhar sob regime de escala, sendo submetido há apenas um final de semana com repouso?

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    1. Geralmente o pessoal da área administrativa trabalham 8hs diárias, no entanto, a depender do horário de funcionamento do seu setor, você pode negociar esta escala de trabalho.

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  27. Olá, um assistente administrativo pode trabalhar 6 horas por dia durante os 7 dias da semana?

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    1. Segundo a Norma 05/2016, explicada acima, a jornada de trabalho diária do administrativo é de 8 hs.

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  28. Posso solicitar algum recurso para mudar a jornada de trabalho por motivo de estudos. Minha faculdade é integral. Não há nada que eu possa fazer para mudar minha jornada de trabalho para 6 horas trabalhando os 7 dias da semana, no turno noturno ?

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    1. Na EBSERH há a Norma 07/2016, onde prever a possibilidade da participação do Trabalhador em cursos de pós-graduação.
      Acesse:
      http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2016/05/participacao-em-cursos-de-pos-graduacao.html
      Se seu caso for curso de graduação, sugiro que procure a sua DIVGP.

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  29. Olá,
    Então quem faz a jornada de 12h a 21h está errado?

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    1. Quem possui 8 hs diárias de tralhaho, de acordo com a Norma acima, deve iniciar a sua jornada, no máximo, ás 10:30 hs.

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  30. Oi Manoel o médico que da 24 hs em Plantao , é obrigatório ter 72 hs de descanso, e quais são os horários de pontos que tem que bater. Por exemplo começando às 7 hs da manhã

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    1. Isso. Tal descanso está descrito no nosso ACT.
      Em seu caso não há mais a obrigatoriedade de registar ponto eletrônico no horário do descanso intrajornada, só a entrada e saída do plantão.

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  31. Quem trabalha 12 horas no feriado tem que fazer um plantão a mais no mês?

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    1. Não. Quem trabalha em dia de feriado faz jus receber o valor da hora trabalhada em dobro.

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  32. O assistente administrativo pode ser obrigado a trabalhar no plantão 12/36 mesmo com o edital do concurso prevendo o período de 40 hs semanais? O "obrigado" a que me refiro é contra a sua vontade.

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    1. Pelo ACT apenas os Trabalhadores assistenciais e médicos podem fazer 12 hs diurnas.
      Por esta Norma 05/2016, Trabalhadores administrativos devem realizar a jornada de 8 hs diárias.

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  33. Manoel, técnico de enfermagem do plantão noturno pode fazer o horário de 18:30 as 06:30 ? Sendo que o horário normal no meu HU e de 18:00 as 06:00. Em qual parte da norma n 05 de 2016 posso me respaldar?

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  34. Boa Tarde,
    Um Assistente administrativo pode trabalhar sob regime de escala sendo que em algumas semanas, para haver fechamento de escala, faz-se necessário trabalhar 6 dias seguidos, como por ex. de segunda a sábado -, tendo que trabalhar em feriados e finais de semana.

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  35. Olá. Trabalho no hujbb 6 horas de segunda a sexta e tiro plantão no final de semana. Area assistencial .Porém eu tenho uma dúvida . quando trabalho no domingo de 12hrs na segunda feira não tenho essa folga.já aconteceu de trabalhar de domingo 12rhs e nos dias de semana 6hrs e mais 12hrs no sábado. Fechando 7 dias consecutivos de trabalho sem folga. Isso está correto?

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  36. O assistente administrativo pode ser obrigado a trabalhar sob regime de escala, mesmo com o edital do concurso prevendo o período de 40 hs semanais? O "obrigado" a que me refiro é contra a sua vontade.

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