Instituição de grupo de trabalho para revisão dos critérios de seleção das CHEFIAS da EBSERH

Portaria-SEI nº 88, de 22 de março de 2018
O Presidente em exercício da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011; e
Considerando o Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito da União, a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando o que dispõe a Resolução nº 08 da Diretoria Executiva, de 24 de setembro de 2012; Considerando o Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Ebserh;
Considerando o objetivo de se estabelecer Política de Seleção para os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Ebserh, que garanta a qualidade e eficiência para cumprir os seus objetivos institucionais, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar a revisão dos procedimentos e critérios de seleção dos ocupantes de Cargos em Comissão e Função Gratificada para a Rede Ebserh, conforme Resolução nº 08/2012.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
Art. 3º Para fins de adequação do relatório conclusivo do Grupo de Trabalho, serão considerados os seguintes objetivos específicos:
I. Realizar estudo preliminar dos perfis dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para a Rede Ebserh;
II. Estabelecer os procedimentos, critérios e requisitos a serem considerados para o recrutamento e seleção de ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para a Rede Ebserh;
III. Definir critérios para a nomeação de pessoas que venham a ocupar os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que contemplem as diferentes áreas de atividades da empresa, e especificar os requisitos para concorrer ao processo seletivo (experiência mínima, escolaridade, área de conhecimento exigida, dentre outros); e
IV. Fixar os critérios e requisitos especificando pontuação diferenciada para Cargos e Funções diferentes.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de unidades da Ebserh, órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º A definição do Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar a revisão dos procedimentos e critérios de seleção dos ocupantes de Cargos em Comissão e Função Gratificada para a Rede Ebserh a ser proposta pelo Grupo de Trabalho, contará com a participação e contribuição dos Superintendentes dos HUFs da Rede Ebserh.
Art. 6º Em eventual necessidade de deslocamento, os representantes do Grupo de Trabalho terão as despesas relativas a passagens e diárias custeadas pela Ebserh.
Art. 7º O GT será coordenado por Mara Regina de Carvalho Annunciato, tendo como suplente Arlete Maria Costa de Paula, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 8º Após a conclusão dos trabalhos, a proposta final do novo processo elaborada deverá ser apresentada à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP e Diretoria Vice-Presidência Executiva - DVPE para apreciação, validação e orientações acerca dos encaminhamentos relacionados à sua implantação.
Art. 9º A participação dos empregados no GT não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 10 Esta Portaria-SEI entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: AQUI

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Dúvidas e respostas sobre o movimento GREVISTA na EBSERH

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Como PONTUAR no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da EBSERH

Modelo de cálculos e quantitativos de plantões

ESTABILIDADE do servidor público celetista

Acesso a FOLHA DE PONTO na EBSERH