REPRESENTATIVIDADE SINDICAL na Rede Ebserh

NORMA OPERACIONAL DGP Nº 002/2018
1. OBJETIVO
Definir os critérios e procedimentos a serem aplicados para o exercício das atividades de representação sindical no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, bem como a liberação das atividades sindicais dentro das dependências físicas da Empresa.
2. DEFINIÇÕES
ACT – Acordo Coletivo de Trabalho.
DivGP – Divisão de Gestão de Pessoas.
Ebserh – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
HUF – Hospital Universitário Federal.
MNNP-Ebserh – Mesa Nacional de Negociação Permanente da Ebserh.
Abono integral de ponto – abono da jornada diária de trabalho integral do empregado. Abono parcial de ponto – abono das horas correspondentes à parte da jornada diária de trabalho do empregado.
Assembleia – reunião de pessoas convocadas por determinação legal, regulamentar ou estatutária, para resolver assuntos submetidos a sua deliberação.
Assembleia Geral – reunião dos membros de um grupo, que regularmente deliberam sobre assuntos de interesse geral.
Atividades de representação sindical – participação em assembleias, assembleias gerais, reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e reuniões envolvendo as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho.
Entidades sindicais – confederações, federações, sindicatos e entidades correlatas, legalmente constituídas.
Reunião ordinária – reunião previamente agendada, conforme calendário de reuniões acordado.
Reunião extraordinária – reunião convocada a qualquer tempo, de caráter eventual. Representante dos empregados da Rede Ebserh – Para os fins da presente Norma, designam pessoas:
a) representantes sindicais, a saber representantes nomeados ou eleitos pelas entidades sindicais integrantes da MNNP-Ebserh;
b) representantes eleitos para compor a Comissão de Representantes dos Empregados, conforme as disposições previstas nos artigos 510-A a 510-E do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e cujas funções não se estendam às atividades que sejam reconhecidas como prerrogativas exclusivas dos sindicatos;
c) dirigente sindical de entidade nacional ou estadual filiada à entidade nacional integrante da MNNP-Ebserh.
3. DA REPRESENTATIVIDADE SINDICAL
3.1. Aos empregados da Rede Ebserh é facultado o direito de sindicalização, por meio de entidade sindical que melhor atenda aos seus interesses, conforme os princípios constitucionais de unicidade, liberdade e autonomia sindical.
3.2. A Empresa reconhece o direito de participação dos representantes dos empregados da Rede Ebserh em atividades de representação sindical, no âmbito da Mesa Nacional de Negociação Permanente da Ebserh - MNNP-Ebserh.
3.2.1 As atividades de representação sindical devem ser justificadas por convites nominais, devidamente fundamentados, dirigidos aos representantes dos empregados da Rede Ebserh.
3.3. A entidade sindical deverá indicar os empregados da Rede Ebserh escolhidos em assembleias gerais para a composição da MNNP-Ebserh, conforme normativo de funcionamento da Mesa.
3.3.1 . A entidade sindical deverá encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas, no caso de empregado da Sede, e à Superintendência, no caso de empregado dos HUF, a indicação oficial do representante dos empregados da Rede Ebserh, contendo o nome, a ata de reunião em que foi realizada a eleição que o consagrou representante e a lista de presença.
3.4 A administração da Rede Ebserh poderá autorizar o uso de espaço físico para a realização de assembleias e reuniões, conforme disponibilidade e conveniência, mediante solicitação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, à Diretoria de Gestão de Pessoas, no caso da Sede, e à Superintendência, no caso dos HUF.
3.4.1 Caberá à área responsável pelos agendamentos dos espaços, verificar a disponibilidade de uso de local apropriado, bem como a conveniência na utilização de dependências físicas, do tipo auditório, estacionamento ou outros existentes, desde que não tenha programação agendada e que não haja descontinuidade das atividades finalísticas, assegurando em qualquer situação a tranquilidade e segurança dos pacientes.
3.4.1.1 Nas assembléias e reuniões realizadas dentro das dependências da Rede Ebserh, respeitados os princípios básicos que devem pautar a conduta no ambiente de trabalho, é assegurado, desde que regularmente convocadas e comprovadas pela entidade sindical, o livre trânsito e acesso, em tempo e hora, dos representantes dos empregados da Rede Ebserh e dos dirigentes sindicais, objetivando a distribuição de informativos e prestação de esclarecimentos, vedada a divulgação de material político-partidário ou ofensivo.
3.4.1.2 As assembleias e reuniões poderão ser realizadas, preferencialmente, no início do turno de trabalho, com duração máxima de até 01 (uma) hora contínua e desde que não haja prejuízo à assistência prestada tampouco ao funcionamento dos serviços administrativos.
3.5 A Rede Ebserh permitirá a colocação de quadros de avisos nas dependências da Sede e de cada HUF para divulgação de informações de interesse da categoria, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja.
3.5.1 A colocação de quadros de avisos deverá ser previamente autorizada pela Coordenadoria de Comunicação Social, no caso da Sede, e pela Superintendência, no caso dos HUF.
3.6 A Rede Ebserh assegurará o abono parcial ou integral do ponto, conforme o caso, dos representantes dos empregados da Rede Ebserh em participação nas assembleias e reuniões de representação sindical, mediante prévia comunicação à Diretoria de Gestão de Pessoas, no caso da Sede, e às Superintendências, no caso dos HUF.
3.6.1. Nas reuniões de negociações do Acordo Coletivo de Trabalho, o abono parcial ou integral do ponto somente será devido no período em que se realizarem as negociações das cláusulas do ACT.
3.6.2. A Rede Ebserh assegurará o abono parcial ou integral do ponto, conforme o caso, dos representantes dos empregados da Rede Ebserh eleitos delegados, nos congressos das entidades sindicais que compõem a MNNP-Ebserh, mediante comunicação oficial, devidamente motivada à chefia imediata e a Diretoria de Gestão de Pessoas, no caso da Sede, e à chefia imediata e à DivGP, no caso dos HUF, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, desde que não haja descontinuidade dos serviços prestados.
3.6.3. As entidades sindicais deverão enviar à Diretoria de Gestão de Pessoas, no caso da Sede, e à DivGP, no caso dos HUF, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização dos eventos e atividades previstos nesta Norma, a lista de presença com a comprovação de participação do empregado, para fins do abono parcial ou integral do ponto.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Todas as despesas de deslocamento e estadia dos representantes dos empregados da Rede Ebserh, indicados pelas entidades sindicais para participação nos eventos e atividades referenciados nesta Norma, serão por elas custeados.
4.2 Os casos omissos deverão ser analisados pela Diretoria de Gestão de Pessoas na Sede da Empresa.
4.3 Esta Norma Operacional entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: AQUI

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