RESULTADO da audiência dos 2 abonos da EBSERH

Segue abaixo o resultado da audiência dos 2 abonos da EBSERH, ocorrida no TST, na ultima segunda feira:
DECISÃO: por unanimidade, acolher a preliminar de ilegitimidade ativa da União suscitada em defesa e perfilhada pelo Ministério Público do Trabalho e, por conseguinte, extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC. Condenar a Autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 20% do valor atualizado da causa (R$ 1.000,00), em favor de cada um dos Réus, nos termos do art. 85 do NCPC. Custas pela União, isenta, na forma da lei. Observação: presente à Sessão o Dr. Valmir Floriano Vieira Andrade, patrono da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal.
Ou seja, os 2 abonos presentes no ACT do ano passado continuarão sendo cedidos aos trabalhadores da EBSERH.
Matéria relacionada - AQUI

Comentários

  1. E em relação ao act 2016, como ficarao os abonos quando o mesmo for assinado?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Permaneceram, tal como consta na redação do ACT de 2015.

      Excluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Dúvidas e respostas sobre o movimento GREVISTA na EBSERH

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Como PONTUAR no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da EBSERH

Modelo de cálculos e quantitativos de plantões

ESTABILIDADE do servidor público celetista

Acesso a FOLHA DE PONTO na EBSERH