Elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis As Demonstrações Financeiras Intermediárias Consolidadas da EBSERH (“Demonstrações Financeiras Intermediárias”) foram preparadas de acordo com os padrões internacionais de relatórios financeiros (International Financial Reporting Standards - “IFRS”), implementados no Brasil através do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”), aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade (“CFC”). Todas as informações relevantes próprias das demonstrações financeiras intermediárias , e apenas essas informações, estão sendo evidenciadas e correspondem às utilizadas na gestão da Administração . As Demonstrações Financeiras Intermediárias Consolidadas apresentam os saldos e transações da empresa. As Demonstrações Financeiras Intermediárias Consolidadas da EBSERH são de responsabilidade da administração e foram elaboradas de acordo com as práticas de contabilidade adotadas no Brasil, em conformidade com a Lei 6.404/76, incluindo as alteraçõe...
Segue explicações sobre a concessão de férias na EBSERH proferidas pela DIVGP do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - HUMAP , de Campo Grande/MS: Quando posso agendar minhas férias? A programação anual de férias é realizada normalmente no mês de outubro de cada ano e comunicada às chefias e empregados por e-mail. Para agendar basta preencher o formulário de programação de férias disponível na intranet da EBSERH (link Gestão de Pessoas – Coordenadoria de Administração de pessoal formulários) e providenciar a entrega devidamente assinado na DivGP. O que é Abono Pecuniário? É a venda de 10 dias de férias. O abono pecuniário deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo (conforme §1° Art. 143 da CLT) através do preenchimento do campo “Abono Pecuniário SIM” no formulário de programação/alteração de férias. Ressaltamos que o empregado que solicitar a venda de 10 dias deverá preencher a p...
MAPA DE RISCO Parabenizamos ao departamento de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - SOST (na coordenação de Dr.ª Lara Rosa - Enfermeira do trabalho) e a equipe de trabalhadores (Martins, Ana Lúcia, Solange, Wellington, Claudionor, Fabrícia e Alex) da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA , pelo excelente desempenho no cumprimento de suas obrigações, em elaborar e editar os imprescindíveis Mapas de Riscos do HUPAA. Segue Mapas de Riscos por setor do HUPAA:
Mais uma Norma é edita no âmbito da EBSERH. Desta vez se refere à Norma sobre Frequência (n.º 5/2016) . Tal Norma traz os critérios e procedimentos de registro, operacionalização e controle da frequência dos empregados da empresa, segue alguns importantes conceitos: Frequência= comparecimento e permanência do empregado à Empresa e suas filiais, observada a Jornada Regular de Trabalho e a Jornada Especial de Trabalho; Falta= ausência de frequência; Jornada Regular de Trabalho= jornada de trabalho de 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias; Jornada Especial de Trabalho= regime de plantão previsto em Acordo Coletivo de Trabalho de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso; Falta justificada= modalidade de falta que possa ser justificada por uma das situações previstas na legislação trabalhista; Atraso= comparecimento do empregado na sede/HUF após o horário estabelecido para o início de cada período da Jornada de Trabalho; Interval...
A Norma Operacional DGP nº 04/2017 da EBSERH dispõe sobre escalas de trabalho. Alguns pontos devem ser explicados, haja vista que são prejudiciais aos empregados. O primeiro é referente ao cálculo dos dias úteis e/ou horas mensais de trabalho para aqueles que laboram 30 ou 40 horas semanais; o outro questionamento é sobre o cálculo das férias. Acrescentamos que a atual norma revogou a Nota n° 076/2016 – Consultoria Jurídica/Presidência/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 19/2016 – DGP/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 21/2016 – DGP/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 16/2015 – DGP/EBSERH/MEC, e a norma de escalas anterior. Ressaltamos que os memorandos traziam no seu bojo detalhes de como deveria ser calculada a carga horária mensal, entretanto, a atual norma de escalas trouxe prejuízos ao trabalhador. As alterações ferem mortalmente o princípio da condição mais benéfica ao trabalhador . Este princípio determina que se houver alguma alteração no contrato que o torne meno...
Sobre os aspectos necessários a serem observados pelos trabalhadores da EBSERH para a sua Progressão Horizontal e Vertical no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS/EBSERH , expomos a seguir o Questionário de Avaliação do Empregado , o qual é um dos instrumentos abordados no Anexo III, da Norma Operacional 4/2015 (AQUI). Ainda segundo o anexo III da Norma acima, o avaliador deverá preencher a documentação em duas vias, até o dia 10 de agosto do ano par corrente , e encaminhar uma via para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, no caso dos colaboradores da Sede, ou para a Divisão de Gestão de Pessoas, quando se tratar de colaboradores das filiais, e uma cópia para o avaliado. Na avaliação de desempenho do empregado, será pontuado no citado questionário: 1 – Assiduidade; 2 – Respeito às normas e regulamentos; 3 – Respeito às chefias e aos colegas; 4 – Trabalho em equipe; 5 – Interesse; 6 – Produtivi...
Segue abaixo cálculos e quantitativos de plantões tendo em vista a carga horária semana; o turno e o respectivo mês de trabalho. CÁLCULO DO NÚMERO DE PLANTÕES = 1) Para a jornada de 36 horas semanais : a) Noturno Carga horária de 36 horas semanais: equipe de enfermagem N.º plantões mensais = [N.º dias do mês - N.º de domingos] ÷ 13 (hs noturnas) x 6 (hs turno diário) Mês Nº de dias mensais em 2016 (art. 64 CLT) Nº de domingos (art. 307 CLT) Nº de dias de segunda a sábado Nº de plantões de 12 horas NOTURNAS (art. 73 CLT) Janeiro 30 4 26 12 Fevereiro 29 4 25 11,5 Março 30 4 26 12 Abril 30 4 26 12 Maio 30 5 25 11,5 Junho 30 4 26 12 Julho 30 4 26 12 Agosto 30 4 26 12 Setembro ...
A Rede Ebserh conta agora com um NOVO PORTAL MENTORH. As principais mudanças na página se referem ao leiaute, que possibilita uma experiência mais intuitiva e interativa do usuário. O novo Mentorh também é responsivo, ou seja, o usuário poderá acessá-lo de um dispositivo móvel ou ainda ajustar o tamanho da tela sem que a visualização das informações seja comprometida. O login para o novo Portal Mentohr é o mesmo de acesso à rede de cada usuário. Após liberação de acesso, será possível que os colaboradores interajam com o menu de informações, definindo suas ferramentas favoritas para acesso rápido. Poderão ainda visualizar os comunicados e informativos divulgados pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelas Divisões de Gestão de Pessoas dos hospitais. Além disso, será possível que empregados e gestores consultem os registros biométrico efetuados durante o dia. Para a chefe do Serviço de Documentação e Registro , Camila Braga, o grande ganho da nova plataform...
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