Bom dia. Ainda não há menção na Norma 4/2015,em torno de quias são os critérios para progredir na qualificação profissional para nível médio e técnico, no anexo 2, só relata para nível superior. Sugiro que consulte a sua DivGP e a ouvidoria da EBSERh
De acordo com o nosso PCCS sim, porém a EBSERH não está concedendo. Nesse caso, você terá que solicitar na sua DIVGP essa redução e depois acionar a justiça do trabalho pra requerer esse direito.
MAPA DE RISCO Parabenizamos ao departamento de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - SOST (na coordenação de Dr.ª Lara Rosa - Enfermeira do trabalho) e a equipe de trabalhadores (Martins, Ana Lúcia, Solange, Wellington, Claudionor, Fabrícia e Alex) da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA , pelo excelente desempenho no cumprimento de suas obrigações, em elaborar e editar os imprescindíveis Mapas de Riscos do HUPAA. Segue Mapas de Riscos por setor do HUPAA:
Elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis As Demonstrações Financeiras Intermediárias Consolidadas da EBSERH (“Demonstrações Financeiras Intermediárias”) foram preparadas de acordo com os padrões internacionais de relatórios financeiros (International Financial Reporting Standards - “IFRS”), implementados no Brasil através do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”), aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade (“CFC”). Todas as informações relevantes próprias das demonstrações financeiras intermediárias , e apenas essas informações, estão sendo evidenciadas e correspondem às utilizadas na gestão da Administração . As Demonstrações Financeiras Intermediárias Consolidadas apresentam os saldos e transações da empresa. As Demonstrações Financeiras Intermediárias Consolidadas da EBSERH são de responsabilidade da administração e foram elaboradas de acordo com as práticas de contabilidade adotadas no Brasil, em conformidade com a Lei 6.404/76, incluindo as alteraçõe...
Mais uma Norma é edita no âmbito da EBSERH. Desta vez se refere à Norma sobre Frequência (n.º 5/2016) . Tal Norma traz os critérios e procedimentos de registro, operacionalização e controle da frequência dos empregados da empresa, segue alguns importantes conceitos: Frequência= comparecimento e permanência do empregado à Empresa e suas filiais, observada a Jornada Regular de Trabalho e a Jornada Especial de Trabalho; Falta= ausência de frequência; Jornada Regular de Trabalho= jornada de trabalho de 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias; Jornada Especial de Trabalho= regime de plantão previsto em Acordo Coletivo de Trabalho de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso; Falta justificada= modalidade de falta que possa ser justificada por uma das situações previstas na legislação trabalhista; Atraso= comparecimento do empregado na sede/HUF após o horário estabelecido para o início de cada período da Jornada de Trabalho; Interval...
A Norma Operacional DGP nº 04/2017 da EBSERH dispõe sobre escalas de trabalho. Alguns pontos devem ser explicados, haja vista que são prejudiciais aos empregados. O primeiro é referente ao cálculo dos dias úteis e/ou horas mensais de trabalho para aqueles que laboram 30 ou 40 horas semanais; o outro questionamento é sobre o cálculo das férias. Acrescentamos que a atual norma revogou a Nota n° 076/2016 – Consultoria Jurídica/Presidência/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 19/2016 – DGP/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 21/2016 – DGP/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 16/2015 – DGP/EBSERH/MEC, e a norma de escalas anterior. Ressaltamos que os memorandos traziam no seu bojo detalhes de como deveria ser calculada a carga horária mensal, entretanto, a atual norma de escalas trouxe prejuízos ao trabalhador. As alterações ferem mortalmente o princípio da condição mais benéfica ao trabalhador . Este princípio determina que se houver alguma alteração no contrato que o torne meno...
Sobre os aspectos necessários a serem observados pelos trabalhadores da EBSERH para a sua Progressão Horizontal e Vertical no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS/EBSERH , expomos a seguir o Questionário de Avaliação do Empregado , o qual é um dos instrumentos abordados no Anexo III, da Norma Operacional 4/2015 (AQUI). Ainda segundo o anexo III da Norma acima, o avaliador deverá preencher a documentação em duas vias, até o dia 10 de agosto do ano par corrente , e encaminhar uma via para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, no caso dos colaboradores da Sede, ou para a Divisão de Gestão de Pessoas, quando se tratar de colaboradores das filiais, e uma cópia para o avaliado. Na avaliação de desempenho do empregado, será pontuado no citado questionário: 1 – Assiduidade; 2 – Respeito às normas e regulamentos; 3 – Respeito às chefias e aos colegas; 4 – Trabalho em equipe; 5 – Interesse; 6 – Produtivi...
Acompanhem abaixo modelo de cálculo para o adicional noturno = O adicional noturno corresponde ao acréscimo de 20% sobre a hora diurna. Conforme exemplo abaixo: R$ 5.334,04 [SALÁRIO BASE] dividido por 180 horas/mês [CARGA HORÁRIA SEMANAL] = R$ 29,63 (valor da hora diurna) + 20% = R$ 35,55 ( valor da hora noturna = R$ 5,93 ). Considerando que o máximo do horário noturno correspondente ao trabalho das 22h às 5hs equivale a 8 horas noturnas, teremos R$ 5,93 x 8 = R$ 47,44 o valor do adicional noturno para uma jornada de 8 horas noturnas. Por exemplo, se ao longo do mês foi dado 10 plantões noturnos, o valor acrescido ao seu salário será de R$ 474,40 .
Portaria-SEI nº 12, de 12 de agosto de 2019 O Diretor de Atenção à Saúde da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 do Regimento Interno, cuja revisão foi aprovada pela Resolução do Conselho de Administração nº 54, de 10 de maio de 2016, publicada no DOU de 16 de maio de 2016; Considerando a Portaria nº 3390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde, dentre outras, a garantia da qualidade da atenção hospitalar e segurança do paciente; Considerando a Portaria nº 529, de 1 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP); Considerando a Resolução – RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências; ...
Segue abaixo cálculos e quantitativos de plantões tendo em vista a carga horária semana; o turno e o respectivo mês de trabalho. CÁLCULO DO NÚMERO DE PLANTÕES = 1) Para a jornada de 36 horas semanais : a) Noturno Carga horária de 36 horas semanais: equipe de enfermagem N.º plantões mensais = [N.º dias do mês - N.º de domingos] ÷ 13 (hs noturnas) x 6 (hs turno diário) Mês Nº de dias mensais em 2016 (art. 64 CLT) Nº de domingos (art. 307 CLT) Nº de dias de segunda a sábado Nº de plantões de 12 horas NOTURNAS (art. 73 CLT) Janeiro 30 4 26 12 Fevereiro 29 4 25 11,5 Março 30 4 26 12 Abril 30 4 26 12 Maio 30 5 25 11,5 Junho 30 4 26 12 Julho 30 4 26 12 Agosto 30 4 26 12 Setembro ...
Sou técnica em enfermagem no hc-uftm, fiz curso superior em enfermagem, como ocorre a progressão neste caso??
ResponderExcluirBom dia.
ExcluirAinda não há menção na Norma 4/2015,em torno de quias são os critérios para progredir na qualificação profissional para nível médio e técnico, no anexo 2, só relata para nível superior.
Sugiro que consulte a sua DivGP e a ouvidoria da EBSERh
Boa tarde, posso reduzir minha carga horária?
ResponderExcluirDe acordo com o nosso PCCS sim, porém a EBSERH não está concedendo.
ExcluirNesse caso, você terá que solicitar na sua DIVGP essa redução e depois acionar a justiça do trabalho pra requerer esse direito.