Transparência e cumprimento de carga horária para as Chefias da EBSERH

Memorando-Circular - SEI nº 8/2018/SDR/CAP/DGP-EBSERH
Brasília, 04 de julho de 2018.
Aos(Às) Srs(as):
Superintendentes dos Hospitais Universitários Federais da Rede Ebserh
Gerentes Administrativos dos Hospitais Universitários Federais da Rede Ebserh
Chefes das Divisões de Gestão de Pessoas dos Hospitais Universitários Federais da Rede Ebserh
Assunto: Instrução dos processos seletivos para funções gratificadas e cargos em comissão
1. É de conhecimento de vossas senhorias as recorrentes restituições e/ou retardos dos processos de seletivos em decorrência de lapsos na instrução processual.
2. Assim, visando reduzir o dispêndio de tempo e de custos de expedição, e consequentemente promover maior celeridade no andamento dos processos, listamos abaixo questões importantes a serem observadas na instrução dos processos seletivos para funções gratificadas e cargos em comissão:
2.1. Os candidatos devem preencher todos os campos da ficha de entrevista, preferencialmente a próprio punho. Frequentemente observamos fichas de entrevistas de
candidatos impressas com respostas iguais e/ou similares. Recomenda-se utilizar o modelo de ficha de entrevista anexo;
2.2. Somente estarão aptos a participarem do processo seletivo, os candidatos que evidenciarem disponibilidade de tempo integral para o exercício do cargo ou função, isto é, carga horária de no mínimo 40 (quarenta) horas semanais, visto esse ser um requisito indispensável para ocupação da função gratificada ou cargo em comissão. Tal informação deve estar evidente na ficha de entrevista.
2.3. Outro requisito obrigatório para ser considerado apto ao processo seletivo é o grau de instrução e experiência de acordo com a função ou cargo. Para as funções gratificadas os candidatos deverão ter formação de nível superior ou nível técnico com experiência mínima de três anos na área de atuação e, para os cargos em comissão devem apresentar
formação de nível superior;
2.4. Todos os aspirantes às funções gratificadas devem ter vínculo efetivo com a Administração Pública Federal. Já os aspirantes aos cargos em comissão podem apresentar ou não vínculo público efetivo, sendo este de qualquer esfera;
2.5. Durante a realização do processo seletivo, a área responsável deve realizar a análise da acumulação de cargos remunerada. Importa frisar que para tal análise, deve ser considerada a carga horária a ser realizada no exercício da função ou cargo, isto é, de 40
(quarenta) horas semanais. Sendo assim, o designado poderá apresentar carga horária de no máximo 20 (vinte) horas junto a outro vínculo público acumulável. Nessas circunstâncias, é necessário anexar ao processo, a declaração de carga horária emitida pela área de pessoal da outra instituição;
2.6. A tabela de pontos de currículos deve conter a denominação do cargo/função a que se refere o processo, a identificação dos candidatos e a validação nos campos pertinente pelo Colegiado Executivo do Hospital, o qual é composto pelo Superintendente e Gerentes de cada área. Salienta-se ainda que o modelo de tabela aplicada deve ser de acordo com o cargo em seleção, conforme preconiza a Resolução DE 08/2012;
2.7. Ao realizar o processo seletivo, é importante observar se o cargo em seleção está vago. Ou ainda, se o indicado está exercendo outro cargo ou função. Em ambos os casos,
deve ser juntado memorando assinado pela Superintendência solicitando a exoneração e
informando a partir de qual data esta deverá vigorar. Se o processo tiver relação com outro e por isso tiver que ocorrer simultaneamente, tal informação também deverá constar no memorando;
2.8. Todo processo precisa vir acompanhado de memorando de indicação do candidato selecionado, também assinado pela Superintendência;
2.9. Solicita-se atenção ao nome do cargo a ser provido, o qual deverá ter nomenclatura idêntica ao organograma vigente do Hospital.
3. Para melhor elucidar, encaminha-se anexo quadro resumo dos requisitos de nomeação, elaborado com base nas diretrizes contidas na Resolução DE nº 08/2012.
4. Lembramos a vossas senhorias a importância de dar publicidade aos processos seletivos, oportunizando-os a todos os colaboradores da Ebserh.
5. Ressalto também a relevância de validação da veracidade das informações prestadas pelos candidatos e pelos membros organizadores do processo seletivo.
6. Certos da compreensão, permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Assinado eletronicamente
ALBERTO SUED GOMES DE OLIVEIRA FILHO
Coordenador de Administração de Pessoal Substituto
Assinado eletronicamente
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUNCIATO
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

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