Reunião 89ª do Conselho de Administração da EBSERH + 71ª do Conselho Fiscal (maio 2019)

ATA DA 89ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA COM A 71ª REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
DATA, HORÁRIO E LOCAL: 23 de maio de 2019, às 9:00 horas, na Sala dos Conselhos da Sede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 3 o andar, CEP 70.308-200, Brasília, Distrito Federal.
CONVOCAÇÃO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada, presente a maioria dos membros do Conselho de Administração: Mauro Luiz Rabelo, Presidente, representante do Ministério da Educação (MEC); Maurício Eliseu Costa Romão, também representante do MEC; Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente da Ebserh; Maria Fernanda Nogueira Bittencourt, representante do Ministério da Economia (ME); Marizete Almeida Silva, representante do Ministério da Saúde (MS); Ana de Lourdes Vieira Fernandes, também representante do MS; Manoel Bastos Freire Junior, representante dos empregados da Ebserh; Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz, representante da Associação Nacional das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que participou por videoconferência. Participaram também os membros do Conselho Fiscal: Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo, representante do MS; e Stela Maris Monteiro Simão, representante do ME, que participou por videoconferência.
REGISTRO DE PRESENÇAS: Iára César Pereira Guerra, Chefe de Gabinete; Alessandro Marius Oliveira Martins, Consultor Jurídico; Adriano Augusto de Souza, Auditor Geral. Foram convocados à reunião, nos itens pertinentes, Iara Ferreira Pinheiro, Diretora de Orçamento e Finanças; Waslei José da Silva, Coordenador de Contabilidade e Finanças, da Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF); Alex Rodrigues Batista, Chefe de Serviço de Contabilidade, da DOF; Juliana Pascualote Lemos de Almeida, Assessora de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos; e os representantes da Maciel Auditores, Eduardo da Silva Dias e Denise Rodrigues Saboya. E, na secretaria dos trabalhos, Karen Tiemi Ueda, Secretária-Geral.
PAUTA:
1) Aprovação e assinatura das atas das reuniões 88ª do Conselho de Administração e 70ª do Conselho Fiscal;
2) Informes;
3) Processo 23477.001531/2019-37:
3.1. Relatório de Administração 2018;
3.2. Demonstrações Contábeis Consolidadas do exercício de 2018;
3.3. Parecer da Auditoria Interna;
3.4. Relatório dos Auditores Independentes.
4) Processo 23477.002263/2019-71: Relatório Integrado de Gestão 2018;
5) Processo 23477.016375/2015-85: Norma Operacional de Controle Disciplinar: previsão de Rito Sumário para análise de casos de abandono de emprego;
6) Processo 23477.020007/2018-84: Relatório de Conformidade, Controles Internos e Integridade - 2018 e 1º trimestre de 2019.
DELIBERAÇÕES:
1) Aprovadas, por unanimidade, as atas das reuniões 88ª do Conselho de Administração e 70ª do Conselho Fiscal, as quais serão assinadas eletronicamente, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
3) Processo 23477.001531/2019-37. Aprovado, por unanimidade, o encaminhamento para a Assembleia Geral Ordinária (AGO), da seguinte documentação referente ao exercício de 2018: Relatório de Administração e Demonstrações Contábeis Consolidadas, com o Parecer da Auditoria Interna e o relatório dos auditores independentes. Editados o Parecer do Conselho Fiscal e a Manifestação do Conselho de Administração.
4) Processo 23477.002263/2019-71. Aprovado, por unanimidade, o encaminho do Relatório Integrado de Gestão 2018 para o Tribunal de Contas da União (TCU). Editados o Parecer do Conselho Fiscal e a Resolução do Conselho de Administração nº 85/2019. 5) Processo 23477.016375/2015-85. Aprovada, por unanimidade, a proposta de alteração da Norma Operacional de Controle Disciplinar, para previsão de Rito Sumário para análise de casos de abandono de emprego. Editada a Resolução do Conselho de Administração nº 86/2019.
REGISTRO DE MANIFESTAÇÕES:
2) Informes. O Presidente da Ebserh cumprimentou os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, manifestando satisfação com a participação de todos à reunião; em seguida, fez informes sobre assuntos que têm sido objeto de preocupação da gestão da Empresa, quais sejam: judicialização de ações, em decorrência de determinadas situações dos Hospitais Universitários (HUs) da Rede Ebserh; pagamento de montante expressivo de adicional de insalubridade, assim como outros itens que compõem a Folha de Pagamento da Ebserh; pleitos de incorporação de hospitais à rede, para gestão da Empresa; obras paralisadas nos HUs; dentre outros.
- O Presidente da Ebserh informou também a respeito de ações relevantes que estão em andamento, tais como o trabalho de redimensionamento de pessoal da Rede Ebserh e a implementação de medidas em prol de economia de recursos, a exemplo da videoconferência para as reuniões – a qual, inclusive, foi utilizada por duas Conselheiras para a presente reunião.
- A Conselheira de Administração representante da Andifes comentou que, na próxima semana, irá participar de reunião na Assembleia Legislativa da Paraíba, ocasião em que terá oportunidade de apresentar as ações da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e da Ebserh, particularmente na gestão do HU Lauro Wanderley, vinculado à UFPB. - Com relação às obras paralisadas, a Conselheira de Administração representante da Andifes pontuou ser também uma questão preocupante para as universidades; ressaltou-se a importância, concomitantemente às reformas e obras, de negociação junto aos gestores SUS locais, com vistas a viabilizar o funcionamento dos novos serviços e áreas dos hospitais.
3) Processo 23477.001531/2019-37. Em atenção ao que dispõe o art. 57, incisos VI e IX, combinado com o art. 47, incisos IV e VII, e com o art. 11, inciso VIII, do Estatuto Social da Ebserh, foi apresentada a matéria em questão. A Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) lembrou, inicialmente, sobre as ações adotadas para o adiamento da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para o dia 28 de junho próximo, consoante informe encaminhado pelo Presidente da Ebserh aos Conselheiros Fiscais e de Administração, tendo sido estabelecido cronograma para a elaboração dos documentos necessários para subsidiar a deliberação das Demonstrações Contábeis consolidadas de 2018 e, consequentemente, as dos exercícios anteriores, considerando a situação de sobrestamento em que se encontram. Em seguida, foi realizada a apresentação do subitem 3.2, pontuando-se, primeiramente, sobre a situação contábil da Ebserh e as providências adotadas e as que estão em curso para sanar os principais problemas identificados nessa área. Informou-se especialmente sobre as Notas Técnicas elaboradas para registrar as ações empreendidas com vistas a sanar as ressalvas apresentadas pelos Auditores Independentes nos relatórios dos exercícios anteriores. Destarte, após este trabalho, no relatório dos Auditores Independentes sobre as Contas de 2018, todas as ressalvas anteriores foram consideradas atendidas e constam apenas duas novas ressalvas, sobre as quais também foi elaborada Nota Técnica a ser encaminhada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia. Em seguida, foram apresentados os grandes números da Ebserh consignados nas Demonstrações Contábeis consolidadas, com a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) de 2018, em conformidade com o que dispõe a legislação pertinente. Verificou-se que o resultado do exercício foi de R$ 227 milhões (duzentos e vinte e sete milhões de reais) negativos, em razão, basicamente, dos lançamentos patrimoniais, quais sejam: as provisões de férias a pagar; baixas de inventário de almoxarifado; depreciação e amortização; redução a valor recuperável (impairment); correção pela taxa SELIC sobre o Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC); provisões de riscos fiscais. Explicou-se que a adoção do regime de competência nos registros contábeis da Empresa teve impacto significativo para o resultado, conforme é possível observar na DRE. Na sequência, foram apresentados também os gráficos representativos dos principais pontos relativos às Demonstrações Contábeis, com a comparação dos resultados do período de 2014 a 2018.
- Os representantes da empresa de auditoria independente afirmaram que acompanharam os processos implementados para sanar as ressalvas anteriores, de modo que todas elas foram retiradas, tendo sido as rubricas validadas com segurança. Cumprimentou-se a gestão da Ebserh pelas providências adotadas e pelos resultados obtidos, considerando o tamanho e a complexidade da rede de HUs da Empresa.
- A Conselheira Fiscal representante do MS destacou a importância de os instrumentos de contratualização SUS estarem devidamente regularizados, visto que tal situação se reflete nas demonstrações contábeis, conforme apresentado pela DOF.
O Presidente da Ebserh afirmou que, nos últimos meses, tem se conseguido avanços nessa questão, contudo é preciso que as demais partes envolvidas também colaborem nesse sentido.
- A Conselheira Fiscal representante do ME cumprimentou a gestão pelos avanços obtidos para a retirada dos apontamentos de ressalva nas Contas da Ebserh, assim como pelas demais providências que deverão contribuir para a retirada da situação de sobrestamento dos exercícios anteriores. Ressaltou, por oportuno, a importância de reforço às ações de controle interno da Empresa, especialmente nas atividades da DOF e da Auditoria Interna. Manifestou preocupação, corroborando o que tem sido registrado no âmbito do Conselho Fiscal, com o pagamento de multas administrativas e com a necessidade, cada dia maior, de contingenciamento do orçamento. Registrou, por fim, a solicitação de apoio aos Auditores Independentes, para os esclarecimentos que se fizerem necessários, nas tratativas junto ao Tesouro Nacional, em reuniões para tratar sobre as Contas da Ebserh. - O Conselheiro de Administração representante dos empregados solicitou que seja editada Nota Técnica para explicação mais detalhada sobre o resultado do exercício, o que será providenciado pela DOF.
4) Processo 23477.002263/2019-71. Em atenção ao que dispõem o art. 133, inciso I, da Lei nº 6.404/1976, bem como o art. 57, inciso VI, do Estatuto Social da Ebserh, a Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos (ACIGR) apresentou, em conjunto, os Relatórios Anuais de Administração, referente ao subitem 3.1, e Integrado de Gestão 2018. Este constitui prestação de contas obrigatória aos órgãos de controle interno e externo, bem como à sociedade, consoante disposto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, tendo sido elaborado de acordo com o que dispõem: a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (IN-TCU) nº 63/2010, a IN-TCU nº 170/2018, a Portaria-TCU nº 369/2018, e as orientações do TCU. Informou-se que o modelo de relatório integrado foi elaborado com base no padrão internacional definido pelo Conselho Internacional do Relato Integrado (IIRC), e observa o disposto no art. 8º, inciso IX, da Lei nº 13.303/2016, a Lei de Responsabilidade das Empresas Estatais. Mostrou-se a estrutura geral do Relatório Integrado, cujo conteúdo detalhado é definido conforme o e-Contas, sistema utilizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, para realizar a prestação de contas anuais em questão, bem como o propósito do Relatório de Administração. Na sequência, foram apresentados os destaques de todas as áreas, com dados sobre os avanços da Rede Ebserh.
- O Conselheiro de Administração representante dos empregados cumprimentou a gestão pelos resultados apresentados e fez apontamentos em relação a informações constantes nos relatórios, apontando a necessidade de revisão de normativos da Empresa, principalmente a que dispõe sobre os critérios para ocupação de cargos comissionados e funções gratificadas. Os questionamentos atinentes à DOF foram explicados; o Conselheiro deverá se reunir com outros gestores, na Sede, para esclarecimentos adicionais.
- A Conselheira de Administração representante do MS comentou serem visíveis os avanços relativos à formação de profissionais no âmbito nos Hospitais Universitários enquanto cenários de prática.
5) Processo 23477.001929/2017-10. A Corregedoria-Geral explicou tratar-se de proposta de alteração de ponto específico da Norma Operacional de Controle Disciplinar (NOCD) da Ebserh, para previsão de Rito Sumário para análise de casos de abandono de emprego. A proposta é decorrente de deliberação da Diretoria Executiva, ocorrida em sal 263ª reunião, realizada em 18 de abril de 2019, sobre a Norma Operacional de Rescisão de Contrato de Trabalho, o que acarretou em reflexos em outros normativos da Empresa, com o objetivo de permitir e regular o processo rescisório com a devida segurança e legalidade. Pontuou-se que os demais dispositivos da NOCD permanecem inalterados. Considerando que as deliberações da citada norma ocorrem no âmbito do Conselho de Administração, a matéria foi trazida à pauta da presente reunião.
6) Processo 23477.020007/2018-84. Em atenção ao que dispõe a Lei nº 13.303/2016 – a Lei de Responsabilidade das Empresas Estatais; o Decreto nº 8.945/2016; a Resolução da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) nº 18/2016; e o Estatuto Social da Ebserh, foi apresentado o Relatório de Conformidade, Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade, referente ao ano de 2018 e ao primeiro trimestre de 2019. A Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos, da Presidência, contextualizando, apresentou o rol de competências da área, bem como a estrutura do sistema de gestão de riscos e controle internos da Ebserh. Em seguida, foram elencadas as atividades referentes à conformidade; à gestão de riscos e controles internos; à integridade; e à prestação de contas; com informações sobre os respectivos status de implementação. Na área de conformidade, estão em curso atividades referentes ao acompanhamento do IG-SEST, indicador de governança das estatais, desenvolvido pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), do Ministério da Economia; e também o Plano de Ação de implementação do que dispõe a Lei de Responsabilidades das Empresas Estatais, o Decreto nº 8.945/2016, Resoluções da CGPAR e outras orientações pertinentes; deverá ser iniciado o desenvolvimento de diretrizes de compliance. No que tange à área de gestão de riscos e controles internos, como atividades já concluídas, foram citadas: a publicação da Política de Gestão de Riscos e Controles Internos, o levantamento dos riscos estratégicos para os próximos cinco anos, em fase de validação pelas Diretorias; e a modelagem dos processos de gestão de riscos e controles internos, tendo sido elencados 13 (treze) processos, os quais deverão ser convalidados para implementação. Informou-se que se encontra em andamento o desenvolvimento da metodologia de gerenciamento de riscos. Com relação às atividades de integridade, pontuou-se que foi realizada a publicação do Programa de Integridade; ademais, está em curso a coordenação dos instrumentos de avaliação anual desse programa; e deverá ser iniciado o desenvolvimento da Política de Conformidade da Ebserh. Prosseguindo, quanto às atividades de prestação de contas, estão concluídas: a elaboração do Relatório de Administração 2018; a elaboração do Relatório Integrado de Gestão 2018; e a elaboração do presente Relatório de Conformidade, Gestão de Riscos, Controle Interno e Integridade, referente ao ano de 2018 e ao primeiro trimestre de 2019. Informou-se que está em andamento a elaboração da Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa referente a 2018. Finalizando, foram apresentados alguns desafios atuais, dentre os quais se destacam: a estrutura reduzida para o desenvolvimento de um extenso rol de competências; a garantia de uma ação continuamente integrada e participativa para ganhos amplos; o estabelecimento de um ambiente de gestão de riscos, controle interno, integridade, conformidade; o compromisso com a prestação de contas e superação da fase de definição de princípios e diretrizes; foi apresentada também a visão geral para a estruturação da área de conformidade, controle interno e gerenciamento de riscos central e na Rede Ebserh.
- A Conselheira Fiscal representante do MS cumprimentou a gestão pelas informações apresentadas; comentou que um dos aspectos mais complexos da Lei das Estatais é a gestão de riscos, especialmente quando aplicada no âmbito da Ebserh, considerando o tamanho e a complexidade da rede de Hospitais Universitários. Sugeriu, por oportuno, que as normas da área sejam estruturadas com a contribuição dos HUs, o que foi corroborado pela ACIGR.
ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho de Administração agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Karen Tiemi Ueda, Secretária-Geral, lavrei esta ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente, no SEI, pelos Conselheiros presentes e por mim.

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