Reunião 88ª do Conselho de Administração da EBSERH (abril 2019)

ATA DA 88ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DATA, HORÁRIO E LOCAL: 25 de abril de 2019, às 9:30 horas, na Sala dos Conselhos da Sede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 3o andar, CEP 70.308-200, Brasília, Distrito Federal.
CONVOCAÇÃO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada, presente a maioria dos membros do Conselho de Administração: Mauro Luiz Rabelo, Presidente, representante do Ministério da Educação (MEC); Maurício Eliseu Costa Romão, também representante do MEC; Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente da Ebserh; Maria Fernanda Nogueira Bittencourt, representante do Ministério da Economia (ME); Marizete Almeida Silva, representante do Ministério da Saúde; Ana de Lourdes Vieira Fernandes, também representante do MS; Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz, representante da Associação Nacional das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); registrada a ausência justificada do Conselheiro representante dos empregados da Ebserh.
REGISTRO DE PRESENÇAS: Iára César Pereira Guerra, Chefe de Gabinete; Alessandro Marius Oliveira Martins, Consultor Jurídico; Adriano Augusto de Souza, Auditor Geral. Foram convocados à reunião, nos itens pertinentes, Rodrigo Augusto Barbosa, Diretor de Gestão de Pessoas; Waldir João Ferreira da Silva Junior, Corregedor-Geral; Leandro Ambrosio Costa, Coordenador de Estratégia e Inovação, da Diretoria Vice-Presidência Executiva (DVPE). E, na secretaria dos trabalhos, Karen Tiemi Ueda, Secretária-Geral.
PAUTA:
1) Informes;
2) Lei nº 13.303/2016: atualização do status de implementação da Lei das Estatais;
3) Processo 23477.003146/2019-24: Medida Provisória nº 873, de 01º/03/2019, referente a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre contribuição sindical, e orientação para adoção de adequações administrativas;
4) Processo 23477.011232/2018-20: Remuneração do Presidente, Diretores e Conselheiros – período de abril de 2018 a março de 2019;
5) Processo 23477.003129/2019-97: Ações da Corregedoria-Geral referentes a 2018 e projetos para 2019;
6) Escolha de 2 (dois) Conselheiros para participar da fase de entrevista, no processo seletivo de membro do Comitê de Auditoria (Coaud) da Ebserh.
REGISTRO DE MANIFESTAÇÕES:
1) Informes. O Presidente da Ebserh comentou, primeiramente, sobre a apresentação realizada, no dia 27 de março de 2019, na Andifes, ocasião em que falou sobre a atuação das partes que têm mais relação com a Empresa, ressaltando a importância do papel dos reitores, especialmente na indicação dos Superintendentes dos Hospitais Universitários Federais (HUFs) da Rede Ebserh. Nesse sentido, têm sido estabelecidos contatos próximos com os reitores e com os gestores SUS regionais; sobre isto, informou-se que foi realizada apresentação da Ebserh também ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), no dia 24 de abril de 2019.
- Outro informe da Presidência da Empresa foi sobre a assinatura de Termo de Compromisso com a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e com o município de Toledo, Paraná, no dia 24 de abril de 2019, o que pode resultar na assinatura de contrato para futura gestão do Hospital Regional de Toledo, no Paraná. No documento, constam etapas a serem assumidas pelas partes para um período de dezoito meses.
- O Presidente da Ebserh afirmou também que estão sendo envidados todos os esforços para economia de recursos com viagens e outros gastos, com vistas a promover ações de aprimoramento de gestão.
- A Conselheira representante da Andifes reforçou o informe sobre a participação do Presidente da Ebserh na reunião da Andifes, pontuando ter sido um contato muito positivo e profícuo com os reitores das universidades federais.
2) Apresentou-se a atualização das ações constantes no Plano de Implementação da Lei nº 13.303/2016, a Lei de Responsabilidade das Empresas Estatais, com informações referentes às ações levantadas conforme previsões dispostas na citada lei, no Decreto nº 8.945/2016, nas Resoluções da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) e em boas práticas administrativas, previstas internamente e em manuais de orientação. Apresentou-se o panorama atualizado da implementação dessas ações, com os respectivos percentuais, fazendo-se referência ao número de ações relacionadas ao IG-SEST, índice de governança estabelecido pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), do Ministério da Economia, para avaliação das empresas estatais no que tange à implementação dos normativos citados. Informou-se, ainda, que a Ebserh está, atualmente, no período avaliativo do IG-SEST, no âmbito do quarto ciclo, ao tempo que se explicou sobre a metodologia aplicada e as mudanças ocorridas em relação ao terceiro ciclo de avaliação.
Finalizando, mostrou-se o desempenho da Ebserh nos três ciclos anteriores, bem como a projeção do resultado do quarto ciclo.
3) Processo 23477.003146/2019-24. A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) informou sobre o teor da Medida Provisória (MPV) nº 873, de 01º de março de 2019, que dispõe sobre alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referente à contribuição sindical; o assunto foi encaminhado, pela SEST, à Presidência da Ebserh e do Conselho de Administração, com orientação para adoção de adequações administrativas pertinentes. A MPV prevê que as contribuições ou mensalidades devidas às entidades sindicais deverão ser recolhidas e pagas, “desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado”, evitando-se, assim, o desconto em folha e o repasse dos valores às entidades, por parte da Administração Pública, em atenção ao dever estatal de não-ingerência sobre as organizações sindicais e representativas. A DGP fez os seguintes esclarecimentos sobre o assunto: o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente não tem nenhum dispositivo que disponha sobre contribuição sindical; os descontos na folha de pagamento relativos às mensalidades sindicais são processados diretamente pelo Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) do Poder Executivo Federal, de modo que nenhuma Divisão de Gestão de Pessoas da Rede Ebserh pode realizar o lançamento ou fazer cessar qualquer desconto, sendo essa funcionalidade gerida diretamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da Economia – órgão responsável pelo Siape.
4) Processo 23477.011232/2018-20. A DGP informou que se trata de processo referente às informações de remuneração do Presidente, dos Diretores e dos Conselheiros da Ebserh, no período de abril de 2018 a março de 2019, em conformidade com as orientações da SEST, do Ministério da Economia. Informou-se que não foi autorizado reajuste para o referido período e que a Ebserh observou os valores individuais e total, conforme autorização da SEST. O processo se encontra adequadamente instruído, com manifestações da DGP, da Auditoria Interna e da Consultoria Jurídica, bem como da Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) quanto à disponibilidade orçamentária. Na sequência, o processo será encaminhado para a SEST, do Ministério da Economia.
5) Processo 23477.003129/2019-97. A Corregedoria-Geral fez apresentação sobre as ações empreendidas no ano de 2018 e os projetos para 2019, abordando, inicialmente, as atribuições da área, com as visões estratégica e operacional da atuação correicional. Informou-se sobre a ação associada e complementar da Corregedoria, da Ouvidoria, da Auditoria Interna e dos órgãos de controle externo, para o juízo de admissibilidade de infração, destacando a importância da informação tempestiva para a tomada de decisão. Explicou-se sobre as ações referentes ao tratamento de irregularidades, por meio de investigação preliminar; rito sumário ou instauração de processo administrativo sancionador (PAS), conforme o caso e de acordo com o disposto no artigo 5º da Norma Operacional de Controle Disciplinar. A Corregedoria apresentou, então, o fluxo resumido do tratamento de infrações, que pode resultar em arquivamento, instituição de PAS ou celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conforme decisão do Colegiado de Julgamento; sendo a Diretoria Executiva a instância recursal à decisão do colegiado. Foram apresentados os gráficos representativos dos procedimentos instaurados e das penalidades aplicadas, no período de 2016 a 2018, tendo sido observado acréscimo percentual de 140% (cento e quarenta por cento) e 60% (sessenta por cento), respectivamente, nos anos de 2017 e 2018, em comparação com o exercício anterior; ponderou-se, contudo, que esse aumento não indica que houve, necessariamente, crescimento da quantidade de infrações, mas que a Norma Operacional de Controle Disciplinar passou a ser observada, de forma mais efetiva, nos Hospitais Universitários (HUs). Em 2018, dentre os assuntos sob apuração, os mais recorrentes foram ‘ausência ou impontualidade ao serviço’, seguido de ‘desaparecimento ou perecimento de bens públicos’, os quais representaram, respectivamente 13,50% (treze inteiros e cinquenta centésimos por cento) e 9,95% (nove inteiros e noventa e cinco centésimos por cento). Prosseguindo, mostrou-se os principais resultados alcançados nos últimos anos, com destaque para a publicação e disponibilização, em ambiente virtual, de treinamento sobre a Norma Operacional de Controle Disciplinar; padronização de documentos utilizados nos procedimentos disciplinares; divulgação dos entendimentos disciplinares na Rede Ebserh; dentre outros. Finalizando, pontuou-se sobre os projetos para o ano corrente, bem como sobre as interfaces da atuação da Corregedoria Geral no contexto do Mapa Estratégico da Ebserh. Dentre os projetos, destaca-se a implementação de sistema informatizado para a Rede Ebserh, que consiste no módulo de Corregedoria, denominado eCOR, do Sistema de Informações Gerenciais (SIG). Esse sistema irá contribuir significativamente para que os HUs filiais gerenciem os respectivos procedimentos disciplinares, considerando as funcionalidades de controle e de gestão disponíveis no e-COR.
Ademais, a partir do segundo semestre de 2019, o sistema irá gerar, com base nos dados inseridos na plataforma, 6 (seis) relatórios gerenciais padronizados sobre os seguintes tópicos: situação dos processos; punições aplicadas; assuntos em apuração; processos por área; prazos dos processos; e outro assunto a ser definido posteriormente. Por fim, comentou-se que os temas dos relatórios gerenciais foram estabelecidos junto aos HUs da Rede Ebserh.
- O Presidente do CA indagou sobre indicadores considerados mais efetivos para as análises da Corregedoria-Geral. Respondeu-se que seriam os casos em que os processos são instruídos no momento oportuno e chegam a um desfecho, o que fortalece o juízo de admissibilidade, de modo a não se banalizar a abertura de processos disciplinares sem necessidade.
- O Conselheiro representante do MEC perguntou sobre as ações adotadas para evitar que as irregularidades identificadas se repitam e, consequentemente, para reduzir as ocorrências. A Corregedoria-Geral informou que o mapeamento da frequência de irregularidades é uma das ações constantes nos projetos para o corrente ano.
6) No âmbito do processo seletivo para escolha dos membros do Comitê de Auditoria (COAUD) da Ebserh, conforme apresentado na 85ª reunião do CA, realizada em 21 de fevereiro de 2019, consta a previsão de participação de 2 (dois) Conselheiros de Administração da terceira fase de entrevistas dos candidatos. Destarte, foram escolhidos os Conselheiros representantes do MEC, Mauro Luiz Rabelo e Maurício Eliseu Costa Romão.
ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Karen Tiemi Ueda, SecretáriaGeral, lavrei esta ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente, no SEI, pelos Conselheiros presentes e por mim.

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