Perguntas e Respostas sobre as PROGRESSÕES na EBSERH: parte 2

11. Como é calculado o 1% (um por cento) da folha salarial anual do ano avaliativo?

Pega-se a folha salarial anual do ano avaliativo separada entre sede e filiais, acrescenta-se os encargos sociais e multiplica o resultado por 1% (um por cento).

12. Como é rateado o valor do 1% (um por cento) na progressão?
No ranqueamento da progressão é utilizado o valor mensal do 1% (um por cento). Divide-se o valor do 1% (um por cento) anual por 13,33 (são os 12 meses mais o 13º salário e 1/3 de férias).
Este valor mensal do 1% será dividido proporcionalmente entre os cargos de nível superior e os cargos de nível médio/técnico considerando o valor dispendido na folha anual salarial com esses cargos.
13. O valor do 1% (um por cento) mensal é utilizado apenas para as progressões?
Sim. O valor definido para a progressão será utilizado tanto na progressão horizontal quanto na vertical.
A diferença é que na progressão horizontal o valor do 1% (um por cento) mensal será dividido entre mérito e antiguidade, sendo até 80% do valor para a progressão por mérito e até 20% para a progressão por antiguidade.
Se houver algum saldo do orçamento que não seja suficiente para progredir o próximo empregado ranqueado na lista, esse não será utilizado.
14. O saldo dos ranqueamentos dos níveis superior e médio/técnico podem ser juntados para beneficiar um empregado que não ganhou a progressão por falta de recurso?
Não, pois não há como fazer a escolha deste empregado de forma isonômica em detrimento de outros empregados já que todos participaram do processo.
15. Como se dará a classificação da progressão horizontal por mérito?
Os empregados serão classificados de acordo com a nota final da avaliação de desempenho para progressão por mérito, em ordem decrescente de pontuação até o limite orçamentário. Ocorrendo empate, a classificação será realizada pelos seguintes critérios:
I. maior pontuação obtida nas atividades institucionais previstas nos anexos II, para cargos de nível superior, e III, para os cargos de nível médio e técnico;
II. maior pontuação obtida na média dos fatores com peso 3 da avaliação de desempenho por mérito;
III. maior pontuação na avaliação realizada pela chefia imediata na avaliação por mérito;
IV. maior pontuação na avaliação realizada pelos colegas da equipe ou subordinados na avaliação para progressão por mérito;
V. maior tempo de serviço no cargo atualmente ocupado na Ebserh;
VI. maior idade.
16. Como se dará a classificação da progressão horizontal por antiguidade?
Os empregados serão classificados pelo maior tempo de serviço no nível salarial atual e ocorrendo empate, a classificação será realizada pelos seguintes critérios:
I. maior tempo de serviço no cargo atualmente ocupado na Ebserh;
II. maior idade.
17. A avaliação de desempenho para progressão por mérito é diferente da gestão do desempenho por competência?
Sim, a avaliação de desempenho para progressão por mérito é uma avaliação específica para a progressão horizontal por mérito que vale 100 (cem) pontos, obtidos por meio da soma dos seguintes valores:
#60% do valor da pontuação é da avaliação realizada pela chefia;
#20% do valor da pontuação é da avaliação dos colegas;
#20% do valor da pontuação é da autoavaliação.
A gestão do desempenho é um processo que envolve o colaborador e sua chefia imediata, voltado para o acompanhamento do desenvolvimento de suas competências individuais e de suas entregas, visando alcançar os resultados organizacionais e atender às necessidades dos usuários dos serviços de saúde. A GDC acontece de forma anual, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
18. Quais aspectos serão avaliados no questionário de avaliação de desempenho para progressão por mérito?
Serão verificados durante o período avaliativo se os empregados possuem os seguintes aspectos: conhecimento técnico, conhecimento da organização, relações humanas, amplitude de pensamento, comprometimento com o trabalho e assiduidade no trabalho.
Para os empregados que forem chefes – detentor de cargo em comissão ou função gratificada – serão apreciados outros aspectos como tomada de decisão, planejamento, orientação para o resultado, inovação e gestão de equipe.
O período avaliativo terá sua duração estabelecida em cronograma prévio divulgado pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
Os aspectos a serem avaliados estão definidos no PCCS.
19. Quais são os casos de afastamento regular previsível em que o empregado ou chefia poderão realizar a avaliação de desempenho por mérito antes da data estabelecida no cronograma?
São aqueles previamente programados, como por exemplo: licença maternidade, férias, procedimentos médicos programados.
20. O que seria um afastamento regular imprevisível?
É um afastamento que gere a incapacidade comprovada do empregado de realizar sua autoavaliação.
Por exemplo:
Empregado internado na UTI.

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