Proposta do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT EBSERH 2016 / 2017

Segue em anexo, o Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, do corrente ano, que será iniciado a sua discussão no próximo dia 17/02, em Brasília, pela CONDSEF e os 10 representantes dos trabalhadores da EBSERH, composto pelos Hospitais Universitários - HU’s dos estados de AL; PE; PI; DF; MA; AM; CE; ES; SE e MG.
São 42 cláusulas, a saber =
 Cláusula primeira - VIGÊNCIA E DATA-BASE
Cláusula segunda - ABRANGÊNCIA
Cláusula terceira - REAJUSTE DE SALÁRIOS (1)
Cláusula quarta - DA ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Cláusula quinta - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO (1)
Cláusula sexta - TRABALHO EM DIA NÃO ÚTIL
Cláusula sétima - DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Cláusula oitava - INTERVALO PRÉ-ASSINALADO
Cláusula nona - DAS TROCAS DE PLANTÃO (1)
Cláusula décima - CONFECÇÃO DAS ESCALAS DE TRABALHO
Cláusula décima primeira - COMPENSAÇÃO DE HORAS
Cláusula décima segunda - PREENCHIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Cláusula décima terceira - DO ADICIONAL DE SOBREAVISO
Cláusula décima quarta - ABRANGÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Cláusula décima quinta - DA ACUMULAÇÃO DE ADICIONAIS
Cláusula décima sexta - DO ADICIONAL DE RISCO BIOLÓGICO
Cláusula décima sétima - DO ADICIONAL DE TITULAÇÃO (1)
Cláusula décima oitava - DO ADICIONAL NOTURNO
cláusula décima nona - DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (1)
cláusula vigésima - DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
Cláusula vigésima primeira - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
Cláusula vigésima segunda - DO AUXÍLIO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Cláusula vigésima terceira - DO AUXÍLIO CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
Cláusula vigésima quarta – DO AUXÍLIO TRANSPORTE OU COMBUSTÍVEL
Cláusula vigésima quinta - GRATIFICAÇÕES
Cláusula vigésima sexta - VALE CULTURA
Cláusula vigésima sétima - COMPLEMENTO PREVIDENCIÁRIO
Cláusula vigésima oitava - DAS FÉRIAS
Cláusula vigésima nona - DAS LICENÇAS (1)
Cláusula trigésima - DOS ABONOS
Cláusula trigésima primeira - DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (1)
Trigésima segunda - DA REVISÃO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS (1)
Cláusula trigésima terceira - DA ATIVIDADE SINDICAL
Cláusula trigésima quarta - DA LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
Cláusula trigésima quinta - PROTEÇÃO ÀS GESTANTES E LACTANTES
Cláusula trigésima sexta - DOS LOCAIS DE REPOUSO E DE REFEIÇÕES
Cláusula trigésima sétima - DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL
Clausula trigésima oitava - DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
Cláusula trigésima nona - DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
Cláusula quadragésima - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Cláusula quadragésima primeira - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Cláusula quadragésima segunda - DO FORO COMPETENTE
Todas as cláusulas acima são extremamente importantes, só que essas 6 destacadas são cruciais para todos os trabalhadores da EBSERH, SEJA PARA repor as perdas inflacionárias; SEJA PARA dar dignidade de vida social aos trabalhadores; SEJA PARA enaltecer a nossa função de está exercendo uma função em um ambiente escolar;  SEJA PARA dirimir a complexidade e exclusão dos trabalhadores no PCCS da empresa; SEJA PARA garantir a nossa rentabilidade no futuro/aposentadoria.
Portanto, precisamos está antenados e unidos para reivindicamos os nossos direitos, para conquistamos um ambiente de trabalho salutar e, consequentemente, por uma assistência digna em saúde a população brasileira.

Comentários

  1. Acredito que as Cláusulas Décima Quarta e Vigésima Terceira, são igualmente importantes para para o Bem Estar do Empregado Público Federal. Com isso, o salário seria digno acredito.

    ResponderExcluir
  2. Respostas
    1. Por gentileza,
      Acesse esse link abaixo:
      http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2016/10/acordo-coletivo-de-trabalho-act-ebserh.html

      Excluir
    2. Grato pelo direcionamento. As demais cláusulas aqui presente então não foram aceitas?

      Excluir
    3. Muitas revindicações construídas e solicitadas pelos trabalhadores, nesse ACT recém concluído, não foram inclusas.

      Excluir
  3. Qual a sua orientação, quanto ao acúmulo de cargos, exigido pela
    EBSERH aqui no HCUFMG. Pois estou prestes a ingressar e tenho outro cargo público e não gostaria de exonerar. a OMS determina 60 horas semanais como fica isso juridicamente

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O TST não reconhece limite de carga horária semanal, reconhece a compatibilidade de horários, tal como está na constituição.
      Essa questão de 60 hs, é uma colocação administrativa da AGU, infelizmente.

      Excluir
  4. O auxilio combustivel foi aprovado? Se sim, como faço para solicita-lo?

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Dúvidas e respostas sobre o movimento GREVISTA na EBSERH

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Como PONTUAR no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da EBSERH

Modelo de cálculos e quantitativos de plantões

Acesso a FOLHA DE PONTO na EBSERH

Questionário de Avaliação do Empregado EBSERH