Entidades
Sindicais buscam reunião bilateral mediada por TST para tentar destravar
impasses e alcançar conciliação para firmar próximo acordo coletivo da Ebserh.
Elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis As Demonstrações Financeiras Intermediárias Consolidadas da EBSERH (“Demonstrações Financeiras Intermediárias”) foram preparadas de acordo com os padrões internacionais de relatórios financeiros (International Financial Reporting Standards - “IFRS”), implementados no Brasil através do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”), aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade (“CFC”). Todas as informações relevantes próprias das demonstrações financeiras intermediárias , e apenas essas informações, estão sendo evidenciadas e correspondem às utilizadas na gestão da Administração . As Demonstrações Financeiras Intermediárias Consolidadas apresentam os saldos e transações da empresa. As Demonstrações Financeiras Intermediárias Consolidadas da EBSERH são de responsabilidade da administração e foram elaboradas de acordo com as práticas de contabilidade adotadas no Brasil, em conformidade com a Lei 6.404/76, incluindo as alteraçõe...
Segue explicações sobre a concessão de férias na EBSERH proferidas pela DIVGP do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - HUMAP , de Campo Grande/MS: Quando posso agendar minhas férias? A programação anual de férias é realizada normalmente no mês de outubro de cada ano e comunicada às chefias e empregados por e-mail. Para agendar basta preencher o formulário de programação de férias disponível na intranet da EBSERH (link Gestão de Pessoas – Coordenadoria de Administração de pessoal formulários) e providenciar a entrega devidamente assinado na DivGP. O que é Abono Pecuniário? É a venda de 10 dias de férias. O abono pecuniário deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo (conforme §1° Art. 143 da CLT) através do preenchimento do campo “Abono Pecuniário SIM” no formulário de programação/alteração de férias. Ressaltamos que o empregado que solicitar a venda de 10 dias deverá preencher a p...
Mais uma Norma é edita no âmbito da EBSERH. Desta vez se refere à Norma sobre Frequência (n.º 5/2016) . Tal Norma traz os critérios e procedimentos de registro, operacionalização e controle da frequência dos empregados da empresa, segue alguns importantes conceitos: Frequência= comparecimento e permanência do empregado à Empresa e suas filiais, observada a Jornada Regular de Trabalho e a Jornada Especial de Trabalho; Falta= ausência de frequência; Jornada Regular de Trabalho= jornada de trabalho de 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias; Jornada Especial de Trabalho= regime de plantão previsto em Acordo Coletivo de Trabalho de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso; Falta justificada= modalidade de falta que possa ser justificada por uma das situações previstas na legislação trabalhista; Atraso= comparecimento do empregado na sede/HUF após o horário estabelecido para o início de cada período da Jornada de Trabalho; Interval...
A Norma Operacional DGP nº 04/2017 da EBSERH dispõe sobre escalas de trabalho. Alguns pontos devem ser explicados, haja vista que são prejudiciais aos empregados. O primeiro é referente ao cálculo dos dias úteis e/ou horas mensais de trabalho para aqueles que laboram 30 ou 40 horas semanais; o outro questionamento é sobre o cálculo das férias. Acrescentamos que a atual norma revogou a Nota n° 076/2016 – Consultoria Jurídica/Presidência/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 19/2016 – DGP/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 21/2016 – DGP/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 16/2015 – DGP/EBSERH/MEC, e a norma de escalas anterior. Ressaltamos que os memorandos traziam no seu bojo detalhes de como deveria ser calculada a carga horária mensal, entretanto, a atual norma de escalas trouxe prejuízos ao trabalhador. As alterações ferem mortalmente o princípio da condição mais benéfica ao trabalhador . Este princípio determina que se houver alguma alteração no contrato que o torne meno...
MAPA DE RISCO Parabenizamos ao departamento de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - SOST (na coordenação de Dr.ª Lara Rosa - Enfermeira do trabalho) e a equipe de trabalhadores (Martins, Ana Lúcia, Solange, Wellington, Claudionor, Fabrícia e Alex) da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA , pelo excelente desempenho no cumprimento de suas obrigações, em elaborar e editar os imprescindíveis Mapas de Riscos do HUPAA. Segue Mapas de Riscos por setor do HUPAA:
Segue abaixo cálculos e quantitativos de plantões tendo em vista a carga horária semana; o turno e o respectivo mês de trabalho. CÁLCULO DO NÚMERO DE PLANTÕES = 1) Para a jornada de 36 horas semanais : a) Noturno Carga horária de 36 horas semanais: equipe de enfermagem N.º plantões mensais = [N.º dias do mês - N.º de domingos] ÷ 13 (hs noturnas) x 6 (hs turno diário) Mês Nº de dias mensais em 2016 (art. 64 CLT) Nº de domingos (art. 307 CLT) Nº de dias de segunda a sábado Nº de plantões de 12 horas NOTURNAS (art. 73 CLT) Janeiro 30 4 26 12 Fevereiro 29 4 25 11,5 Março 30 4 26 12 Abril 30 4 26 12 Maio 30 5 25 11,5 Junho 30 4 26 12 Julho 30 4 26 12 Agosto 30 4 26 12 Setembro ...
Percebam abaixo, que após 1 ano de exercício na empresa, o trabalhador já está apto a concorrer a progressão do PCCS/EBSERH ( Norma operacional 4/2015 - AQUI ) , para tanto deve obter acima de 70 pontos no questionário de avaliação do empregado, que ocorrerá nos anos pares do calendário anual. Após isso, nos anos impares do calendário anual, o trabalhador passa a concorrer a cada 2 anos, para a progressão vertical, que é uma progressão cuja extensão é maior, para isso o trabalhador terá que obter acima de 80 pontos no programa crescer com competência e pontuar até 3 pontos, com cursos na área da saúde. 1) Progressão HORIZONTAL = Mudança do empregado para o nível salarial imediatamente superior de enquadramento dentro de uma mesma classe, mediante critérios de merecimento e antiguidade. Ocorrerá nos anos pares do calendário anual. 1.1) Progressão por Mérito - Critérios: I - cumprimento de interstício mínimo de 1 (um) ano de permanência no mesmo nível salarial, ...
Memorando n.º 224/2017 – SOST / HUPAA / EBSERH Em 06 de julho de 2017 Ao Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresa Públicas de Serviços Hospitalares no Estado de Alagoas – SINDSERH/AL Cc: Divisão de Gestão de Pessoas (DivGP) e Superintendência Assunto: Absenteísmo dos trabalhadores da EBSERH do HUPAA Em resposta ao oficio nº 19/2017 do Sindserh/AL, apresentamos os dados referentes à taxa de absenteísmo de 2016 e de 2017 (até junho), por mês, por categoria profissional, e as principais causas de afastamentos . O absenteísmo refere-se à frequência ou duração do tempo de trabalho perdido quando os profissionais não comparecem ao trabalho e corresponde às ausências quando se esperava que os mesmos estivessem presentes(1). A taxa de absenteísmo corresponde ao número de atestados médicos e odontológicos entregues no período. Dividido pelo número de funcionários do período e multiplicado por 100. Nos gráfico 1 e 2 , encontra-se a taxa de absenteísmo mensal de 2016 e 20...
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