Ação para concretizar a GESTÃO PLENA DA EBSERH nos Hospitais Universitários Federais da Rede

Ofício - SEI nº 59/2019 /CGR/DVPE-EBSERH (SEI nº 1989155)
 Brasília, 04 de julho de 2019.
Aos Senhores Superintendentes
Assunto: Conclusão do período de transição e início da operacionalização na UG filial Ebserh.
 Prezados(as) Superintendentes,
Cumprimentando-os cordialmente, destacamos que o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 2.983/2015 - Plenário, proferido em 18 de novembro de 2015, determinou à Ebserh que promovesse, no prazo de 90 dias, a transferência total da gestão financeira de cada um dos hospitais filiados para a correspondente Unidade Gestora (UG) da Ebserh filial, com as respectivas sub-rogações dos contratos que se fizerem necessárias.
Nesse contexto, informamos que os Hospitais Universitários, descritos no anexo I, deverão concluir os processos para operacionalização na UG filial da Ebserh, devendo observar a Portaria SEI nº 08, de janeiro de 2019, que trata da delegação de competências aos Superintendentes e a Portaria SEI nº 01, de janeiro de 2019, que trata da sub-rogação de contratos administrativos, e: 
a) substituir eventuais vínculos precários existentes no hospital por empregados concursados, conforme Acordão do TCU (1.506/2006 - Plenário) e orçamento alocado na Unidade Orçamentária 26101 – Administração Direta (Ofício nº 22/2018/CGPO/DIFES/SESU/SESU-MEC), até 31 de dezembro de 2019;
b) designar/nomear, caso ainda não tenha feito, o ordenador de despesas, gestor financeiro, conformista contábil, conformista de registro de gestão, cadastrador SIAFI, cadastrador SIASG e pregoeiro, através de portaria publicada no Boletim de Serviço ou Diário Oficial da União – DOU, em até 10 dias;
c) criar domicílio bancário para movimentar a Conta Única do Tesouro Nacional vinculada a nova unidade gestora da Ebserh, em até 10 dias;
d) sub-rogar os contratos administrativos que tem por objetivo a manutenção dos serviços essenciais ao funcionamento das unidades hospitalares, evitando a descontinuidade do atendimento ao cidadão e do desenvolvimento do ensino e da pesquisa, em até 90 dias;
e) sub-rogar ou estabelecer relação contratual entre a Ebserh e o Gestor SUS, nos termos da Cláusula Sexta, Parágrafo Nono do Contrato de Gestão Especial Gratuita, em até 90 dias;
f) realizar o inventário físico de estoques e transferir a responsabilidade pela gestão dos estoques hospitalares da UG vinculada à IFEs para a UG filial da Ebserh, em até 90 dias; e
g) enviar relação com a situação dos bens patrimoniais que serão cedidos à Ebserh, nos termos estabelecidos no Contrato de Gestão, em até 30 dias.
No oportuno, os HUFs listados no anexo I, deverão apresentar, no prazo de 10 dias, a relação de todos os contratos vigentes no hospital, destacando quais serão sub-rogados para filial Ebserh. A planilha deverá conter informações referentes à UG, nº do contrato, ano, empresa contratada, CNPJ/CPF, início da vigência, vigência total, valor global, saldo do contrato e valor da parcela mensal.
Informamos ainda que os Hospitais Universitários em transição para a UG filial Ebserh serão acompanhados por outra unidade hospitalar da Rede Ebserh, que já operacionalizam a  “Gestão Plena”, na qualidade de tutor, como unidade orientadora do início do processo de operacionalização da UG filial Ebserh.
Por fim, colocamos as equipes da Ebserh Sede à disposição para esclarecimentos de eventuais dúvidas, ressaltando àquelas unidades que já tenham cumprido alguma das exigências pontuadas acima, que as desconsiderem.
Outrossim, uma vez mais destacando o Acórdão 2.983/2015 - Plenário, informamos que o presente ofício será encaminhado ao TCU para comprovar as ações da atual gestão diante das determinações postas à Ebserh.

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