Entendam as mudanças na Progressão Horizontal e Vertical da EBSERH

A Norma 01/2019 da DGP de 10.04.2019, que regulamenta os critérios e procedimentos específicos para Progressão Horizontal e Progressão Vertical dos empregados públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, a partir de 2019, e que revogou a Norma Operacional 04/2015, trás algumas importantes mudanças nesses critérios de progressões, as quais listaremos a seguir:
Item da Norma
Conteúdo
Mudança
Solicitação do Representante dos Empregados no CAE
Art.16
Os empregados serão classificados na Progressão Horizontal por Mérito - PHM de acordo com a nota final de avaliação de desempenho para progressão por mérito, de que trata a Seção I, e serão contemplados em ordem decrescente de pontuação até o limite orçamentário destinado para este fim.
*O questionário de avaliação do Empregado passa a ser o primeiro critério norteador para a classificação do funcionário na PHM.
OFICIO 08/2018
(em anexo)
Art. 19, §1º
A avaliação de desempenho do empregado para progressão por mérito será realizada mediante o preenchimento do Questionário de Avaliação do Empregado, que constitui o instrumento do processo de avaliação.
Art. 18, inciso II
Avaliador:
a) chefias imediatas - que avaliarão seus subordinados;
b) os colegas da equipe ou subordinados - que avaliarão o empregado ou empregado chefe; e
 c) empregado - que fará sua autoavaliação.
*O Chefe passa a ser avaliado pelos seus Empregados.

Art. 19, §3º
A pontuação final do Questionário de Avaliação do Empregado será a soma:
I - dos pontos da avaliação realizada pela chefia imediata, que corresponderá a 60% da pontuação; e
II - média dos pontos da avaliação realizada por seus colegas de equipe ou subordinados, que corresponderá a 20% da pontuação; e
III - da autoavaliação, que corresponderá a 20% da pontuação.
*Todos os funcionários do Setor darão nota entre si na avaliação para a progressão horizontal.
Art. 39
Os empregados serão classificados na Progressão Vertical - PV de acordo com o resultado obtido da qualificação
profissional, em ordem decrescente de pontuação, até o limite orçamentário destinado para este fim.
*A qualificação profissional passa a ser o primeiro critério norteador para a classificação do funcionário na PV.
OFICIO 06/2018
(em anexo)
Art. 38, inciso I
Para fins de mensuração do nível de maturidade do empregado, conforme sua qualificação profissional, deverão ser observados:
Os subcritérios e respectiva pontuação estabelecidos no Anexo II (qualificação profissional subcritérios para progressão vertical - Cargos de Nível Superior), para os cargos de nível superior, observada a pontuação mínima estabelecida no Anexo I (critérios/requisitos de acesso para progressão vertical).
Art. 38, inciso II
Para fins de mensuração do nível de maturidade do empregado, conforme sua qualificação profissional, deverão ser observados:
Os subcritérios e respectiva pontuação estabelecidos no Anexo III (Qualificação Profissional Subcritérios para Progressão Vertical - Cargos de Nível Médio e Técnico), para os cargos de nível médio e técnico, observada a pontuação mínima estabelecida no Anexo I.
*Ampliação dos requisitos para a pontuação na qualificação profissional da Progressão Vertical dos Trabalhadores de nível médio e técnico.
OFICIO 07/2018
(em anexo)
CAE: Conselho de Administração da EBSERH.
Aproveitar o ensejo para agradecer o empenho do Presidente da EBSERH General Oswaldo, do Diretor da DGP Dr. Rodrigo, do Coordenador da CONJUR Dr. Alessandro e do presidente do CAE Dr. Mário, pelo empenho na revisão deste importante instrumento para todos os Trabalhadores da EBSERH.
Norma 01/2019: AQUI
Matéria relacionada 1: AQUI
Matéria relacionada 2: AQUI



Comentários

  1. Essas modificações valerão apenas para a próxima progressão certo? Já que passou o prazo de inserir os diplomas no Banco de talentos e muitos não foram inseridos pelo nível médio e técnico porque não pontuavam. Ou será que o prazo pra incluir e validar será estendido?

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  2. Algum comentario sobre a nova norma ?

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  3. Teve alguma minuta dessa norma, divulgada formalmente, para que todos os empregados pudessem avaliar?

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    Respostas
    1. O relato da Sede é que houve oficinas em vários HU's.

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    2. Não lembro se ocorreu aqui no HU-UFS essa essas oficinas. Ademais, como de costume, a EBSERH, sempre disponibilizou minuta para modificações e geração de normas, tudo via E-mail Institucional, porém desta norma especificamente, não houve isso.

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  4. A partir de agora, os subordinados também poderão avaliar as chefias??

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  5. As oficinas aconteceram, mas não houve nenhuma formalização do que havia sido acatado ou não. Além disso, poucos funcionários participaram das oficinas, os demais ficaram sem nenhuma informação a respeito.

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