Conhecendo a Norma Regulamentadora n.º 32 (RISCOS BIOLÓGICOS - das Medidas de Proteção: vacinação)

Na NR 32, há o subtópico Medidas de Proteção, que envolve uma série de temas, entre estes há a descrição da necessidade da vacinação dos trabalhadores.
Segue regulamentos sobre essa condição necessária a prestação segura dos serviços na área hospitalar:
Da Vacinação dos Trabalhadores:
1.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
1.2 Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente.
1.3 O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço.
1.4 A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde.
1.5 O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
1.6 A vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-07.
1.7 Deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas.
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