Conhecendo a Norma Regulamentadora n.º 32 (RISCOS BIOLÓGICOS - das Medidas de Proteção: vestimenta)

A Norma Regulamentadora 32 trata sobre a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, possui 8 itens e :
1) Dos Riscos Biológicos;
2) Dos Riscos Químicos;
3) Das Radiações Ionizantes;
4) Dos Resíduos;
5) Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições;
6) Das Lavanderias;
7) Da Limpeza e Conservação;
8) Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
ANEXO I - Os agentes biológicos são classificados em;
ANEXO II - Tabela de classificação dos Agentes Biológicos;
ANEXO III - Plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfuro-cortantes.
Sobre o tópico Riscos Biológicos, este por sua vez é subdividido em:
Da classificação dos agentes biológicos;
Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
Das Medidas de Proteção;
A principio iremos detalhar o subtópico Medidas de Proteção, que envolve uma série de temas, entre estes há a descrição da necessidade da vestimenta de trabalho.
Segue regulamentos sobre essa condição necessária a prestação segura dos serviços na área hospitalar:
1. Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto.
1.1 A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado.
1.2 Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
1.3 O empregador deve providenciar locais apropriados para fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas.
1.4 A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador.
Norma n.º 32: AQUI

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