Adicional de Titulação dos RJU’s que exercem suas funções nos Hospitais Universitários

Seque abaixo a tabela de percentuais de incentivo à qualificação (adicional de Titulação) dos Técnicos Administrativos em Educação (RJU’s), no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, a qual as Leis 11.091/2005 e 12.772/2012 fazem referência, dispondo a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos desses trabalhadores:
Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008)
Ia - aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e
IIa - obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.
§1º Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
§2º  O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão. (Redação dada pela Lei nº 11.233, de 2005)
§3º Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos, observadas as diretrizes previstas no § 2o do art. 24 desta Lei.
§4º A partir de 1o de janeiro de 2013, o Incentivo à Qualificação de que trata o caput será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado, na forma do Anexo IV. (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)
ANEXO IV
b) a partir de 1o de janeiro de 2013: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)
Área de conhecimento com relação direta
Área de conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo
10%
-
Ensino médio completo
15%
-
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo
20%
10%
Curso de graduação completo
25%
15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
30%
20%
Mestrado
52%
35%
Doutorado
75%
50%

Lei n.º 11.091: AQUI 
Lei n.º 12.772: AQUI 
Matéria relacionada: AQUI

Comentários

  1. Boa tarde Manoel. Este adicional de titulação já foi incorporado à Ebserh? Grato pela informação.

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    1. A EBSERH ainda não incorporou tal benefício, infelizmente. O que é contraditório, para uma Estatal vinculada ao Ministério da Educação, que tem como função a prestação de serviços públicos nobres, tais com a educação e saúde.

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  2. Olá! estou prestando concurso ebserh, existe auxilio transporte?qual porcentagem da insalubridade, adicional noturno e o valor da alimentação? Se faltou algo pode me informar por favor! Grato!

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    1. Sim. O auxilio transporte desconta 6% do seu salario base; a insalubridade pode ser de 20 ou 40%; e o adicional noturno corresponde a 20% do valor da sua hora de trabalho.

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  3. Manoel, alguma novidade sobre a titulação?

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    1. Por gentileza, acesse:
      http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2017/08/regulamentacao-da-comissao-de-estudos.html

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