Participação em cursos de PÓS-GRADUAÇÃO na EBSERH

Tal como noticiado nesse blog, em 08/12/2015 (veja matéria AQUI), a EBSERH lançou, em 02/05, a Norma Operacional Ebserh nº 07/2016 que estabelece os critérios e os procedimentos para o trabalhador solicitar sua participação em cursos de pós-graduação.
Entende por pós-graduação lato sensu: especialização, MBA. Por pós-graduação stricto sensu: mestrado, doutorado e pós-doutorado. Por processo seletivo interno: procedimento a ser realizado nos HU’s para seleção dos empregados aptos a cursarem pós-graduação. Por cursos in company: quando a empresa contrata cursos formatados e direcionados as suas reais necessidades.
Para participação de empregados em cursos de pós-graduação é condicionada à sua prévia aprovação nas etapas do processo seletivo da instituição promotora do evento, e posterior processo seletivo interno realizado pela EBSERH (Art. 3)
Poderão participar de cursos de pós-graduação, os empregados que atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos: (art. 11)
I – ser ocupante de cargo de provimento efetivo de nível superior (não é passível de compreensão o porquê dessa Norma não está incluindo os trabalhadores de nível médio e técnico, tendo em vista que a maioria desses profissionais são detentores de cursos superiores);
II – estar em efetivo exercício na sede ou nas filiais;
...
V - não estar arrolado em processo de apuração de responsabilidade disciplinar e civil;
...
IX – a formação solicitada deverá estar expressamente vinculada ao processo de trabalho e em temática de interesse institucional conforme definido em edital de seleção interna.
A participação em curso de pós-graduação lato sensu deve atender também aos seguintes requisitos: (Art. 12)
I – possuir, pelo menos, 01 (um) ano ininterrupto de efetivo exercício na Ebserh;
III – Ter participado do processo de gestão do desempenho por competências realizada pela Ebserh no último ano e obtido pontuação mínima de 75 pontos no Resultado das Metas do Colaborador (RMC).
O Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas é o responsável pela seleção preliminar dos candidatos às vagas destinadas aos cursos de pós-graduação lato sensu.
A participação em curso de pós-graduação stricto sensu deve atender também aos seguintes requisitos: (Art. 13)
I – possuir, pelo menos, 02 (dois) anos ininterruptos de efetivo exercício na Ebserh, até o primeiro dia de inscrição no processo de seleção interna, para se candidatar à modalidade mestrado.
II – possuir, pelo menos, 03 (três) anos ininterruptos de efetivo exercício na Ebserh, até o primeiro dia de inscrição no processo de seleção interna, para se candidatar às modalidades doutorado ou pós-doutorado.
Considera-se como incentivo aos empregados as seguintes formas de licença capacitação: (Art. 14)
a) Licença capacitação com liberação parcial e manutenção do salário contratual – consiste na dispensa parcial das atividades do colaborador, com manutenção do salário, somente nos horários de trabalho da jornada habitual coincidente aos do curso;
b) Licença capacitação com liberação total e manutenção do salário contratual – consiste na dispensa total das atividades do colaborador, sem a necessidade de compensação prévia ou posterior destas atividades, por um período determinado.
As liberações para pós-graduação stricto sensu de livre escolha serão concedidas dentro do quantitativo de vagas estipulado anualmente e mediante processo seletivo interno a ser divulgado pelas áreas de gestão de pessoas: (Art. 15)
Poderá ser autorizada licença capacitação para participar em curso de pós-graduação stricto sensu, de livre escolha, quando o horário, comprovadamente, inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do empregado, observados as seguintes durações: (Art. 16)
I – até vinte e quatro meses, para mestrado;
II – até quarenta e oito meses, para doutorado;
III – até doze meses, para pós-doutorado.
A inscrição do candidato será feita a partir do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado pelas áreas de gestão de pessoas, acompanhado dos seguintes documentos: (Art. 26)
I - Para pós-graduação lato sensu: carta do empregado com, no máximo, 3 (três) laudas, digitadas em times new roman, tamanho 12, espaço 1,5, folha A4, contendo as razões pelas quais deseja fazer o curso e qual a aplicabilidade desse conhecimento para a sua área de atuação;
II – Para pós-graduação stricto sensu: plano de estudo com, no máximo, 5 laudas, digitadas em times new roman, tamanho 12, espaço 1,5, folha A4, a ser desenvolvido na área/subárea de atuação;
III – Programa pretendido, contendo data e local de realização, conteúdo programático e objetivo(s);
...
VI – Cópia do currículo atualizado.

Concluída a formação, o pós-graduando permanecerá no exercício efetivo de suas obrigações funcionais na Ebserh por período, no mínimo, igual à duração do curso por ele realizado. (Art. 38)
Norma Operacional - AQUI

Comentários

  1. E quando o indivíduo já está no mestrado e pretende prestar o concurso da EBSERH, é possivel?

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