O que vem a ser HORA EXTRA na EBSERH

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Conceitos retirados da Norma Operacional EBSERH n° 08/2015:
1) O que é Hora Extra?
Hora trabalhada pelo empregado que ultrapassar sua jornada diária de trabalho, não podendo exceder a 2 (duas) horas por dia, para atender situações excepcionais e temporárias.
2) O que é Motivo de Força Maior?
Todo acontecimento inevitável, independente da vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.
3) O que é Serviço Inadiável?
É aquele cuja inexecução na mesma jornada de trabalho pode acarretar graves prejuízos e imediatos à empresa.
4) Quando se caracteriza horas extras por excepcionalidade?
Na substituição de funcionário afastado pelos seguintes motivos: Atestado médico; Férias; Acompanhamento de filho ao médico; e demais Licenças previstas em lei; Trabalhos assistenciais e administrativos inadiáveis, urgentes ou na iminência de ocorrer prejuízo manifesto.
5) É necessário autorização para realização de hora extra?
Sim. Deverá ser concedida, formalmente por meio de formulário específico pelos Gerentes de cada área, devidamente justificada a solicitação pela chefia.
6) Quais são os tramites para pagamento horas extras?
#O pagamento da hora extra será acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal
#O registro das horas extras efetivamente realizadas e autorizadas será realizado no Sistema de Gestão de Ponto.
 # O Setor de apuração de frequência organizará a validação das horas extras e a efetivado do pagamento ao empregado.
7) Há controle das horas extras?
Sim. Caberá a Coordenação de Administração de Pessoal da Sede disponibilizar, mensalmente, relatórios gerenciais das horas extras efetivamente pagas.
Norma Operacional EBSERH n° 08/2015 - AQUI

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