Procedimento operacional para solicitar a insalubridade na EBSERH

Segundo o Procedimento Operacional Padrão – POP/SOST/EBSERH 01/2016, para solicitar o adicional de insalubridade ou de periculosidade ou a sua revisão, o trabalhador deve seguir os seguintes passos abaixo:
1) Para requerer a caracterização do Adicional de Insalubridade e/ou Periculosidade, o empregado deve retirar o Requerimento de Insalubridade/Periculosidade junto à DivGP.
2) O Requerimento de Insalubridade/Periculosidade deve ser preenchido e assinado pelo empregado e também por sua Chefia imediata.
3) No Requerimento de Insalubridade/Periculosidade devem constar, impreterivelmente, os dados funcionais do empregado, a descrição das atividades executadas pelo solicitante no posto de trabalho com duração e periodicidade, os EPIs recebidos e a anuência da chefia imediata para confirmação das afirmações ali prestadas.
4) O empregado, após o preenchimento do Requerimento de Insalubridade/ Periculosidade, devera entrega-lo à DivGP, que repassara ao SOST.
5) Em se tratando de situação de trabalho desconhecida pelo SOST, devera ser realizada diligencia no posto de trabalho para coletar mais informações e realizar levantamentos e medições necessárias.
6) Quando se tratar de situação de trabalho já conhecida, o SOST poderá se valer do Laudo técnico já elaborado.
7) Concluída a avaliação do Requerimento, o SOST entregará o documento devidamente analisado, preenchido e assinado à DivGP, mediante recibo de Protocolo, em até 10 dias úteis do seu recebimento.
8) Em caso de deferimento do adicional, a DivGP informará ao empregado, lançará o pagamento do adicional na Folha de Pagamento do Hospital e arquivará o Requerimento respondido pelo SOST na Pasta Funcional do empregado.
9) Caso o empregado tenha direito a valores retroativos serão adotados os procedimentos que constam na Norma Operacional - Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade nas Filiais da EBSERH.
10) Em caso de indeferimento do adicional, a DivGP informará ao empregado e arquivará o Requerimento respondido polo SOST em Pasta Funcional do Empregado.
11) Será permitido a abertura de um único requerimento por empregado.
12) Somente quando o empregado mudar de setor ou houver alguma alteração nos meios de produção, nos insumos ou nas instalações do local de trabalho é que será permitido a abertura de outro requerimento pelo mesmo empregado.



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