Segundo a Lei Federal n.º 4.749/1965, o pagamento do 13º salário, deverá ser pago, antecipadamente em 50%, até o dia 30 do mês de novembro e o restante até o dia 20 de dezembro, do corrente ano.
Porém a EBSERH, se prontificou a paga essa antecipação, no mês de julho. De acordo com a Minuta 3 do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2015.
A estabilidade, parafraseando os ensinamentos de Maurício Godinho Delgado (p. 1346), é a vantagem jurídica deferida ao empregado em virtude de uma circunstância prevista em lei, com fins de assegurar a “manutenção indefinida no tempo do vínculo empregatício, independentemente da vontade do empregador”. De modo que o empregado detentor do benefício estabilitório não poderá ver rescindido o seu contrato de trabalho em quaisquer situações. A relação laboral somente poderá ser extinta nos casos previstos em lei. No direito do trabalho pátrio a estabilidade pode se apresentar de modo permanente ou provisório. Conquanto a única hipótese de estabilidade permanente se dá com o servidor público, conforme disciplina o art. 41 da Constituição Federal. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público . § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de...
Percebam abaixo, que após 1 ano de exercício na empresa, o trabalhador já está apto a concorrer a progressão do PCCS/EBSERH ( Norma operacional 4/2015 - AQUI ) , para tanto deve obter acima de 70 pontos no questionário de avaliação do empregado, que ocorrerá nos anos pares do calendário anual. Após isso, nos anos impares do calendário anual, o trabalhador passa a concorrer a cada 2 anos, para a progressão vertical, que é uma progressão cuja extensão é maior, para isso o trabalhador terá que obter acima de 80 pontos no programa crescer com competência e pontuar até 3 pontos, com cursos na área da saúde. 1) Progressão HORIZONTAL = Mudança do empregado para o nível salarial imediatamente superior de enquadramento dentro de uma mesma classe, mediante critérios de merecimento e antiguidade. Ocorrerá nos anos pares do calendário anual. 1.1) Progressão por Mérito - Critérios: I - cumprimento de interstício mínimo de 1 (um) ano de permanência no mesmo nível salarial, ...
Segue abaixo, detalhamento sobre a progressão do trabalhador da EBSERH no seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários : De acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários ‐ PCCS da EBSERH, versão oficial disponível em AQUI , o cargo de Enfermeiro compõe a Carreira Médico e Enfermeiro ‐ CME, composta por 4 Classes ﴾CME 1, CME 2, CME 3 e CME4﴿. Cada Classe é composta por 12 Níveis Salariais ﴾NI, NII, NIII, NIV, NV, NVI, NVII, NVIII, NIX, NX, NXI e NXII﴿, conforme o Anexo II ﴾Estrutura Salarial﴿ do PCCS. Ao ser contratado para ocupar um cargo efetivo na EBSERH, o enquadramento funcional do empregado público no PCCS se dará no Nível Salarial inicial da Carreira. No caso do Enfermeiro, Nível Superior, 36 h/s, o enquadramento funcional na Carreira Médico e Enfermeiro ‐ CME se dará no Nível Salarial NI, na Classe CME 1 , correspondente ao salário base inicial de R$ 5.334,04. Os critérios gerais da Polític...
Mais uma Norma é edita no âmbito da EBSERH. Desta vez se refere à Norma sobre Frequência (n.º 5/2016) . Tal Norma traz os critérios e procedimentos de registro, operacionalização e controle da frequência dos empregados da empresa, segue alguns importantes conceitos: Frequência= comparecimento e permanência do empregado à Empresa e suas filiais, observada a Jornada Regular de Trabalho e a Jornada Especial de Trabalho; Falta= ausência de frequência; Jornada Regular de Trabalho= jornada de trabalho de 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias; Jornada Especial de Trabalho= regime de plantão previsto em Acordo Coletivo de Trabalho de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso; Falta justificada= modalidade de falta que possa ser justificada por uma das situações previstas na legislação trabalhista; Atraso= comparecimento do empregado na sede/HUF após o horário estabelecido para o início de cada período da Jornada de Trabalho; Interval...
Procedimentos a serem observados para quem pretende ser transferido no âmbito da EBSERH , segundo a Norma Operacional n.º 6/2015 = 1 - Quais são os requisitos que o trabalhador precisa ter para solicitar a transferência (ART. 4): I - situação de ingresso na Empresa homologada; a) os casos sub judice não poderão ser removidos ou transferidos enquanto o processo judicial estiver em andamento. II - preenchimento de formulário específico; III - existência de empregado de cargo efetivo idêntico que também tenha interesse na movimentação, ou vaga desvinculada aos certames vigentes, exceto nos casos de realocação; IV - preenchimento, pelo empregado, dos requisitos mínimos exigidos para o exercício de suas atividades na nova lotação; V - prévia autorização do local de origem, e validação da área de gestão de pessoas local, no caso de realocação, e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), nos casos de remoção ou transferência; VI - ter participado da primeira avaliação do ...
No dia 05.09.2017, foi divulgado o resultado preliminar da Progressão Vertical da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH , tal publicação gerou um turbilhão de descontentamentos por parte dos trabalhadores da Estatal, devido à forma de como foi calculada e referenciada as notas que proporcionaram a classificação vigente. Um dos principais pontos polêmicos refere à questão textual da Norma Operacional EBSERH n.º 04/2015 , onde deixa dubio: v Se às avaliações do Programa Crescer com Competência são apenas para requisitos de acesso (ANEXO I da Norma acima) OU; v Se a nota desse Programa também será usada de forma direta na classificação geral (Art. 28 da Norma 04) OU; v Como se dará a consolidação do resultado final: será a média entre as 2 avaliações do Crescer com Competência, calculado junto a pontuação da Qualificação Profissional? ou será meramente o somatório dos títulos da Qualificação Profissional (ANEXO II, Norma 04)? O SINDS...
De acordo com documento Programa de Movimentação EBSERH: orientações básicas , complementar a Norma Operacional n.º 6/2015, enviado em 02/12, aos nossos email’s institucionais, no item 10, fala nas permutas: “... a DGP irá tabular as planilhas de critérios valorativos de todas as filiais e analisar as possibilidades de permutas dos empregados participantes , à luz da minuta de Norma Operacional apresentada” Portanto, o trabalhador interessado deve se inscrever no site abaixo: http://intranet.ebserh.gov.br/programa-de-movimentacao-ebserh (pela INTRANET, ou seja, acessível apenas nos computadores dos HU’s) Segue cronograma a ser observado por quem pretende ser transferido ou permutado entre os HU’s da EBSERH: Documento na íntegra - AQUI
Segue abaixo cálculos e quantitativos de plantões tendo em vista a carga horária semana; o turno e o respectivo mês de trabalho. CÁLCULO DO NÚMERO DE PLANTÕES = 1) Para a jornada de 36 horas semanais : a) Noturno Carga horária de 36 horas semanais: equipe de enfermagem N.º plantões mensais = [N.º dias do mês - N.º de domingos] ÷ 13 (hs noturnas) x 6 (hs turno diário) Mês Nº de dias mensais em 2016 (art. 64 CLT) Nº de domingos (art. 307 CLT) Nº de dias de segunda a sábado Nº de plantões de 12 horas NOTURNAS (art. 73 CLT) Janeiro 30 4 26 12 Fevereiro 29 4 25 11,5 Março 30 4 26 12 Abril 30 4 26 12 Maio 30 5 25 11,5 Junho 30 4 26 12 Julho 30 4 26 12 Agosto 30 4 26 12 Setembro ...
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