Permissão de Carga Horária semanal acima de 60 horas

Carga Horária Permitida
Pessoal, mais um processo onde foi concebido o direito para o profissional de saúde acumular seus empregos, totalizando uma carga horária semanal acima de 60 horas.
Segue adiante um resumo do Processo n.º 0001858-14.2011.4.02.5101, de 22 de junho de 2015, procedente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2ªRegião (Rio de Janeiro):

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. TÉCNICO CIENTÍFICO E PROFESSOR. MAIS DE 35 ANOS. 80 HORAS SEMANAIS. PORTARIA MS Nº 1.281/2006. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL.

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, bem como a Lei 8.112/90, em seu art. 118, § 2º, asseguram a possibilidade de acumulação remunerada (i) de dois cargos de professor, (ii) de um cargo de professor com outro técnico ou científico e (iii) de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, quando houver “compatibilidade de horários”, não fazendo qualquer referência à carga horária.
Dessa feita, não posso admitir a aplicação da recomendação exarada pela Advocacia Geral da União no Parecer GC-145 de 30/03/98, de carga horária máxima semanal de 60 (sessenta horas), porque um parecer administrativo não tem o condão de alterar norma legal e constitucional, inovando a ordem jurídica, sob pena de violar o principio da legalidade. [...]
[...] Assim, inexistente um limite máximo de carga horária legalmente fixado, a viabilidade da acumulação deve ser aferida através do exame da compatibilidade das jornadas semanais de trabalho (art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da CRFB/1988 e art. 118, §2º, da Lei 8.112/1990) dos cargos públicos ocupados pelo Impetrante, o que ocorre no caso concreto sob exame, ante o teor dos documentos acostados às fls. 33 e 34. [...]
[...] Dessa feita, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA (Art. 269, inciso I, do CPC), motivo por que CONFIRMO os efeitos do provimento liminar prolatado às fls. 443/446 e DETERMINO à autoridade Impetrada que se abstenha da prática de qualquer ato que vise a restringir ou obstar que o Impetrante acumule, remuneradamente, o cargo de cirugião buco-máxilo, integrante da estrutura do Hospital Federal dos Servidores do Estado, com o cargo de professor de 3º grau, integrante da estrutura da Universidade Federal do Rio de Janeiro, computado tempo de serviço público, em ambos os cargos, para todos os fins legais, inclusive aposentadoria. [...]

Comentários

  1. Boa tarde, Prof.º Manoel Júnior, há alguma novidade sobre a retribuição por titulação?
    Vi que no ACT divulgado, não existe qualquer menção a ela!

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    1. Bom dia Paulo,
      Por determinação do ministro do TST, na ultima ata do dissidio de trabalho de 2015, houve a determinação para se criar um GT a cerca da progressão no PCCS da EBSERH, e nesse caso, será incluído a avaliação do adicional de titulação.

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    2. Boa noite, Prof.º Manoel. Grato pelo retorno. Sou empregado da ebserh, e estamos com muitas em nosso hu. Se possível o sr. poderia enviar um email para plossouza@gmail.com, e eu lhe enviaria alguns questionamentos que temos aqui e que não conseguimos sanar com a gp. Obrigado.

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  2. Boa tarde, Prof. Manoel Júnior. Estou também na situação de acúmulo maior que 60hs. Consultei vários advogados e uns preferem entrar com mandado de segurança quando a posse for negada e outros já preferem antecipar essa decisão com uma ação. Com sua experiência já da EBSERH, o que acharia mais aconselhável? Obrigado pela atenção.

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    1. Rogério, consulte essa matéria abaixo:
      http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2015/10/processo-da-justica-federal-em-favor.html

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  3. Boa noite, eu e minhas amigas passamos no concurso dá ebserh para o HUJBB em Belém do Pará e estamos em dúvida com relação a essa carga horária imposta por eles, todas temos outro vínculo, o que devemos fazer se não podermos assumir, entramos com o mandado de segurança ou temos que agir logo. Você pode nos ajudar no que devemos fazer

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    1. Essa premissa das 60 hs que a EBSERH usa é referente a um Parecer administrativo da AGU.
      No caso de vocês, aguardem a convocação, e se caso houve obstruções para a posse de vocês, constituam um advogado e entrem com um mandado de segurança para garantir a posse, enquanto o processo for jugado.

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