Projeto de Lei sobre o PISO SALARIAL da Enfermagem

PROJETO DE LEI nº 2.564, de 2020
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A:
“Art. 15-A. O piso salarial nacional para os Enfermeiros será de R$ 7.315,00 (sete mil, trezentos e quinze reais) mensais.
§1º O piso salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como as instituições de saúde privadas, não poderão fixar o vencimento ou salário inicial dos Enfermeiros, com base em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
§2º Para jornadas de trabalho superiores a 30 (trinta) horas semanais, o piso salarial nacional terá a correspondência proporcional.
§3º O piso salarial dos profissionais de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo para o Enfermeiro, na razão de:
I – setenta por cento (70%) para o Técnico de Enfermagem;
II – cinquenta por cento (50%) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A enfermagem e suas atividades auxiliares, categorias de profissionais abnegados, que colocam em risco a própria saúde para salvar vidas de outras pessoas, surpreendentemente continuam absolutamente desvalorizadas por todo o Brasil. O reconhecimento popular da importância dessas categorias, infelizmente, não corresponde a remunerações dignas. É essa incoerência que este projeto pretende corrigir.
A Constituição Federal determina no inciso V, do art. 7º, que é direito dos trabalhadores o “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”. No entanto, só no estado do Espírito Santo, o salário médio de Enfermeiros é inferior a dois salários mínimos. Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, têm remunerações ainda mais baixas. Esse injusto cenário não é muito diferente na maioria dos estados brasileiros.
A proposta de piso salarial nacional para Enfermeiros tem por referência o sétuplo do atual salário mínimo. Técnicos de Enfermagem perceberão mensalmente pelo menos 70% desse valor referencial e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, 50%.
A fixação do piso salarial nacional a profissionais da enfermagem e das atividades auxiliares é um reparo imprescindível de ser feito. É preciso lembrar que na carreira da saúde a disparidade salarial é evidente e marcante, basta comparar a remuneração de Médicos com a de Enfermeiros.
Vale lembrar ainda que, enquanto o mundo enfrenta o maior desafio sanitário deste século, o valor dos profissionais da saúde ficou ainda mais explícito e inquestionável. Pessoas de diversos países passaram a sair nas janelas e a aplaudir os verdadeiros heróis, aqueles que se colocam em risco diariamente para salvar vítimas da Covid-19.
Este projeto, portanto, é a melhor homenagem que podemos fazer a esses profissionais. É por essa razão que peço o apoio dos ilustres Pares na aprovação desta matéria.
Sala das Sessões,
Senador FABIANO CONTARATO

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