Quando o Profissional de Saúde poderá afasta-se de suas atividades (durante a pandemia do Coronavírus)?

De acordo com a Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da COVID-19, do Ministério da Saúde, publicada em 08.05.2020, o afastamento e retorno às atividades de profissionais de saúde, prevê as seguintes situações:
Profissionais assintomáticos – contactantes domiciliares de pacientes suspeitos ou confirmados de Síndrome Gripal
®  Caso do domicílio realizou teste (RT-PCR ou sorológico) e o teste foi positivo: o profissional de saúde mantém 14 dias de afastamento, a contar do início dos sintomas do caso;
®  Caso do domicílio realizou teste (RT-PCR ou sorológico) e o teste foi negativo: retorno imediato ao trabalho, desde que assintomático;
®  Caso do domicílio não realizou teste (RT-PCR ou sorológico): Afastamento do profissional por 7 dias, a contar do início dos sintomas do caso. Retorna ao trabalho após 7 dias, se permanecer assintomático.
Profissional de saúde com suspeita de Síndrome Gripal (febre acompanhada de tosse ou dor de garganta ou dificuldade respiratória)
®  Deve afastar-se do trabalho imediatamente.
O retorno ao trabalho deve atender a uma das condições a seguir:
®  Teste disponível (RT-PCR ou sorológico): retorna ao trabalho se o teste for negativo.
®  Teste indisponível (RT-PCR ou sorológico): retorna ao trabalho se estiver com um mínimo de 72 horas assintomático E mínimo de 7 dias após o início dos sintomas.
Afastamento de profissional de saúde em grupo de risco
®  Recomenda-se afastamento laboral para as consideradas condições de risco: Idade igual ou superior a 60 anos; Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); Imunodepressão; Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); Diabetes mellitus, conforme juízo clínico; Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; Gestação de alto risco.
®  Em caso de impossibilidade de afastamento desses profissionais, estes não deverão realizar atividades de assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de Síndrome Gripal. Preferencialmente deverão ser mantidos em atividades de gestão, suporte, assistência nas áreas onde NÃO são atendidos pacientes suspeitos ou confirmados de Síndrome Gripal.
Diretriz na íntegra: AQUI

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