Estatuto Social da EBSERH 1: Assembléia Geral

CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 7. A Assembleia Geral é o órgão máximo da Ebserh, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto e será regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive quanto à sua competência para alterar o capital social e o estatuto social da Ebserh, bem como eleger e destituir seus Conselheiros a qualquer tempo.
§ lº. A Assembleia Geral é composta pela União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do Decreto-Lei nº 147, de 1967;
§ 29. Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Presidente da Ebserh ou pelo substituto que esse vier a designar.
Art. 8. A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 9. A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração ou, nas hipóteses admitidas em lei, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pela União.
§ l. A primeira convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
§ 2. As pautas das Assembleias Gerais serão constituídas, exclusivamente, dos assuntos constantes dos editais de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais.
Art. 10. As deliberações serão registradas no livro de atas, que podem ser lavradas de forma de sumário dos fatos ocorridos e serão divulgadas em sítio eletrônico oficial atualizado.
Art. 11. A Assembleia Geral, além de outras matérias previstas em lei, reunir-se-á para deliberar sobre:
I - alteração do capital social;
II - avaliação de bens com que o acionista concorre para a formação do capital social;
III - transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da empresa;
IV - alteração do estatuto social;
V - eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho de Administração;
VI - eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;
VII - fixação da remuneração dos Administradores, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria;
VIII - aprovação das demonstrações financeiras e da destinação do resultado do exercício e da distribuição de dividendos;
IX - autorização para a empresa mover ação de responsabilidade civil contra os administradores pelos prejuízos causados ao seu patrimônio;
X - alienação de bens imóveis diretamente vinculados à prestação de serviços e à constituição de ônus reais sobre eles;
XI - alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social da empresa;
XII - constituição de subsidiária integral e controlada; e
XIII - eleição e destituição, a qualquer tempo, de liquidantes, julgando-lhes as contas.
XIV - alienação de bens imóveis diretamente vinculados à prestação de serviços e à constituição de ônus reais sobre eles.
Fonte: AQUI
Acompanhamento: AQUI

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