Manifesto LEITOS PARA TODOS!

Manifesto – LEITOS PARA TODOS!
Em poucas semanas a pandemia da COVID-19 vai levar o sistema de saúde brasileiro ao colapso, isto é, ao ponto a partir do qual não será possível atender a demanda de casos graves de internação e terapia intensiva. Infelizmente, esse cenário se torna cada vez mais provável na medida em que: a curva de evolução da epidemia segue em crescimento; há uma enorme dificuldade da implantação das medidas de isolamento em áreas urbanas periféricas com condições precárias de moradia, saneamento, renda e trabalho; a mais alta autoridade do país desdenha dos impactos do vírus e da necessidade de medidas de contenção.
O Sistema Único de Saúde (SUS), público, gratuito e universal, é o principal instrumento para enfrentar essa situação. Diversos estados têm mobilizado esforços crescentes para ampliar a oferta de leitos, por meio da adaptação de espaços assistenciais públicos existentes e da criação de hospitais de campanha. Isso ainda é muito pouco frente aos enormes desafios que se colocam no curto prazo. Os primeiros estudos que estimaram a demanda indicam que em 53% das regiões de saúde será necessário dobrar a capacidade instalada de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), e que para isso seriam necessários 18,6 bilhões de reais [1]. Outra projeção estima um déficit de 24.500 leitos de UTI e o esgotamento destes por volta do início do mês de maio [2].
Para além da insuficiência de leitos, corremos o risco de que o atendimento aos pacientes portadores do coronavírus reproduza uma incômoda marca do sistema de saúde brasileiro: a desigualdade. Em 2019, o Brasil contava com cerca de 15,6 leitos de UTI para cada 100.000 habitantes [1]. Todavia, para cada leito per capita disponível para o SUS, existem aproximadamente 4 disponíveis para os planos de saúde [3]. O sistema público utiliza cerca 45% do total de leitos de UTI [4], enquanto mais da metade se destina a 25% da população que é cliente de planos de saúde. Quando se consideram as disparidades regionais, a situação pode ser ainda pior.
Para enfrentar esta dramática situação, o poder público precisa tomar atitudes muito mais enfáticas e coordenadas para garantir atenção a todos os casos independente da capacidade de pagamento das pessoas. Além disso, o momento exige que o setor privado, incluindo planos de saúde e hospitais privados, colaborem de forma muito mais decisiva do que vem fazendo, dada a quantidade de recursos assistenciais que mobilizam: leitos, profissionais, respiradores, equipamentos, máscaras. As secretarias estaduais e municipais sozinhas não podem responder a este enorme desafio. Tampouco será possível sem que o governo federal assuma sua responsabilidade, para muito além do Ministério da Saúde.
Existem bases legais para que seja feito muito mais. A Lei n° 13.979/2020 afirma que “para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar (…) as seguintes medidas: (…) requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa”. A Lei 8.080/1990, afirma que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”, que “o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. E, finalmente, que esse dever “não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade”.
Diante da necessidade de estabelecermos mecanismos práticos que viabilizem o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde como prevê a Constituição de 1988, sem distinção por capacidade de pagamento; e da necessidade urgente de construção de uma resposta adequada e solidária à epidemia, que salve a maior quantidade de vidas possível, propomos:
1. A utilização, controle e gerenciamento pelo poder público de toda a capacidade hospitalar existente no país de forma emergencial, especialmente leitos de internação e UTI de hospitais privados e planos de saúde, para o tratamento universal e igualitário dos casos graves da COVID-19. Isso deve acontecer de forma articulada ao setor privado, que por sua vez deve cooperar com recursos técnicos e assistenciais para o enfrentamento coletivo da pandemia.
2. A criação de uma fila única de casos graves da COVID-19 que demandem internação e terapia intensiva, atualizada permanentemente e regulada pelo SUS aos moldes da experiência das filas de transplantes, constituída única e exclusivamente a partir de critérios de gravidade do quadro clínico e não pela capacidade de pagamento individual.
3. Que o Ministério de Saúde e secretarias estaduais apresentem imediatamente projeções de demanda de leitos de internação, de UTI e respiradores para todas as unidades da federação e regiões de saúde, assim como estimativas de recursos financeiros e assistenciais necessários para que todos os casos sejam atendidos.

4. Que o Governo Federal, em articulação e cooperação com os Estados e o setor privado, disponibilize imediatamente os recursos financeiros e assistenciais necessários para a construção de leitos de internação e UTI com respiradores para todos que precisam. Isso pode ser feito utilizando a capacidade privada, adaptando serviços já existentes para que se tornem leitos de internação e UTI, e construindo quando necessário hospitais de campanha.
5. O monitoramento, gestão e distribuição unificada dos estoques de equipamentos de proteção individual (EPIs) que garantam isolamento respiratório e segurança para todos os profissionais de saúde na rede pública e na rede privada. O mesmo vale para os testes da COVID-19, que precisam ser disponibilizados e distribuídos em uma escala muito superior ao que vem acontecendo.
6. Estímulo financeiro imediato às empresas com capacidade de produção de respiradores artificiais, monitores, leitos especiais de UTI e demais dispositivos necessários à ampliação do parque de leitos, bem como articulação imediata com empresas industriais que possam ampliar essa produção em nível nacional. Importação imediata de quantos respiradores artificiais se dispuser.
[1] RACHE, B et al. Necessidades de Infraestrutura do SUS em Preparo ao COVID19: Leitos de UTI, Respiradores e Ocupação Hospitalar. Nota Técnica nº 3. IEPS.
[2] ALMEIDA, JFF et al. Previsão de disponibilidade de leitos nos estados brasileiros e Distrito Federal em função da pandemia de Sars-CoV-2. Nota Técnica LABDEC/NESCON/UFMG n°2
[3] COSTA, NR e LAGO, MJ. A Disponibilidade de Leitos em Unidade de Tratamento Intensivo no SUS e nos Planos de Saúde Diante da Epidemia da COVID-19 no Brasil. Nota Técnica. 19 de março de 2020
[4] Dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Subscrevem esta nota as seguintes entidades (atualizado em 31/03):
Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)
Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes)
Rede Unida
Rede Nacional de Médicos e Médicas Populares
Nenhum Serviço de Saúde a Menos
Trabalhadores pelo SUS
Movimento Popular de Saúde (MOPS) – Campinas
Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Município do Rio de Janeiro
Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Nutricionistas do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro
FONTE: AQUI

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