Defesa da EBSERH na Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no STF

Segue em tramitação desde janeiro de 2013 no Supremo Tribunal Federal - STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n° 4.895, pela relatoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Dias Toffoli, proposta pelo Procurador Geral da República em face da inconstitucionalidade dos arts. 1º a 17, da Lei Federal n° 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.

Diante da relevância do julgamento deste processo para todos os empregados públicos da EBSERH, o Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas Hospitalares no Estado de Alagoas - SINDSERH/AL, incluiu-se na aludida Ação como amicus curiae (amigo da corte), sendo concebida a sua habilitação nessa ADI, pelo STF, para atuar na defesa dos direitos dos trabalhadores da EBSERH e no reconhecimento de que a Estatal EBSERH é licita e não feri os princípios da Constituição Federal, sendo colaborativo aos argumentos da Advocacia Geral da União – AGU.

A prática de tal ato processual se deu em razão do SINDSERH/AL ser Entidade detentora de conhecimento pertinente para influenciar no julgamento dessa ADI, no STF. Nesse ínterim, vem lutando em busca da anulação/inviabilização de qualquer possibilidade de prejuízo aos seus filiados e demais trabalhadores da referida Estatal Federal.
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