Calendário 2017 de feriados da EBSERH

Portaria 05, de 05 de janeiro de 2017
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social vigente, aprovado pelo Decreto n° 7.661, de 28 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2011, e pelo Regimento Interno da Ebserh, e Considerando o que dispõe a Portaria nº 369, de 29 de novembro de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
Art. 1º Divulgar o calendário referente ao ano de 2017, com vistas à sua implantação na Ebserh, sendo necessária sua observância no estabelecimento das escalas de trabalho e plantões, para manutenção da continuidade na prestação dos serviços considerados essenciais e para o bom andamento dos trabalhos da Empresa:
I. 1º de Janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional);
II. 27 de Fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);
III. 28 de Fevereiro - Carnaval (ponto facultativo);
IV. 1º de Março – Carnaval (ponto facultativo até às 14 horas);
V. 14 de Abril – Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI. 21 de Abril – Tiradentes (feriado nacional);
VII. 1º de Maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII. 15 de Junho – Corpus Christi (ponto facultativo);
IX. 7 de Setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);
X. 12 de Outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI. 28 de Outubro – Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII. 2 de Novembro – Finados (feriado nacional);
XIII. 15 de Novembro – Proclamação da República (feriado nacional);
XIV. 25 de Dezembro – Natal (feriado nacional).
Art. 2º Deverão ser observados os feriados declarados em lei estadual ou municipal, conforme disposto nos incisos II e III do art. 1.º e no art. 2.º da Lei nº 9.303, de 12 de setembro de 1995.
Parágrafo Único. Deverão ser observados pela Sede os feriados declarados em lei distrital.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do empregado.
Art. 4º Caberá aos dirigentes a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º É vedado antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria.
Art. 6º Deverá ser dado amplo conhecimento desta Portaria a todo o quadro de pessoal da Ebserh.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Boletim: AQUI

Comentários

  1. Os pontos facultativos são remunerados na ebserh igual o feriado?

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    1. A CLT não obriga o empregador a pagar ou adotar o ponto facultativo, como feriado, infelizmente.
      Por isso, fica à critério do empregador, declarar ou não, determinado dia facultativo, como feriado.

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  2. Mas a EBSERH nao considera tambem os feriados municipais e estaduais , quando é para calculo de folgas, supoem-se que deva ser utilizado para pagamento remunerado, não?

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    1. Deve ser considerados SIM. Pois são leis/decretos dos respectivos municípios e Estados, ao qual o HU está inserido.

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  3. Este mês teve 4 feriados em Niterói e eu trabalhei dois, agora a chefia diz que eu não tenho direito a folga pq me deram folga em dois e isso compensa! O que fazer onde procurar?

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    1. Depende. Você é diarista ou plantonista.
      Diaristas geralmente folgam em dia de feriados.

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