PEC 241: inimiga dos trabalhadores públicos

O que é a PEC 241?
A Proposta de Emenda Constitucional 241, também chamada de PEC do Teto de Gastos, tem como objetivo limitar despesas com saúde, educação, assistência social e Previdência, por exemplo, pelos próximos 20 anos.
Enviada em junho pela equipe de Michel Temer à Câmara dos Deputados, a proposta institui o Novo Regime Fiscal, que prevê que tais gastos não poderão crescer acima da inflação acumulada no ano anterior.
Autor da medida, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, classificou a PEC 241 de “dura” e admitiu o propósito de limitar os gastos com saúde e educação, que atualmente são vinculados à evolução da arrecadação federal.
Tais vinculações expressam conquistas sociais garantidas na Constituição Federal de 1988 com o objetivo de priorizar e preservar o gasto público nessas áreas fundamentais, independentemente do governo que estivesse no poder.
Quais são as críticas à PEC 241?
Ao colocar um limite para os gastos da União pelas próximas duas décadas, a PEC 241 institucionaliza um ajuste fiscal permanente e ignora uma eventual melhora da situação econômica do País. De acordo com a proposta, a regra que estabelece o teto de gastos a partir da correção da inflação não poderá ser alterada antes do décimo ano de vigência.
O prazo final dessa política de austeridade se completaria em 20 anos. Dessa forma, o Novo Regime Fiscal proposto pelo governo Temer retira da sociedade e do Parlamento a prerrogativa de moldar o orçamento destinado a essas áreas, que só poderá crescer conforme a variação da inflação.
O que a Procuradoria Geral da República diz sobre esse assunto?
A Secretaria de Relações Institucionais da Procuradoria Geral da República (PGR) enviou ao Congresso Nacional nota técnica contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, de 2016, de autoria do Poder Executivo, que pretende instituir o Novo Regime Fiscal. Segundo o documento, as alterações pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário, por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais instituições do Sistema de Justiça e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos Poderes, o que justifica o seu arquivamento ou a alteração do texto.
"A PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção, o combate ao crime, a atuação na tutela coletiva, a defesa do interesse público", diz a nota. 
Caso superada a alegação de inconstitucionalidade, a PGR indica que a proposta pode ser alterada para que o Novo Regime Fiscal tenha vigência por dez exercícios financeiros, com revisão a partir do quinto exercício; e promova a distribuição/transferência do saldo positivo de receitas (fruto do esperado crescimento real da economia, baseado em projeções para o desempenho do Produto Interno Bruto - PIB) para as instituições típicas de Estado; e excetuar, do limite de gastos sugerido pela PEC, despesas com as atividades de combate à corrupção, reajustes de pessoal, despesas com inativos e pensionistas, projetos de lei com criação de cargos e custeio de obras acabadas; e modificar o limite para a despesa primária prevista no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) do exercício anterior, promovendo maior segurança no planejamento orçamentário.

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