ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – ACT EBSERH 2016 / 2017

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO EBSERH 2016 / 2017
CLÁUSULA PRIMEIRA:
VIGÊNCIA E DATABASE
As partes fixam a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho para o período de 01 de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017. A data base da categoria é dia 1° de março.
CLÁUSULA SEGUNDA:
ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa Acordante, abrangerá as categorias profissionais de empregados públicos da EBSERH e com abrangência nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DO REAJUSTE DE SALÁRIOS
A EBSERH reajustará o salário de seus empregados, a partir de 01 de março de 2016, aplicando sobre os salários vigentes em 29 de fevereiro de 2016 o índice de 9% (nove por cento).
CLÁUSULA QUARTA:
DA ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
A EBSERH antecipará 50% (cinquenta por cento) do montante do décimo terceiro na folha de pagamento do mês de junho de cada ano.
S1°. A EBSERH antecipará 50% (cinquenta por cento) do 13o salário, nas seguintes situações:
a) No caso de internação hospitalar igual ou superior a 15 (quinze) dias;
b) No caso de enfermidade grave.
S2º. O disposto nas alíneas “a” e “b” do parágrafo anterior, aplica-se aos empregados ou seus dependentes legais, devidamente cadastrados na empresa, e será concedido mediante requerimento, desde que ainda não tenha recebido tal parcela no ano.
CLÁUSULA QUINTA:
JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
Mediante a conveniência da administração do Hospital Universitário Federal filiado à EBSERH, ficam previstas as seguintes escalas para os profissionais da área assistencial:
S1° Regime de plantão de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho e 36 (trinta e seis) horas de descanso (12x36) para o turno da noite, respeitada a jornada de trabalho contratual de cada empregado;
S2° Regime de plantão de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho e 36 (trinta e seis) horas de descanso (12x36) para o turno diurno, uma vez preenchido os seguintes requisitos objetivos:
a) Requerimento do empregado, acompanhado de parecer prévio da chefia imediata;
b) Ausência de aumento de jornada individual;
c) Ausência de aumento do quadro de pessoal;
d) Ausência de aumento de quaisquer acréscimos financeiros;
e) Ausência de prejuízo na prestação de serviços;
f) Respeito à jornada contratual de cada empregado público;
g) O Requerimento será apreciado e decidido pelo Colegiado Executivo do Hospital Universitário filiado à EBSERH, sendo que a decisão deverá ser fundamentada e comunicada ao interessado e representante dos trabalhadores.
S3° Regime de plantão de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho e 36 (trinta e seis) horas de descanso (12X36) para os turnos diurno e noturno, para a categoria profissional médica sob regime de plantão, respeitada a jornada de trabalho contratual de cada empregado;
S4° Regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de trabalho e 72 (setenta e duas) horas de descanso, mediante escalas pré-fixadas, somente para a categoria profissional médica sob regime de plantão lotada em Hospital Universitário Federal filiado à EBSERH;
S5° Será excepcionalmente admitido o regime de plantão de 12 (doze) horas diurna, seguido de 36 (trinta e seis) horas de descanso (12x36), aos sábados, domingos e feriados, para os profissionais da área assistencial, respeitada a necessidade do serviço e quando devidamente justificada pela chefia imediata, aprovada pela chefia de divisão ou serviço e autorizada pela gerência ou coordenação;
S6º Nas situações previstas nos SS 1°, 2°, 3°, 4° e 5º, será garantida 01 (uma) hora de intervalo dentro da jornada para descanso e refeição, sendo obrigatório o registro de entrada e saída do intervalo em relógio de ponto. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
Comentário do Blog: observem que as 12 hs diurnas, tão suplicada pelos trabalhadores da EBSERH, está condicionada a permissão da gestão de cada HU.
Ainda não está concluso o debate acerca do quantitativo exato de plantões que deveriam está atrelado a cada carga horária, pois há fortes distorções no quantitativo de plantões mensais pagos.   
Acesse: AQUI
Acesse: AQUI
CLAUSULA SEXTA:
TRABALHO EM DIA NÃO ÚTIL
Será devido aos empregados que trabalhem em dias não úteis:
I. Compensação das horas trabalhadas em um dia útil da semana para os empregados que cumprem jornada de 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias e trabalhem no domingo ou feriado; e
II. Remuneração em dobro, sem compensação, para os empregados que cumprem jornada de 12 (doze) horas e trabalhem em feriado.
S 1° Considera-se o domingo como um dia normal de trabalho para os empregados que cumprem jornada especial de trabalho.
S 2o Para efeitos de cálculo de remuneração ou compensação, considera-se o início do domingo e feriado a partir da 00h00 e o fim da jornada às 23h59.
Comentário do Blog: Esse item I fica atrelado apenas a troca de um dia de feriado, por exemplo, por um dia útil da semana, quando o trabalhador deveria está sendo compensado com diminuição da sua carga horária mensal, com o dobro daquele horário que ele exerceu em um dia não útil.
Acesse: AQUI
CLAUSULA SÉTIMA:
DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
A EBSERH garantirá aos seus empregados o repouso remunerado em, ao menos um domingo, precedido de sábado não trabalhado por mês.
Comentário do Blog: Em alguns HU’s está existindo esse descumprimento, principalmente para os trabalhadores da escala especial de trabalho (12x36).
CLÁUSULA OITAVA:
INTERVALO PRÉ-ASSINALADO
O intervalo de 15 (quinze) minutos para os empregados que cumprem jornadas de trabalho de 06
(seis) horas diárias será pré-assinalado de acordo com o art. 74, S 2° da CLT e deverá constar da escala, não sendo obrigatória a efetiva marcação diária do intervalo pelo empregado.
Parágrafo único. Conforme SS 1° e 2° do Art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, o intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos não será computado na duração do trabalho.
Comentário do Blog: Há a Norma da EBSERH que disponibiliza uma série de horários que poderão ser cumpridas pelos seus empregados.
Acesse: AQUI
CLÁUSULA NONA:
COMPENSAÇÃO DE HORAS
As horas acumuladas e/ou devidas serão compensadas dentro da sistemática de compensação de horas, no prazo de 02 (dois) meses, tendo como base o ano civil.
S 1° Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho quando não houver a compensação das horas acumuladas dentro do prazo previsto no caput, o trabalhador fará jus ao pagamento das horas pendentes, que serão consideradas como extraordinárias e remuneradas com o adicional por serviço extraordinário previsto no presente Acordo Coletivo de Trabalho.
S 2° Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho quando não houver a compensação das horas devidas dentro do prazo previsto no caput, deverão estas ser compensadas dentro do prazo previsto para aviso prévio ou descontadas da verba rescisória.
S 3º O empregado deverá solicitar, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, autorização da chefia imediata para regularizar a compensação.
S 4º O empregador disponibilizará aos empregados informações sobre as horas prestadas no mês e o saldo acumulado, possibilitando ao empregado controlar o número de horas a serem compensadas.
Comentário do Blog: Quando realmente sairá a regulamentação para funcionamento do Banco de Horas da EBSERH?
Há a Norma da EBSERH que orienta como deve ser processado o pagamento de horas extra pela empresa.
Acesse: AQUI
CLÁUSULA DÉCIMA:
PREENCHIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
A Empresa tornará público, por meio do seu sítio eletrônico institucional, da lntranet e do quadro
de avisos, os procedimentos e os critérios de seleção para ocupantes de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da EBSERH, qual seja, a Resolução no 008/2012 da Diretoria Executiva da EBSERH, bem como o organograma do Hospital Universitário Federal filiado à EBSERH e da Sede, com seus respectivos ocupantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
DO AUXÍLIOALIMENTAÇÃO
A partir de 1° de março de 2016, o benefício do auxílio-alimentação passa ao valor de R$ 527,10
(quinhentos e vinte e sete reais com dez centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
DO AUXÍLIO PRÉESCOLAR
A partir de 1° de março de 2016, o valor do auxílio pré-escolar passa a R$ 171,96 (cento e setenta e um reais com noventa e seis centavos). O auxílio se destinará aos filhos ou enteados com idade limite de 06 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias para custeio de creche e/ou de pré-escola.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
A participação da EBSERH permanece em até 50% (cinquenta por cento) na assistência médica e odontológica e, a partir de 1o de março de 2016, o valor limite do teto passa ao valor de R$ 139,76 (cento e trinta e nove reais com setenta e seis centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
DO AUXÍLIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A partir de 1° de março de 2016, o auxílio à pessoa com deficiência passa ao valor de R$ 186,92 (cento e oitenta e seis reais com noventa e dois centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
DAS FÉRIAS
A concessão de férias será acordada entre o empregado e a EBSERH, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação com antecedência de 60(sessenta) dias.
S 1° As férias dos empregados poderão ser parceladas em até 2 (dois) períodos, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. Estende-se a possibilidade de parcelamento aos empregados maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, mediante preenchimento e assinatura de termo de opção.
S 2º Para os empregados que optarem pelo abono pecuniário de 1/3 (um terço) do período de férias, as férias poderão ser de 20 (vinte) dias corridos ou parceladas em até 2 (dois) períodos, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a 10 (dez) dias Corridos.
S 3º Entre dois períodos de gozo de férias deverá haver um período mínimo de 30 (trinta) dias de efetivo exercício.
S 4° O início das férias não poderá coincidir com sábados, domingos e feriados, havendo possibilidade de coincidir com plantão do empregado.
S 5° Preferencialmente, o empregado estudante poderá ter seu período de férias coincidindo com
suas férias escolares, desde que não prejudique a continuidade do serviço.
Comentário do Blog: Ainda teremos que avançar nessa cláusula, no que diz respeito aos 2 períodos de 20 dias cada, para os trabalhadores da EBSERH que lidam em ambientes com radiações ionizantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
DO ABONO
A EBSERH concederá 02 (dois) abonos anuais de ponto, não cumulativos, condicionados à.
a) Em cada unidade de cada setor de cada hospital ou da sede não poderá haver fruição simultânea do abono por mais de um empregado;
b) Comunicação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à chefia, para aprovação.
Comentário do Blog: Esse pleito foi consumado via justiça.
Acesse: AQUI
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA:
DA LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMILIA
A EBSERH concederá aos seus empregados 2 (dois) meio períodos por mês, não cumulativos, para acompanhamento em exames, consultas médicas ou internação de pessoa da família, mediante comprovação por meio de declaração ou atestado de acompanhamento.
S 1° Considera-se pessoa da família, para fins de concessão da licença citada no caput, pai e mãe maiores de 60 anos, filhos e enteados com idade de até 12 anos e cônjuge ou companheiro.
CLÁUSULA DÉCIMA OTAVA:
DA ATIVIDADE SINDICAL
A EBSERH reconhece o direito à assembleia de seus empregados.
S 1º A EBSERH compromete-se a normatizar, em 120 dias a contar da data de assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, a liberação das atividades sindicais dentro das dependências físicas da Empresa.
S 2º A EBSERH manterá o processo permanente de negociação com a Confederação e as Federações representantes de classe legalmente constituídos, por meio do Sistema Nacional de Negociação Permanente SNNP, com regras definidas em conjunto com as representações dos trabalhadores.
Comentário do Blog: Infelizmente essa importante Normatização já havia sido um compromisso da EBSERH, desde o ACT anterior.
Acesse: AQUI
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO
A EBSERH instituirá onde ainda não houver e manterá em pleno funcionamento e atuação as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) da Sede e das unidades hospitalares filiadas à EBSERH, bem como ao cumprimento da legislação regulamentadora das condições de trabalho, nos termos da Portaria n° 3.214/1978, do Ministério do Trabalho no que for pertinente às atividades específicas da Empresa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
DOS LOCAIS DE REPOUSO
A Empresa manterá em funcionamento os locais de repouso existentes para os empregados que cumprem jornada especial de trabalho nos Hospitais Universitários filiados à EBSERH, a ser utilizado apenas nos intervalos dos plantões.
Comentário do Blog: É prudente que a EBSERH realize um levantamento das condições reais desses repousos, de forma emergencial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL
A EBSERH realizará ações preventivas para coibir a ocorrência de assédio sexual, bem como ações preventivas e elaboração de regulamentação quanto aos procedimentos a serem adotados em caso de ocorrência de posturas abusivas e comportamentos hostis que possam levar à caracterização de assédio moral.
Parágrafo único: A Comissão de Ética, em parceria com o Serviço de Relações de Trabalho, Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e Diretoria de Gestão de Pessoas, compromete-se a realizar atividades preventivas sobre assédio moral e assédio sexual para os empregados e gestores, objetivando prestar maiores esclarecimentos sobre o tema.
Comentário do Blog: Cadê a regulamentação sobre esse tema que a EBSERH se comprometeu em elaborar, desde o ACT passado?
Acesse: AQUI
CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
A Comissão de Ética, em parceria com o Serviço de Relações de Trabalho, Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e Diretoria de Gestão de Pessoas, compromete-se a realizar atividades preventivas para combate à discriminação de gênero, raça e orientação sexual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:
DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
A Ebserh compromete-se a disponibilizar um Quadro de Avisos em local visível e de fácil acesso
para os empregados, nas dependências de cada unidade da Empresa, para divulgação de informações de interesse dos empregados, inclusive informações sindicais, Vedada a divulgação de matéria político partidária ou ofensiva a quem quer que seja.
S 1º A utilização do quadro de avisos pelos empregados deverá ser previamente autorizada pela Administração da EBSERH.
S 2° Todas as escalas de trabalho deverão ser confeccionadas em documento identificado com logomarca da Empresa e do Hospital Universitário filiado à EBSERH, com a devida assinatura da chefia imediata, dada publicidade em quadro de aviso com antecedência de 15 (quinze) dias da data inicial de sua vigência.
Comentário do Blog: É importante registrar que essa cláusula não vem sendo cumprida da forma como está descritos os prazos acima.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA:
DA REPOSIÇÃO DAS ATIVIDADES PARALISADAS DECORRENTES DO MOVIMENTO PAREDISTA
Os trabalhadores, que participaram do movimento paredista, farão a reposição na proporção de 2/3 (dois terços) do respectivo período, sendo que 1/3 (um terço) é abonado.
S 1º O empregado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para reposição dos 2/3 da participação na greve, a contar da assinatura do presente Acordo.
S 2º Os trabalhadores que possuam crédito de horas poderão utilizar tais horas excedentes para compensar dos 2/3 (dois terços) da reposição.
S 3º O período abonado de 1/3 (um terço) será computado para todos fins, como progressão funcional e aposentadoria.
Comentário do Blog: A greve é um instrumento de reivindicação legítimo e digno de todo trabalhador que luta por um ambiente de trabalho melhor.
Acesse: AQUI
Acesse: AQUI
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA:
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
No caso de descumprimento de quaisquer das Cláusulas do presenta Acordo Coletivo de Trabalho, fica estabelecido que o sindicato convenente deverá primeiramente instituir mesa de entendimento com a Empresa visando uma solução amigável do conflito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA:
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho sujeita a Empresa ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do salário base, por empregado atingido, revertida em benefício do mesmo, desde que não haja previsão legal diversa e esgotada a via de Composição Amigável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA:
DO FORO COMPETENTE
AS partes elegem o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília/DF, como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Acordo Coletivo de Trabalho, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.                 Brasília/DF, 25 de outubro de 2016.

Comentários

  1. Prof°Manoel se está no act que pode fazer 12/36 diurno,é optativo ou obrigatório??Quem quiser a chefia tem que liberar??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. É opcional, e para o processo de concessão, quem inicia o pedido é o próprio trabalhador.
      Enquanto a chefia imediata, ela tem liberdade em aceitar ou recursar o pedido do trabalhador. Em caso de recusa, deve justificar a sua decisão.

      Excluir
  2. No Paragrafo 14ºDO AUXÍLIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
    A partir de 1° de março de 2016, o auxílio à pessoa com deficiência passa ao valor de R$ 186,92 (cento e oitenta e seis reais com noventa e dois centavos).
    Sou empregado da Ebserh fui homologado na vaga de Deficiente Físico, tenho direito a este auxilio, ou serve apenas para dependentes?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. De acordo com a cartilha do Plano de Benefícios da EBSERH, a EBSERH concederá o benefício Auxílio Pessoa com Deficiência ao colaborador cujo filho ou dependente legal seja pessoa com deficiência.
      http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2016/11/conhecer-para-agir-6-legislacoes-de.html

      Excluir
  3. Com relação a titulação, já foi tratado em dois ACTs e a empresa empurrando. Acho que a titulação ao importante para o empregado e empresa, além de que todas as empresas públicas possuem esse benefício. Acho um absurdo dizer que vai ganhar uma pontuação para concorrer a titulação, assim como estão fazendo com a progressão.

    ResponderExcluir
  4. Boa tarde! Sabe falar quando vão pagar o dissídio que está atrasado?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Essa é uma questão complexa, devido o fato da morosidade excessiva como é tratado o processo negocial entre a EBSERH e as entidades sindicais, uma vez que a conclusão do ACT fica praticamente no término do ano, ocasionando deficit no pagamento do 13º salário, atraso na reposição do reajuste salarial e dificuldades para os trabalhadores acompanharem os devidos retroativos incidentes, no salário base, na insalubridade, no adicional noturno. etc, etc...

      Excluir
  5. É necessário discutir e efetivar a titulação. Do contrário, o empregado não será incentivado a melhorar, buscar qualificação.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Dúvidas e respostas sobre o movimento GREVISTA na EBSERH

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Como PONTUAR no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da EBSERH

Modelo de cálculos e quantitativos de plantões

Acesso a FOLHA DE PONTO na EBSERH

Questionário de Avaliação do Empregado EBSERH