Em 2016, mais CONQUISTAS para os trabalhadores da EBSERH
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Feliz
ano novo para TODOS(as) os(as) trabalhadores(as) da EBSERH, que tenhamos altivez e coragem
coletiva para enfrentarmos as injustiças e os obstáculos da vida profissional.
Boa tarde a todos colegas da EBSERH! Gostaria de saber se existe alguma mobilização referente à redução da jornada de trabalho de 40 horas do Farmacêutico?! Antecipadamente, agradeço a atenção.
Boa noite, O ano passado foi pauta no acordo coletivo a redução da carga horária de todas as profissões com mais de 30 horas semanais, para que ocorresse a isonomia com as demais que possuem 30 horas. No entanto, a empresa sinalizou que redução de carga horária só seria possível por força de lei, ou seja, apenas para aquelas profissões que possuíssem lei regulamentando a matéria, tais como médicos, dentistas, serviço social, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
A principio não. Porem há a possibilidade, tendo em visto o nosso PCCS, uma vez que em seu anexo II (estrutura salarial), há a simulação dos salários de acordo com a carga horaria trabalhada.
Joelma, Veja esse processo que foi conquistado por um trabalhador de PE, que tinha sido proibido pela EBSERH de ser contratado por ter mais de 60 hs semanais: http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2015/10/processo-da-justica-federal-em-favor.html
Olá gostaria de saber se existe alguma mobilização para redução de carga horária dos profissionais de 40h, para isonomia com os de 36h que tambem não possuem lei regulamentando esta carga horária.
Veja a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 64/2006, do Ministério do Trabalho: http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2016/12/turno-ininterrupto-de-revezamento-saude.html
MAPA DE RISCO Parabenizamos ao departamento de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - SOST (na coordenação de Dr.ª Lara Rosa - Enfermeira do trabalho) e a equipe de trabalhadores (Martins, Ana Lúcia, Solange, Wellington, Claudionor, Fabrícia e Alex) da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA , pelo excelente desempenho no cumprimento de suas obrigações, em elaborar e editar os imprescindíveis Mapas de Riscos do HUPAA. Segue Mapas de Riscos por setor do HUPAA:
Mais uma Norma é edita no âmbito da EBSERH. Desta vez se refere à Norma sobre Frequência (n.º 5/2016) . Tal Norma traz os critérios e procedimentos de registro, operacionalização e controle da frequência dos empregados da empresa, segue alguns importantes conceitos: Frequência= comparecimento e permanência do empregado à Empresa e suas filiais, observada a Jornada Regular de Trabalho e a Jornada Especial de Trabalho; Falta= ausência de frequência; Jornada Regular de Trabalho= jornada de trabalho de 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias; Jornada Especial de Trabalho= regime de plantão previsto em Acordo Coletivo de Trabalho de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso; Falta justificada= modalidade de falta que possa ser justificada por uma das situações previstas na legislação trabalhista; Atraso= comparecimento do empregado na sede/HUF após o horário estabelecido para o início de cada período da Jornada de Trabalho; Interval...
A Norma Operacional DGP nº 04/2017 da EBSERH dispõe sobre escalas de trabalho. Alguns pontos devem ser explicados, haja vista que são prejudiciais aos empregados. O primeiro é referente ao cálculo dos dias úteis e/ou horas mensais de trabalho para aqueles que laboram 30 ou 40 horas semanais; o outro questionamento é sobre o cálculo das férias. Acrescentamos que a atual norma revogou a Nota n° 076/2016 – Consultoria Jurídica/Presidência/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 19/2016 – DGP/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 21/2016 – DGP/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 16/2015 – DGP/EBSERH/MEC, e a norma de escalas anterior. Ressaltamos que os memorandos traziam no seu bojo detalhes de como deveria ser calculada a carga horária mensal, entretanto, a atual norma de escalas trouxe prejuízos ao trabalhador. As alterações ferem mortalmente o princípio da condição mais benéfica ao trabalhador . Este princípio determina que se houver alguma alteração no contrato que o torne meno...
Sobre os aspectos necessários a serem observados pelos trabalhadores da EBSERH para a sua Progressão Horizontal e Vertical no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS/EBSERH , expomos a seguir o Questionário de Avaliação do Empregado , o qual é um dos instrumentos abordados no Anexo III, da Norma Operacional 4/2015 (AQUI). Ainda segundo o anexo III da Norma acima, o avaliador deverá preencher a documentação em duas vias, até o dia 10 de agosto do ano par corrente , e encaminhar uma via para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, no caso dos colaboradores da Sede, ou para a Divisão de Gestão de Pessoas, quando se tratar de colaboradores das filiais, e uma cópia para o avaliado. Na avaliação de desempenho do empregado, será pontuado no citado questionário: 1 – Assiduidade; 2 – Respeito às normas e regulamentos; 3 – Respeito às chefias e aos colegas; 4 – Trabalho em equipe; 5 – Interesse; 6 – Produtivi...
Elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis As Demonstrações Financeiras Intermediárias Consolidadas da EBSERH (“Demonstrações Financeiras Intermediárias”) foram preparadas de acordo com os padrões internacionais de relatórios financeiros (International Financial Reporting Standards - “IFRS”), implementados no Brasil através do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”), aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade (“CFC”). Todas as informações relevantes próprias das demonstrações financeiras intermediárias , e apenas essas informações, estão sendo evidenciadas e correspondem às utilizadas na gestão da Administração . As Demonstrações Financeiras Intermediárias Consolidadas apresentam os saldos e transações da empresa. As Demonstrações Financeiras Intermediárias Consolidadas da EBSERH são de responsabilidade da administração e foram elaboradas de acordo com as práticas de contabilidade adotadas no Brasil, em conformidade com a Lei 6.404/76, incluindo as alteraçõe...
Segue abaixo cálculos e quantitativos de plantões tendo em vista a carga horária semana; o turno e o respectivo mês de trabalho. CÁLCULO DO NÚMERO DE PLANTÕES = 1) Para a jornada de 36 horas semanais : a) Noturno Carga horária de 36 horas semanais: equipe de enfermagem N.º plantões mensais = [N.º dias do mês - N.º de domingos] ÷ 13 (hs noturnas) x 6 (hs turno diário) Mês Nº de dias mensais em 2016 (art. 64 CLT) Nº de domingos (art. 307 CLT) Nº de dias de segunda a sábado Nº de plantões de 12 horas NOTURNAS (art. 73 CLT) Janeiro 30 4 26 12 Fevereiro 29 4 25 11,5 Março 30 4 26 12 Abril 30 4 26 12 Maio 30 5 25 11,5 Junho 30 4 26 12 Julho 30 4 26 12 Agosto 30 4 26 12 Setembro ...
Memorando n.º 224/2017 – SOST / HUPAA / EBSERH Em 06 de julho de 2017 Ao Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresa Públicas de Serviços Hospitalares no Estado de Alagoas – SINDSERH/AL Cc: Divisão de Gestão de Pessoas (DivGP) e Superintendência Assunto: Absenteísmo dos trabalhadores da EBSERH do HUPAA Em resposta ao oficio nº 19/2017 do Sindserh/AL, apresentamos os dados referentes à taxa de absenteísmo de 2016 e de 2017 (até junho), por mês, por categoria profissional, e as principais causas de afastamentos . O absenteísmo refere-se à frequência ou duração do tempo de trabalho perdido quando os profissionais não comparecem ao trabalho e corresponde às ausências quando se esperava que os mesmos estivessem presentes(1). A taxa de absenteísmo corresponde ao número de atestados médicos e odontológicos entregues no período. Dividido pelo número de funcionários do período e multiplicado por 100. Nos gráfico 1 e 2 , encontra-se a taxa de absenteísmo mensal de 2016 e 20...
Acompanhem abaixo modelo de cálculo para o adicional noturno = O adicional noturno corresponde ao acréscimo de 20% sobre a hora diurna. Conforme exemplo abaixo: R$ 5.334,04 [SALÁRIO BASE] dividido por 180 horas/mês [CARGA HORÁRIA SEMANAL] = R$ 29,63 (valor da hora diurna) + 20% = R$ 35,55 ( valor da hora noturna = R$ 5,93 ). Considerando que o máximo do horário noturno correspondente ao trabalho das 22h às 5hs equivale a 8 horas noturnas, teremos R$ 5,93 x 8 = R$ 47,44 o valor do adicional noturno para uma jornada de 8 horas noturnas. Por exemplo, se ao longo do mês foi dado 10 plantões noturnos, o valor acrescido ao seu salário será de R$ 474,40 .
Boa tarde a todos colegas da EBSERH!
ResponderExcluirGostaria de saber se existe alguma mobilização referente à redução da jornada de trabalho de 40 horas do Farmacêutico?!
Antecipadamente, agradeço a atenção.
Hanna-Arony
hanna.arony@gmail.com
Boa noite,
ExcluirO ano passado foi pauta no acordo coletivo a redução da carga horária de todas as profissões com mais de 30 horas semanais, para que ocorresse a isonomia com as demais que possuem 30 horas.
No entanto, a empresa sinalizou que redução de carga horária só seria possível por força de lei, ou seja, apenas para aquelas profissões que possuíssem lei regulamentando a matéria, tais como médicos, dentistas, serviço social, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Alguem sabe se existe a possibilidade de redução da carga horária dos trabalhadores da ebserh com redução de salário ?
ResponderExcluirA principio não.
ExcluirPorem há a possibilidade, tendo em visto o nosso PCCS, uma vez que em seu anexo II (estrutura salarial), há a simulação dos salários de acordo com a carga horaria trabalhada.
Joelma,
ResponderExcluirVeja esse processo que foi conquistado por um trabalhador de PE, que tinha sido proibido pela EBSERH de ser contratado por ter mais de 60 hs semanais:
http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2015/10/processo-da-justica-federal-em-favor.html
Olá gostaria de saber se existe alguma mobilização para redução de carga horária dos profissionais de 40h, para isonomia com os de 36h que tambem não possuem lei regulamentando esta carga horária.
ResponderExcluirVeja a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 64/2006, do Ministério do Trabalho:
Excluirhttp://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2016/12/turno-ininterrupto-de-revezamento-saude.html