Feriados de 2016

                Segue a Portaria nº 630, de 31/12/2015, do Ministério do Planejamento, que estabelece os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo para ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo
até as 14 horas);
V - 25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII - 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional); e
XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Portaria dos Feriados da EBSERH

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