Em defesa dos Trabalhadores da EBSERH / HUSM

Viemos a público repudiar a ação de pessoas vinculadas a determinado segmento sindical no Estado do Rio Grande do Sul, que agiram de forma absurda, transgressiva e hostil, contrários aos nossos amigos e aliados servidores da EBSERH / HUSM (Hospital Universitário de Santa Maria/RS), os quais estão desenvolvendo um trabalho honesto, justo e transparente na fundação do seu próprio sindicato.
Vale lembrar que segundo o Prof.º Marcelo Pimenta, em sua obra intitulada DIREITO CONSTITUCIONAL EM PERGUNTAS E RESPOSTAS, ed. Del Rey, 2007, define sindicato com uma associação de trabalhadores que pertencem a uma mesma categoria profissional ou ao um conjunto de categorias de um mesmo ramo de atividade, que tem como finalidade a defesa dos direitos e interesses coletivos dos seus representados, possuindo autoridade administrativa e judiciária.
Seguindo o raciocínio, o mestre complementa que à princípio não existem restrições significativas para a criação de um sindicato. A única vedação expressa é que não se pode fundar mais de um sindicado em um mesmo município, tendo estes a mesma representatividade das categorias profissionais envolvidas.
Finalizando, de acordo com a Constituição Federal de 1988:
1)       A solução de conflitos no país ela é pacifica (Art. 4º, inciso VII);
2)       É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (Art. 5º, inciso XVII);
Portanto, como pode-se perceber acima, nada justifica tamanha ignorância por parte destes, que jugam “defender” o trabalhador, agindo dessa forma – confrontadora e obscura.



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