Correção do Memorando da EBSERH sobre o ACT 2015/2016



                É com imensa insatisfação que expomos a seguir algumas colocações da DGP da EBSERH Sede contidas no anexo do Memorando circular n.º 16/2015, a cerca da seção Jornada especial de trabalho (escalas), onde ocorreram situações que não reproduzem os debates, nem tão pouco os estudos técnicos elaborados sobre esse tema nas reuniões do ACT 2015/2016.
À princípio, a própria EBSERH reconhece que nos serviços assistências há a utilização da “escala mista”(pag. 8 do anexo do memorando - imagem acima), mesmo não havendo citações dessa jornada na CLT ou em súmulas do TST, e que não foi dado como opção aos trabalhadores da EBSERH a possibilidade de estarem ou não inseridos nessa escala.
O principal questionamento é sobre o entendimento dos dias trabalhados nos domingos e feriados, para os trabalhadores da escala mista. Entre os profissionais de nível técnico, da área assistencial, em torno de 90% desses trabalhadores estão inclusos nesse tipo de escala.
= ESCALA MISTA =
            Assumindo o entendimento desse memorando que nessa escala mista, ora o trabalhado é diarista e ora é jornada especial, temos os seguintes comentários e reivindicações abaixo:
1 - DOMINGO =
A) 12 hs trabalhadas, folga de 36 hs [súmula 444 do TST];
Prática expressa na imagem acima (pag. 3 do anexo do memorando).

OBS: Vale ressaltar aqui que nessas circunstâncias das trocas, poderia haver avanço no ACT onde contemplasse a redução desse intervalo de descanso, a fim de que possa realmente ocorrer à possibilidade dessas trocas, pois do contrário não há espaços na escala para que ocorram tais trocas.

B) 6 hs trabalhadas, SERIA 1 folga compensatória [súmula 146 do TST], além do descanso semanal remuneratório [Art. 67 da CLT]. PRECISA SER REVISTO E CORRIGIDO ESSE ENTENDIMENTO ERRÔNEO. (pag. 12 do anexo do memorando - imagem acima).

2 - FERIADO =
A) 12 hs, É remuneração em dobro [súmula 444 do TST]. E O PORQUÊ DA EBSERH NÃO ESTÁ EXECUTANDO ESSE PAGAMENTO PARA OS TRABALHADORES DA ESCALA MISTA?? (pag. 8 do anexo do memorando - imagem acima);
B) 6 hs, SERIA 1 folga compensatória do feriado [súmula 146 do TST], além da folga normal do feriado [Art. 70 da CLT], que seria tirado em outro dia. PRECISA SER REVISTO E CORRIGIDO ESSE ENTENDIMENTO ERRÔNEO. (pag. 13 do anexo do memorando - imagem acima).

            O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal em Alagoas – SINTSEP/AL oficializará esse texto, e o remeterá para a Presidência da EBSERH, para que essas reivindicações/correções possam ser apreciadas e adotadas pela EBSERH, de forma sensata e apaziguadora.     

Memorando da EBSERH sobre o ACT - AQUI      

Comentários

  1. Boa noite....
    Ja tem alguma posição sobre esses erros impostos ao ACT ja assinado.HUUFMA também estamos com os mesmos problemas...os domingos não estão sendo respeitados...serra

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite.
      Aqui no HU de Alagoas, estamos guiando um processo trabalhista sobre o tema.
      Assim que a decisão judicial sair, exponho no blog.

      Excluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Dúvidas e respostas sobre o movimento GREVISTA na EBSERH

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Como PONTUAR no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da EBSERH

Modelo de cálculos e quantitativos de plantões

ESTABILIDADE do servidor público celetista

Acesso a FOLHA DE PONTO na EBSERH