Postagens

Mostrando postagens com o rótulo PCCS

BANCO DE TALENTOS da EBSERH: cadastro dos currículos dos empregados

Imagem
Segundo a EBSERH, o prazo para o cadastro do currículo dos seus empregados no portal MENTORH, é do dia 07/03 à 28 de abril de 2017 . O portal MENTORH é dividido em: Pessoal Funcional Frequência Financeiro No item PESSOAL , está à opção Banco de Talentos. O Banco de Talentos por sua vez é dividido em: 1) Currículo Nesta categoria você deverá informar suas experiências profissionais e acadêmicas, além de outros conhecimentos que possui. 2) Instrutória Interna Se você tiver interesse em ser instrutor, indique as áreas em que gostaria de ministrar atividades de capacitação na EBSERH. 3) Informações Complementares Esta categoria destina-se à inclusão de outras informações que você julga relevantes para a composição do seu perfil profissional. 4) Unidades Organizacionais Nesta categoria você deverá indicar seu interesse em trabalhar em outra Unidade Organizacional da Ebserh. A movimentação de pessoal fica condicionada aos procedimentos estabelecidos na nor

Adicional de Titulação dos RJU’s que exercem suas funções nos Hospitais Universitários

Imagem
Seque abaixo a tabela de percentuais de incentivo à qualificação (adicional de Titulação) dos Técnicos Administrativos em Educação (RJU’s) , no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, a qual as Leis 11.091/2005 e 12.772/2012 fazem referência, dispondo a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos desses trabalhadores: Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008) Ia - aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e IIa - obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qua

Cadê a Comissão EBSERH do PCCS, da Previdência e do Adicional de Titulação?

Imagem
Sobre a comissão incumbida da elaboração do estudo relacionado ao Plano de Cargos e Carreiras - PCCS; Plano de Previdência Complementar e Adicional de Titulação , a qual a Portaria EBSERH n.º 1.296/2016 faz menção, questionamos a Ouvidoria Sede da EBSERH a respeito de: 1) Essa comissão já está implantada? 2) Quem são os seus integrantes? 3) Onde estará sendo divulgado os assuntos relacionados ao tema acima? Eis a resposta: “Informamos que este tema está sendo tratado pelo Diretor de Gestão de Pessoas, e que está sendo constituída a Comissão, nomeação e publicação”. Desde o dia 29 de setembro, que esta Portaria foi publicada, a partir de então estaremos acompanhando de perto as atividades que estarão sendo executadas por essa importante Comissão. Veja matéria relacionada: AQUI

Possibilidade da instituição do PCCS, Previdência Complementar e Adicional de Titulação na EBSERH

Imagem
Fruto dos esforços dos trabalhadores que compõem a mesa nacional de negociação, a Portaria 1.296, publicada em 29.09.2016 , trás o conjunto de um pleito que a classe trabalhadora da EBSERH suplica há anos: que é a instituição da Comissão Interna para realização de estudos relacionados ao Plano de Cargos e Carreiras - PCCS; Plano de Previdência Complementar e Adicional de Titulação. De acordo com essa Portaria, a citada Comissão será coordenada pelo Diretor de Gestão de Pessoas e composto por mais 6 (seis) membros, por ele indicados, dentre os gestores lotados na Sede da empresa e nos Hospitais Universitários conveniados. O prazo que a Comissão terá para concluir as suas atividades será de 1 ano. Infelizmente, ainda não foi disponibilizado quem serão esses 6 membros que estarão incumbidos de averiguar a viabilidade desses 3 benefícios, fundamentais e inerentes a esses trabalhadores que são os verdadeiros responsáveis pelo sucesso aferidos na produtividade dessa importante empre

Como PONTUAR no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da EBSERH

Imagem
Percebam abaixo, que após 1 ano de exercício na empresa, o trabalhador já está apto a concorrer a progressão do PCCS/EBSERH ( Norma operacional 4/2015 - AQUI ) , para tanto deve obter acima de 70 pontos no questionário de avaliação do empregado, que ocorrerá nos anos pares do calendário anual. Após isso, nos anos impares do calendário anual, o trabalhador passa a concorrer a cada 2 anos, para a progressão vertical, que é uma progressão cuja extensão é maior, para isso o trabalhador terá que obter acima de 80 pontos no programa crescer com competência e pontuar até 3 pontos, com cursos na área da saúde. 1) Progressão HORIZONTAL = Mudança do empregado para o nível salarial imediatamente superior de enquadramento dentro de uma mesma classe, mediante critérios de merecimento e antiguidade. Ocorrerá nos anos pares do calendário anual. 1.1)   Progressão por Mérito - Critérios: I - cumprimento de interstício mínimo de 1 (um) ano de permanência no mesmo nível salarial, até

Questionário de Avaliação do Empregado EBSERH

Imagem
            Sobre os aspectos necessários a serem observados pelos trabalhadores da EBSERH para a sua Progressão Horizontal e Vertical no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS/EBSERH , expomos a seguir o Questionário de Avaliação do Empregado , o qual é um dos instrumentos abordados no Anexo III, da Norma Operacional 4/2015  (AQUI). Ainda segundo o anexo III da Norma acima, o avaliador deverá preencher a documentação em duas vias, até o dia 10 de agosto do ano par corrente , e encaminhar uma via para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, no caso dos colaboradores da Sede, ou para a Divisão de Gestão de Pessoas, quando se tratar de colaboradores das filiais, e uma cópia para o avaliado. Na avaliação de desempenho do empregado, será pontuado no citado questionário: 1 – Assiduidade; 2 – Respeito às normas e regulamentos; 3 – Respeito às chefias e aos colegas; 4 – Trabalho em equipe; 5 – Interesse; 6 – Produtividade do Trabalho Executado; 7 – Quali

O que é o Programa Crescer com Competência da EBSERH

Imagem
É a possibilidade de proporcionar o crescimento profissional dos empregados da EBSERH , para viabilizar o alcance dos objetivos e resultados dos Hospitais Universitários Federais. Compreende 3 fases: 1 – Competências = # Fundamentais : Por Exemplo: Resolução de Problemas; Comunicação; Qualidade no Atendimento ao Público. # Gerenciais : Por Exemplo: Tomada de Decisão; Representação Institucional; Planejamento Participativo. # Específicas : 2 – Gestão do Desempenho = Abordada pela Norma Operacional nº 01 – 07 de abril de 2015  (AQUI)             Nessa fase há 3 etapas, as quais são avaliadas no segundo semestre, anualmente: # Planejamento : E stabelecimento de expectativas e metas pactuadas entre a chefia e equipe (resultados esperados); # Monitoramento : Acompanhamento sistemático e contínuo do desempenho de cada empregado; # Formalização : Tem como base os registros efetuados ao longo da avaliação. Também poderá ocorrer a definição das ações de apren

Progressão na EBSERH: O que é Processo de Gestão do Desempenho por Competência?

Imagem
              Segue a Norma Operacional n.º 01/2015 da EBSERH que estabelece os  princípios   norteadores  e regulamenta o Processo de Gestão do Desempenho por Competência , o qual faz parte dos  critérios  para se progredir no Plano de Cargos, Carreira e Salário da EBSERH (anexo 3 da Norma Operacional n.º 04/2015 da EBSERH): OBS: ONDE SE ENCONTRA esse Plano de Desenvolvimento de Competências da EBSERH?? ONDE SE ENCONTRA esse cronograma das etapas do Processo de Gestão de Desempenho?? ONDE SE ENCONTRA Esse manual do Processo de Gestão do Desempenho por Competência da EBSERH?? Norma desempenho por competência - AQUI

Power point do Plano de Cargos, Carreira e Salários da EBSERH

Imagem
PCCS - Apresentação Segue em anexo, apresentação no formato power point dos tópicos que compõem o Plano de Cargos, Carreira e Salários -   PCCS da EBSERH. 

Como progredir no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da EBSERH

Imagem
Segue abaixo, detalhamento sobre a progressão do trabalhador da EBSERH no seu  Plano de Cargos, Carreiras e Salários : De acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários ‐ PCCS da EBSERH, versão oficial disponível em  AQUI , o cargo de Enfermeiro compõe a Carreira Médico e Enfermeiro ‐ CME, composta por   4   Classes   ﴾CME 1, CME 2, CME 3 e CME4﴿. Cada Classe é composta por   12   Níveis   Salariais ﴾NI, NII, NIII, NIV, NV, NVI, NVII, NVIII, NIX, NX, NXI e NXII﴿, conforme o Anexo II ﴾Estrutura Salarial﴿ do PCCS. Ao ser contratado para ocupar um cargo efetivo na EBSERH, o enquadramento funcional do empregado público no PCCS se dará no Nível Salarial inicial da Carreira. No caso do Enfermeiro, Nível Superior, 36 h/s, o enquadramento funcional na Carreira Médico e Enfermeiro ‐ CME se dará no   Nível Salarial NI, na Classe CME 1 , correspondente ao salário base inicial de R$ 5.334,04. Os critérios gerais da Política de Progressão da EBSERH estão dispostos no