Diretrizes para CIRURGIA SEGURA na Rede EBSERH

Portaria-SEI nº 8, de 30 de agosto de 2018
O Diretor de Atenção à Saúde, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46 do Regimento Interno, aprovado pelo conselho de Administração (CA), conforme disposto na Resolução do CA nº 54/2016, publicada no DOU de 16 de maio de 2016,
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1.981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências;
Considerando a Resolução CNRM nº 02, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica e dá outras providências;
Considerando Capítulo III – Responsabilidade Profissional do Código de ética médica – Resolução CFM nº 1931, de 17 de setembro de 2009;
Considerando a Capítulo VIII da Portaria de Consolidação nº 05, de 03 de outubro de 2017, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
Considerando o 2º desafio global da Organização Mundial de Saúde (OMS), lançado em 2007, que trata do tema “cirurgias seguras salvam vidas” e elenca que um dos fatores de risco à segurança do paciente submetido a procedimentos invasivos é o treinamento inadequado e falta de preparo da equipe profissional;
Considerando a Resolução – RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;
Considerando as atribuições delegadas à Ebserh Sede de propor diretrizes e premissas para funcionamento dos serviços de acordo com as melhores práticas reconhecidas pela comunidade científica e instituições hospitalares de ensino, e estimular as equipes no aprimoramento contínuo dos serviços afetos à área;
Considerando a necessidade de reforço de direcionamento das atribuições dos preceptores nos hospitais universitários federais da rede Ebserh, resolve:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes mínimas para cirurgia segura na Rede EBSERH.
Art. 2º Todos os hospitais da Rede Ebserh que realizam procedimentos cirúrgicos deverão implementar o protocolo básico de cirurgia segura do Programa Nacional de Segurança do Paciente do Ministério da Saúde, em 180 dias a contar da data desta publicação. Parágrafo único. Nos hospitais que realizam partos cesáreos deverão implementar o protocolo para parto seguro.
Art. 3º O protocolo deverá contemplar, necessariamente, na etapa “antes da incisão cirúrgica”, que a cirurgia somente será iniciada com a presença de um responsável pela cirurgia em sala cirúrgica, que deverá ser docente ou médico assistente, sendo tal responsabilidade vedada a médicos residentes.
Art. 4º Todos os hospitais que realizam procedimentos cirúrgicos deverão implementar:
I. Regimento de funcionamento do bloco cirúrgico, aprovado em colegiado executivo, em até 90 dias a contar da data de publicação desta Portaria-SEI; e
II. Visita pré-anestésica.
Art. 5º Casos omissos serão avaliados individualmente pela Diretoria de Atenção à Saúde e a Coordenadoria de Formação Profissional.
Art. 6º Esta Portaria-SEI entra em vigor na data de publicação.
FONTE: AQUI

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