Seleção para Supervisor Regional da Rede EBSERH

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA EMPREGADOS DA REDE EBSERH
PSI Nº 01 /2017 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
O Diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), no uso das atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo Interno no âmbito da Rede Ebserh, conforme as disposições a seguir:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Interno tem por objetivo selecionar empregado (a) público da Rede Ebserh para ocupar 2 (dois) Cargos em Comissão (livre nomeação/exoneração) de SUPERVISOR REGIONAL, na Diretoria Vice-Presidência Executiva, com lotação na Sede, em Brasília-DF.
(NOTA DO BLOG: esse posicionamento de está na Sede é empecilho para a participação da grande maioria dos Trabalhadores da EBSERH)
1.2 Com o objetivo de possibilitar a consecução das competências da Supervisão Regional, da Diretoria Vice-Presidência Executiva (DVPE), os (as) selecionados (as) terão as seguintes atribuições:
 Gerenciar a relação Ebserh-Universidade-Hospital Universitário Federal (HUF);
 Viabilizar a interlocução com a Governança dos HUFs;
 Monitorar e avaliar o desempenho gerencial e assistencial dos HUFs;
 Propor plano de providências para os HUFs;
 Acompanhar processos decisórios de adesão e incorporação de novos hospitais;
 Realizar visitas técnicas aos HUFs;
 Consolidar informações gerenciais sobre os hospitais da Rede Ebserh;
 Analisar e monitorar a descentralização de recursos orçamentários do Rehuf para os HUFs.
1.3 O processo seletivo será regido por este edital, conduzido pela Diretoria de Gestão de Pessoas, em conjunto com a DVPE.
1.4. O valor do salário do Cargo em Comissão de Supervisor Regional pode ser consultado no Plano de Cargos em comissão e funções gratificadas (Supervisor Regional = 19.250,16).
1.4.1 O empregado investido no Cargo em Comissão de Supervisor Regional receberá a remuneração do cargo efetivo de origem acrescida de 60% do valor do salário do Cargo em Comissão ou poderá optar pela remuneração integral do Cargo em Comissão, não acumulável com o salário de origem.
1.5.As dúvidas serão respondidas, exclusivamente, pelo e-mail: integracao.dgp@ebserh.gov.br.
2. REQUISITOS
2.1. Poderão participar do Processo Seletivo Interno empregados da Rede Ebserh (sede e hospitais) que preencham os seguintes requisitos:
 Possuir formação em nível superior;
 Possuir Pós-Graduação em Gestão Pública, Gestão Hospitalar, Gestão de Políticas Públicas e/ou Administração de Empresas;
 Contar com experiência mínima de 2 anos em cargos de gestão pública (cargos em comissão ou função gratificada); e
 Ter disponibilidade para viagens.
3. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
3.1 A manifestação de interesse permite ao (à) empregado (a) formalizar sua intenção em participar do processo seletivo e será realizada por meio do endereço eletrônico integracao.dgp@ebserh.gov.br com assunto PSI012017- Supervisor Regional e encaminhamento dos seguintes documentos:
a) Currículo atualizado contendo experiências funcionais na Ebserh e/ou em outras empresas ou órgãos públicos, se for o caso, e demais informações que considerar relevantes.
b) Documentos comprobatórios que atendam aos itens 2.1 e 4.4 deste edital;
c) Produção Temática acerca do tema: Qual o papel do supervisor da rede no apoio à gestão e na construção da sustentabilidade assistencial e operacional dos Hospitais Universitários Federais?, a ser elaborada em formulário padrão disponível em ANEXO I, conforme instruções dos itens 4.5.1 e 4.5.2 deste edital;
d) Termo de compromisso e responsabilidade atestando a ciência e concordância com os termos do presente edital, a veracidade das informações prestadas pelo (a) candidato (a) referentes às experiências profissionais e a autenticidade da produção temática enviada para avaliação, conforme ANEXO II.
3.2 As manifestações de interesse serão recebidas até o prazo estabelecido no cronograma (item 8) deste Edital.
3.3 Serão consideradas apenas as inscrições dos (as) candidatos (as) que preencham os requisitos e tenham encaminhado a documentação listada no item 3.1 no prazo estabelecido no item 8.
3.4 É responsabilidade do (a) empregado (a), dentro do prazo previsto para a etapa Manifestação de Interesse, informar eventuais intercorrências que impossibilitem o registro de sua solicitação de inscrição, mediante envio de mensagem eletrônica à integracao.dgp@ebserh.gov.br
3.5 O(a) candidato(a) receberá um e-mail de confirmação de sua inscrição no processo, conforme cronograma.
3.5.1 Caso não receba o e-mail de confirmação até o prazo estipulado, deverá entrar em contato com o Serviço de Provimento de Pessoal.
3.6 É de responsabilidade do empregado informar à chefia imediata o deferimento de sua inscrição no processo seletivo em questão.
3.7 A nomeação para o cargo de Supervisor Regional prescinde de autorização da Superintendência do HUF de origem ou da Diretoria da Sede.
4. SELEÇÃO
4.1 O presente processo seletivo para o cargo de Supervisor Regional contemplará as seguintes etapas:
I - Análise curricular (formação e experiência profissional), correspondendo a 40 pontos;
II - Produção Temática, correspondendo a 20 pontos;
III - Entrevista, correspondendo a 40 pontos.
4.2 O processo seletivo tem como finalidade identificar o candidato devidamente capacitado para ser lotado na Unidade demandante.
4.3 As etapas descritas no item 4.1 têm como objetivo fornecer subsídios aos avaliadores sobre o nível de desenvolvimento, conhecimento e habilidades dos participantes.
4.4 Da análise curricular:
4.4.1. A pontuação da Análise Curricular considerará as informações constantes no currículo do empregado anexado à manifestação de interesse.
4.4.2. Para a análise curricular, o(a) candidato(a) poderá receber de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, conforme tabela abaixo:
4.5 Da avaliação da Produção Temática
4.5.1 Esta etapa consiste no desenvolvimento e elaboração de um texto dissertativo, com no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas, a partir do tema proposto pela Unidade solicitante, conforme item 3.1 “c”, sendo de caráter eliminatório e classificatório, com a finalidade de avaliar conhecimentos gerais e/ou específicos necessários ao desempenho de atividades na Unidade objeto da seleção.
4.5.2 A Produção Temática deverá ser digitada em formulário padrão, Anexo II, salva em formato PDF e encaminhada ao endereço eletrônico: integracao.dgp@ebserh.gov.br junto aos demais documentos comprobatórios.
4.5.3 A pontuação atribuída à Produção Temática será de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
4.5.4 Serão avaliados na Produção Temática os seguintes fatores:
4.5.5 A pontuação total da etapa Produção Temática corresponde a 20 pontos, sendo eliminados os empregados que obtiverem nota igual ou inferior a 10.
4.5.6 Erros de ortografia e morfossintaxe terão valor negativo de -0,1 por erro registrado e incidirão na avaliação final da produção temática.
4.5.7 O resultado final dessa etapa será divulgado, informando-se a nota obtida pelos empregados (as) cujas produções tenham sido corrigidas.
4.5.8 As Produções Temáticas serão corrigidas pela Comissão de Seleção designada, a qual poderá consultar o conteúdo dos trabalhos apresentados em sites de pesquisas.
4.5.9 O (A) empregado (a) assume a autoria da Produção Temática e indícios de fraude serão apurados pela Corregedoria-Geral da Ebserh.
4.5.10 É proibida a divulgação de Produção Temática em local diverso ao estabelecido por este Edital tendo em vista o compromisso dos (as) empregados (as) em preservar o sigilo e a segurança das informações.
4.6 Os (as) 10 (dez) melhores classificados (as), somando-se a pontuação da análise curricular e da avaliação da produção temática, serão convidados (as) a participar da segunda etapa do processo, composta por entrevista individual.
4.6.1 Havendo empate na pontuação da 10ª (décima) classificação, todos (as) com a mesma pontuação serão convidados(as) para a etapa de entrevista.
4.7 Entrevista
4.7.1 Para a participação na entrevista, o(a) candidato(a) pré-selecionado(a) deverá confirmar seu interesse e presença na entrevista em resposta ao e-mail com as orientações e informações da entrevista.
4.7.2 É de responsabilidade do empregado informar à chefia imediata a data e horário
agendados dada entrevista, devendo ser liberado(a) para participação na entrevista.
4.7.3 As entrevistas com os candidatos lotados fora de Brasília serão realizadas via videoconferência.
4.7.4 As entrevistas serão agendadas pelo Serviço de Provimento de Pessoal e confirmadas junto aos candidatos via e-mail.
4.7.5. A entrevista será conduzida pela Comissão de Seleção.
4.7.6. Os critérios de avaliação na entrevista serão:
4.8 Será selecionado (a) aquele (a) que obtiver maior pontuação no somatório das fases de análise curricular, avaliação da produção temática e entrevista.
4.8.1 A entrevista será conduzida pela Comissão de Seleção/DVPE.
5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
5.1. Fica instituída a Comissão de Seleção para a realização da análise das etapas e de recurso do presente Processo Seletivo Interno
5.2 A Comissão de Seleção será composta por:
I - Chefe de Serviço de Provimento de Pessoal
II - Representantes da Diretoria da Vice-Presidência Executiva;
III - Representantes indicados(as) pela Diretoria de Gestão de Pessoas;
IV - Empregado(a) indicado(a) pela Diretoria de Gestão de Pessoas, para atuar como secretário(a) da Comissão de Seleção.
§ 1º É vedada a participação na comissão de representante que não seja empregado(a) efetivo ou requisitado Ebserh.
6. RESULTADO
6.1 Todos(as) os(as) resultados das etapas deste processo seletivo serão divulgadas na intranet.
6.2. Caso o (a) empregado (a) selecionado (a) no processo tratado neste edital esteja lotado em unidade que não seja a Sede, a transferência se dará em caráter temporário, conforme item 3.3 da Norma Operacional DGP 01/2017, que trata da movimentação de pessoal.
6.3. Em caso de exoneração do Cargo em Comissão, o empregado retornará à lotação de origem.
6.4. No caso de desistência ou exoneração, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir do resultado final ou nomeação, será selecionado(a) o(a) empregado(a) seguinte na ordem de classificação.
7. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
7.1 A interposição de recurso é a manifestação formal do(a) empregado(a) sobre resultado de etapa, sob alegação de ocorrência de descumprimento de critérios estabelecidos.
7.2 O recurso tem caráter pessoal, sendo vedada a interposição por terceiros.
7.3 O deferimento do recurso resulta em sua aplicação a todos (as) os(as) participantes da seleção que se enquadrem na situação objeto do recurso, independente de terem recorrido.
7.4 A decisão emitida em relação ao recurso interposto tem caráter irrecorrível.
7.5 Os (As) interessados(as) poderão, na data disposta no cronograma, interpor recurso encaminhando requerimento devidamente instruído com as provas pertinentes, para o email: integracao.dgp@ebserh.gov.br
7.6 Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção.
7.7 Caso haja mudança no resultado decorrente da análise dos recursos será divulgado novo resultado, devidamente fundamentado.
8. CRONOGRAMA
Divulgação do Processo Seletivo Interno: 26/12/2017
Prazo final para Manifestação de Interesse: 09/01/2018
Confirmação de Inscrições: 12/01/2018
Realização de Entrevistas: 17 a 19/01/2018
Resultado: 22/01/2018
Interposição de recursos: 23/01/2018
Análise de recursos: 24/01/2018
Publicação do resultado: 25/01/2018

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