ATENÇÃO: Atualização do Regulamento/Estatuto dos Trabalhadores da EBSERH

Portaria-SEI nº 02, de 03 de janeiro de 2018
O Presidente em exercício da empresa brasileira de serviços hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.661, de 27 de dezembro de 2011; e
Considerando a Portaria nº 34, de 14 de março de 2016, da Presidência, publicada no Boletim de Serviço nº 148, de 14 de março de 2016, que dispõe sobre os princípios e competências para a Gestão de Segurança da Informação e Comunicação no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), considerando a necessidade de revisão e atualização do Regulamento de Pessoal da Ebserh, com base nos preceitos legais vigentes, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir, analisar e apresentar proposta de atualização do Regulamento de Pessoal da Ebserh.
Art. 2º Para fins de apresentação do relatório de conclusão do Grupo de Trabalho, serão considerados os seguintes objetivos específicos:
I - identificar situações no texto do Regulamento de Pessoal que estejam em dissonância com a legislação trabalhista vigente, acordo coletivo de trabalho e demais normas que regem as relações de trabalho no âmbito da Ebserh.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será conduzido pela Coordenadoria de Administração de Pessoal - CAP, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) da Ebserh.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será formado pelos seguintes integrantes: I – Alberto Sued Gomes de Oliveira Filho – SOST/CAP/DGP; II - Gislane Ladeia Boa Sorte Borges – DVPE; V - Maria de Fátima Rodrigues Lobato – SEPROV/CAP/DGP; VI – Michele Cardoso da Silva - CONJUR; VII - Paulo Jorge Leandro da Silva – SPP/CAP/DGP; VIII – Renata Tiemi Miyasaki – CAP/DGP.
Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado por Alberto Sued Gomes de Oliveira Filho, tendo como sua suplente Renata Tiemi Miyasaki.
Art. 6º Os integrantes do Grupo de Trabalho poderão ser substituídos, em suas ausências e impedimentos, por seus substitutos legais indicados.
Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de unidades da Ebserh, órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria-SEI.
(NOTA DO BLOG: é prudente que haja a presença do Trabalhador da EBSERH nessa consulta)
Art. 8º Em eventual necessidade de deslocamento, os representantes do Grupo de Trabalho terão as despesas relativas a passagens e diárias custeadas pela Ebserh.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho não enseja remuneração de qualquer espécie.
Art. 10º Considerando os objetivos dispostos nesta Portaria-SEI, o Grupo de Trabalho deverá entregar até o dia 19/01/2018, relatório contendo o percurso de embasamento das discussões e análises, bem como uma minuta do Regulamento de Pessoal.
(Nota do BLOG: importante o acompanhamento dessa minuta por TODOS os Trabalhadores da EBSERH, pois o regulamento de Pessoal da EBSERH contém os direitos, deveres, obrigações e penalidades, dentre outros itens, aplicáveis aos empregados da Empresa)
Art. 11º Após a conclusão dos trabalhos, o Grupo de Trabalho, por meio de sua coordenação, deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP e Diretoria Vice-Presidência Executiva - DVPE a proposta final do Grupo de Trabalho para validação destas instâncias.
Art. 12º Esta Portaria-SEI entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Henrique Bezerra R. Costa

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