Programa da EBSERH de Incentivo Educacional à PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL DO PROGRAMA DE INCENTIVO EDUCACIONAL À PÓS-GRADUAÇÃO – ANO 2017
O Diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo artigo 55 do Regimento Interno, cuja revisão foi aprovada pelo Conselho de Administração, conforme Resolução 54, de 10 de maio de 2016, publicada no DOU de 16 de maio de 2016, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e o Decreto de 27/12/2016, publicado no DOU de 28/12/2016, e
Considerando o que dispõe o Regulamento de Pessoal da Ebserh, aprovado pelo Conselho de Administração, conforme Resolução nº 29, de 29 de janeiro de 2014;
Considerando o que dispõe o Plano de Desenvolvimento de Competências (PDC), aprovado na 184ª reunião da Diretoria Executiva, em 17 de novembro de 2017;
Resolve tornar público o processo de seleção para o Programa Incentivo Educacional à Pós-Graduação, observados os termos da Portaria nº 1716, de 11 de dezembro de 2017, publicada em Boletim de Serviço e as normas e condições contidas neste Edital.
1 – DO OBJETO
Tornar pública a seleção de empregados e servidores públicos em exercício na Ebserh Sede para o Programa Incentivo Educacional à Pós-Graduação, de que trata a Portaria Sei nº 1716, de 11 de dezembro de 2017.
2 – DO INCENTIVO
2.1 A concessão do incentivo se dará na modalidade de reembolso, no percentual de 70% da despesa mensal realizada com matrícula e mensalidade do curso de pós-graduação, até o limite mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
2.2 As despesas previstas neste Edital serão custeadas a contar do mês de adesão do candidato ao Programa Incentivo Educacional à Pós-Graduação.
2.3 Não haverá pagamentos retroativos.
3 – DAS VAGAS
3.1 Serão oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas.
3.2 Nas seguintes áreas prioritárias:
a) Administração;
b) Economia;
c) Contabilidade;
d) Direito;
e) Engenharia;
f) Tecnologia da Informação;
g) Saúde; e
h) Educação.
4 – DOS CANDIDATOS
Poderão participar do processo seletivo os empregados e servidores públicos em exercício na Ebserh Sede. (NOTA do Blog: poderia não haver essa restrição a apenas uma Unidade)
5 – DA SELEÇÃO
5.1 - Os candidatos ao Programa Incentivo Educacional à Pós-Graduação serão selecionados e classificados, conforme os critérios estabelecidos na Portaria Sei nº 1716, de 11 de dezembro de 2017, observados os termos deste Edital.
5.2 – As inscrições serão realizadas no período de 12/12/2017 a 22/12/2017.
5.3 – Em virtude da restrição orçamentária, é vedado ao empregado e servidor público usufruir de dois benefícios do Programa Incentivo Educacional à Pós-Graduação, concomitantemente.
5.4 – Em virtude da restrição orçamentária, é vedado ao empregado e servidor público usufruir de benefícios do Programa Incentivo Educacional à Graduação e Pós-Graduação, concomitantemente.
5.5 – É vedada ao candidato apresentação de mais de um formulário de Solicitação de Concessão de Incentivo Educacional à Pós-Graduação, sob pena de exclusão do processo seletivo.
5.6 – O candidato deverá informar, no formulário supracitado, somente um curso de pós-graduação e somente uma instituição de ensino, sob pena de ser excluído do processo seletivo.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO
Formulário de Solicitação de Concessão de Incentivo Educacional à Pós-Graduação devidamente preenchido e assinado (Anexo I deste Edital);
7 – DO LOCAL DE ENTREGA
A documentação de que trata o item 6 deverá ser entregue no Serviço de Capacitação e Avaliação de Desempenho - SECAD, no horário de 8h às 12h e das 14h às 17h.
8 – DO RESULTADO PARCIAL
8.1 - O resultado parcial será publicado no Boletim de Serviço da Ebserh.
8.2 - O resultado parcial será divulgado no dia 02/01/2018.
9 – DO RECURSO
9.1 - Nos casos de discordância do resultado parcial, empregados e servidores públicos poderão formular recurso mediante preenchimento do Formulário de Recurso (Anexo II deste Edital) e entregá-lo ao SE-CAD.
9.2 – A data de interposição de recursos será, impreterivelmente, o dia 03/01/2018, no horário de 9h às 12h e das 14h às 17h.
10 – DO RESULTADO DEFINITIVO
10.1 - O resultado definitivo será publicado no Boletim de Serviço.
10.2 - O resultado definitivo será divulgado no dia 05/01/2018.
11 – DA ADESÃO
11.1 - Os empregados e servidores públicos selecionado e classificado dentro do número de vagas no resultado definitivo e que for convocado para aderir ao Programa, deverá comparecer ao SECAD, para entrega do comprovante de despesa (boleto e comprovante de pagamento) referente ao mês de adesão, Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo III deste Edital) e Declaração de Escolaridade contendo o nome do curso, o período que está cursando e a previsão de conclusão do curso em meses de acordo com o informado na solicitação de concessão de Incentivo Educacional à Pós-Graduação.
11.2 - A documentação descrita no item 11.1 deverá ser entregue, impreterivelmente, no período de 10/01/2018 a 19/01/2018.
11.3 - Será considerado desistente, portanto desclassificado, o servidor convocado que não apresentar a documentação no prazo estabelecido.
11.4 – Será considerado desclassificado o servidor que apresentar Declaração de Escolaridade com as informações diferentes do informado no Formulário de Solicitação de Concessão de Incentivo Educacional à Pós-Graduação.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A adesão ao Programa Incentivo Educacional à Pós-Graduação implica na automática e incondicional aceitação do disposto na Portaria Sei nº 1716, de 11 de dezembro de 2017, e do estabelecido neste Edital, não sendo aceita alegação de desconhecimento.
12.2 - Todos os candidatos serão submetidos ao processo seletivo.
12.3 - A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas ou de irregularidades na documentação apresentada, resguardado o contraditório e a ampla defesa, acarretará:
a) A imediata interrupção do pagamento do benefício;
b) A devolução integral pelos empregados e servidores públicos dos valores pagos pelo Ebserh até a data da referida constatação;
c) A aplicação das sanções disciplinares cabíveis.
12.4 - As dúvidas surgidas na aplicação da Portaria Sei nº 1716, de 11 de dezembro de 2017 e deste Edital serão dirimidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas. 

Comentários

  1. Infelizmente mais um "EBSURDO"...PORQUE APENAS COLABORADOES DA EBSERH SEDE????

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  2. Somente os servidores da Ebserh Sede terão esta oportunidade? E os outros HUs? :-/

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  3. É uma pena que o edital de incentivo à pós-graduação seja destinado somente para os empregados de cargo superior.

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  4. Que palhaçada!!!!
    Tudo só acontece na ebserh sede.
    Todos os incentivos só atingem a sede.
    Parabéns por ignorar os demais Hu's
    👏🏼👏🏼👏🏼
    Ridículo

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