Reunião no TST com objetivo para promover o consenso na conclusão do Acordo Coletivo – ACT 2017/2018 da EBSERH

PMPP-2552-20.2017.5.00.0000 e DCG 1000134-92.2017.5.00.0000
Requerente/Suscitado: CONDSEF/FENADSEF
Requerida/Suscitante: EBSERH
Ata de Reunião de Trabalho e Negociação (BILATERAL)

Aos 17 dias de novembro de 2017 às 14:00 hs, na sala de reuniões da Vice- Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, os representantes das partes requerente/suscitada e requerida/suscitante dos processo/procedimento supra, sua reuniram com o Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, Rogerio Neiva Pinheiro, para tratar do objeto do presente conflito, com a intenção de buscar solução de consenso.
A parte requerente/suscitada foi representada pelos seguintes representantes e advogado:
Sr Sérgio Ronaldo da Silva (Sec Geral da Condsef/Fenadsef);
Antonio José Francisco Pereira dos Santos (Federação dos Médicos);
Sr Willamy Perira da Costa (Delegado Sindical - Goiânia);
Selma Elisa Ramos (Delegada Sindical - Belo Horizonte);
Francisca Gerina Gomes Braga (Delegada Sindical - CE);
Gislaine Fernandes Santana da Silva Pereira(Dirigente Sindical - PE);
Dr. Valmir Floriano Vieira de Andrade (advogado).
A parte requerida/suscitante foi representada pelos seguintes  representantes e advogada:
Mara Regina de Carvalho Annunciato (Coord. de Desenv. de Pessoas);
Roseane do Nascimento Lima Santos (chefe de Serviços de Relações de Trabalho);
Heli Santos Vieira da Costa (Analista Adm);
Dra Bruna Letícia Teixeira Ibiapina Chaves (Consultora Jurídica).
Iniciada a reunião, o Juiz Auxiliar da Vice Presidência esclareceu o objetivo do encontro, mencionando que a intenção seria tentar construir proposta de consenso. Contextualizou que houve vários encontros unilaterais com os representantes das partes.
No caso da requerida/suscitante, também houve diversas e intensas interlocuções com a Sest/MPOG. Assim, ponderou que a Vice Presidência do TST entende que é o momento para tentar se chegar a uma proposta que seja de aceitação; viável para ambas as partes, inclusive considerando a meta e o compromisso do Tribunal de contar com uma proposta até o dia 20/11/2017.
Registra-se que no dia 16/11 houve outra reunião, na qual estavam presentes também os seguintes representantes da requerente/suscitada:
Dr André Luiz Caetano (advogado FNE);
Miguel Viana (Delegado Sindical - PI);
Jeovane Marques Martins (Delegado sindical - GO)
Na referida reunião havia sido iniciados os debates voltadas à construção de propostas.
Para iniciar os debates, o Juiz Auxiliar da Vice Presidência havia esclarecido que, na compreensão da Vice Presidência, considerando a posição da requerida/suscitante (EBSERH), existiam duas possibilidades a serem consideradas pelos trabalhadores, as quais correspondiam às seguintes:
#Manutenção de cláusulas sociais, sem reajuste sobre salários e benefícios (reajuste zero);
#Levar o conflito para julgamento na integralidade, que teria como consequência a perda da pré-existência das cláusulas sociais, ou seja, caso na próxima data-base não houvesse consenso, a tendência jurisprudencial seria a não manutenção de tais cláusulas em eventual julgamento.
Diante do presente cenário, o Juiz Auxiliar da Vice Presidência esclareceu que a Vice Presidência do TST vem promovendo contatos com a SEST/MPOG no sentido de criar outras alternativas, por meio de um diálogo republicano e racional. Assim, construiu-se como saída a seguinte solução:
#Levar a cláusula econômica para julgamento pela SDC-TST;
#Manutenção de forma geral e quase integral das cláusulas sociais;
#Contrapartida dos trabalhadores, em termos de concessões, para a referida alternativa.
Assim, o objetivo do encontro do dia 16/11 que se desdobrou para a presente data seria tratar da referida solução, mais especificamente discutindo a concessão exigida pela requerida/suscitante para a referida solução.
Considerando os referidos esclarecimentos, foi passada a palavra para a requerida/suscitante apresentar suas condições para a aludida solução.
A requerida/suscitante (EBSERH) colocou as seguintes condições para acesso à via em discussão:
#Mudança na redação das cláusulas que tratam do intervalo intrajornada, para modificar a denominada "hora dentro", de modo que os intervalos sejam tratados como tempo de trabalho não remunerado;
#Ampliação do prazo para compensar horas excedentes, o qual passaria de 60 para 180 dias;
#Alteração da licença para acompanhamento de familiar, de modo a restringir para os empregados de jornada especial apenas para casos de urgência e emergência;
#Supressão imediata do abono de 02 dias, de modo que não se permite mais qualquer possibilidade de gozo do direito, inclusive conforme orientação expressa da Sest/Mpog.
Passada a palavra aos representantes da requerente/suscitada (SINDICATOS), estes colocaram de forma incisiva e peremptória que não havia qualquer condição de aceitação da proposta.
Foram realizadas diversas ponderações por parte do Juiz Auxiliar, no sentido de que seria importante a boa vontade com concessões recíprocas e busca de soluções que superassem os impasses, de modo a evitar que todo o conflito fosse levado à julgamento pela SDC-TST.
Foram realizadas várias suspensões para reuniões unilaterais, com a participação do Juiz Auxiliar da Vice Presidência.
Foram realizados contatos com a Sest/MPOG por parte da Vice Presidência, que deixou claro que sem aceitação das concessões apresentadas pela requerida/suscitante não haveria condições de consenso, de modo que a matéria deveria ser levada à julgamento.
Diante do contundente impasse, bem como do adiantado da hora (20:00 hs),
O Juiz Auxiliar da Vice Presidência propôs a suspensão da reunião e continuidade no dia seguinte. Informou que manteria contatos telefônicos com as partes, bem como havia combinado com a SEST/MPOG que retomaria os contatos durante o período da noite e na manhã seguinte.
Ajustou-se a continuidade da reunião no dia seguinte às 14:00 hs.
Retomada a reunião, no início do presente encontro, o Juiz Auxiliar informou que, diante da ausência de avanço, conforme a orientação passada pelo Ministro Vice Presidente, este solicitou que fossem apresentadas às partes a seguinte proposta, de autoria do Ministro Vice Presidente, para ser submetida às partes:
#Submeter à cláusula econômica a julgamento pela SDC-TST;
#Manter as cláusulas sociais de forma geral, não sendo alteradas as cláusulas que tratam de intervalo intrajornada (não modificando a denominada "hora dentro" e mantendo a sistemática segundo a qual os intervalos são considerados tempo de trabalho remunerado), não ampliando o prazo para compensar horas excedentes (mantendo como se encontra) e não alterando a licença para acompanhamento de familiar;
#Considerar legitimo o gozo dos empregados que usufruíram o abono de 02 dias e assegurar que o direito seja exercido pelos empregados que formularam requerimento até a data de assinatura do ACT, porém excluindo do instrumento coletivo a cláusula do abono de 02 dias;
#Compensação das greves convocadas pela Condsef/Fenadsef, FENAN e a FNE (dias 28/04, 30/06, 26/07, 19, 20 63 21/09), inclusive com restituição dos descontos já realizados, mediante compensação.
O Ministro Vice Presidente esclarece que apresenta a presente proposta e com base nos seguintes argumentos:
#Indo à cláusula econômica para julgamento, a proposta conta com condições para proporcionar aos trabalhadores reajuste sobre salários e benefícios com base na inflação (medida pelo INPC), considerando a jurisprudência da SDC-TST, o que garantiria inclusive o recebimento dos valores retroativos e atualizados a contar de 1º de março de 2017;
#A proposta garante que, de forma geral, as cláusulas sociais mantenham a denominada pré-existência, o que na prática significa a sua manutenção no ACT atual e na data base seguinte, caso não se chegue a acordo e o conflito seja levado a julgamento, ou seja, os trabalhadores poderiam ter assegurado tais benefícios até fevereiro de 2019;
#O abono de 02 dias poderá ser usufruído por todos os empregados (quanto à presente data-base), desde que requeiram até a assinatura do ACT, preservando aqueles que já gozaram;
#A jurisprudência considera que greves não consideradas longas devem contar com desconto ao salário, não sendo possível a compensação. No caso da proposta quanto à greve, trata-se de vantagem significativa para os trabalhadores, pois garante condição bem mais vantajosa que a prevista em lei e na jurisprudência. Outro aspecto relevante é que a proposta de compensação abrange greve que pode ser considerada política, a qual não conta com qualquer possibilidade de compensação, inclusive podendo ser considerada abusiva, à luz da jurisprudência.
O Ministro Vice Presidente informa que se compromete em se empenhar para
que o julgamento da cláusula econômica ocorra até antes de março de 2018.
Ministro Vice Presidente pondera ainda que é importante avaliar com boa vontade a proposta, de modo a se evitar que a matéria seja levada a julgamento, o que pode trazer um resultado muito pior que a presente proposta, para ambas as partes.
Assim, o Ministro Vice Presidente solicita que os Dirigentes Sindicais levam a presente proposta para as assembléias e leiam a proposta e os seus fundamentos para os trabalhadores, dando ampla divulgação a mesma, bem como façam os esclarecimentos necessários à compreensão da proposta.
Considerando a proposta apresentada, solicita-se que os trabalhadores se manifestem até o dia 24/11. Em seguida, caso ocorra aceitação, a requerida/suscitante será intimada para manifestação no prazo de 05 dias.
No caso de aceitação bilateral, será designada audiência de homologação, ocasião em que será facultada apresentação de reconvenção pela requerente/suscitada.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi e cerrada às 16:45.
Juiz Auxiliar da Vice-Presidência
Representantes da CONDSEF/FENADSEF
Representante da Federação dos Médicos
Representante da Federação Nacional dos Enfermeiros

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