Necessidade da regulamentação do Conselho Consultivo nos HUF’s

Segundo o art. 12 do regimento interno da EBSERH, o Conselho Consultivo é um órgão permanente da Ebserh que tem a finalidade de oferecer consultoria e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, além de avaliar e fazer sugestões em relação ao papel social da Ebserh, de acordo com seus objetivos específicos na sociedade.
Nos Hospitais Universitários está situado ao lado do colegiado executivo, e reuni todos os trabalhadores que executam atividades nos HU’s, seja da EBSERH, RJU’s ou prestadores de serviços.
Segue abaixo, edição de um regimento normativo desse importante conselho deliberativo para a funcionalidade dos HU’s.
Portaria nº 19 / 2017
Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes da Universidade Federal de Alagoas/Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
Capítulo I Da natureza, finalidade e composição
Artigo 1º – O Conselho Consultivo do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes – HUPAA/UFAL/EBSERH é o órgão colegiado permanente de caráter consultivo, de controle social, que tem por finalidade precípua orientar a atuação do Colegiado Executivo, prestar consultoria no que diz respeito a indissociabilidade das ações de ensino, pesquisa e extensão e da atenção hospitalar contemplando a média e alta complexidade, no âmbito do cumprimento das demais funções regimentais do Hospital.
Art. 2º – O conselho Consultivo é constituído pelos seguintes membros:
I – Superintendente do Hospital que o preside.
II – Gerente de Ensino e Pesquisa;
III – Gerente de Atenção à Saúde;
IV – Gerente Administrativo;
V- Ouvidor(a)
VI – Representante das Unidades Acadêmicas da área da saúde, que tenham programas permanentes de ensino, pesquisa e extensão no HU;
VII – Representante da Secretaria do Estado da Saúde de Alagoas;
VIII – Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió;
IX – Representante dos usuários do SUS, indicado pelo Conselho Municipal de Saúde
X - Representante dos usuários do SUS, indicado pelo Conselho Estadual de Saúde;
XI – Dois representantes dos Movimentos Sociais da área da saúde, que tenham em seus objetivos a luta e a defesa do SUS;
XII– Dois representantes das organizações de grupos de pacientes do HUPAA;
XIII- Representante dos residentes em saúde do HUPAA, indicado pelos seus pares;
XIV – Representantes das entidades sindicais dos trabalhadores do HUPAA, resguardado um representante por vínculo, sendo um servidor técnico-administrativo RJU da UFAL, um docente da UFAL que atua no HUPAA e um empregado celetista da EBSERH;
XV – Representantes do corpo discente, resguardando um representante do Diretório Central dos Estudantes e dois representantes do conjunto de Centros Acadêmicos dos cursos de graduação da área de saúde, que desenvolvem atividades no HUPAA devendo os dois representantes dos Centros Acadêmicos pertencerem a cursos distintos e terem a representação alternada entre os demais CAs, a cada nova indicação;
XVI – Coordenador (a) da Coordenação de Residência Médica / COREME;
XVII – Coordenador (a) da Coordenação da Residência Multiprofissional de Saúde/COREMU;
XVIII – Representante dos conselhos profissionais da área de saúde que atuam no HUPAA;
XIX – Representante dos sindicatos e associações profissionais da área de saúde que atuam no HUPAA
XX – Representante da reitoria.
§1º: O representante dos empregados da EBSERH, de que trata o inciso XIV deste artigo, e seu respectivo suplente serão escolhidos dentre os empregados ativos da EBSERH e serão indicados pelas entidades sindicais que os representem.
§2º: O representante dos servidores da UFAL de que trata o inciso XIV deste artigo e seu respectivo suplente serão escolhidos dentre os servidores ativos da universidade que estejam lotados no HUPAA, e indicados pelas entidades sindicais que os representem.
§3º - Cada representante terá direito a um suplente igualmente qualificado que o substituirá nos seus impedimentos.
§4º A substituição dos gestores do HUPAA, quando necessário for, será indicada pela Superintendente mediante portaria específica
Art. 3º - A Superintendência do HUPAA disponibilizará estrutura de secretaria para garantir o funcionamento do Conselho Consultivo, cabendo-lhe:
a) Receber dos conselheiros pontos de pauta que tenham interesse em discutir;
b) Organizar as pautas das reuniões ordinárias
c) Emitir convocatória para reunião, acompanhado da pauta e documentos necessários à análise dos pontos elencados, quando necessário.
Parágrafo único – A convocatória, a pauta das reuniões e seus documentos quando houverem serão encaminhadas aos membros pelo menos 07 dias antes da reunião.
Parágrafo único - Todo ponto de pauta apresentado para deliberação do Conselho Consultivo, com exceção de moções, passará pelo Conselho Consultivo da Gerência de Ensino e Pesquisa que dará o parecer sobre as suas implicações na formação de recursos humanos.
Art.4º O Conselho Consultivo será instituído por ato da Superintendente do HUPAA mediante publicação de Portaria.
Capítulo II Das competências e do funcionamento
Art.5º - São competências do Conselho Consultivo do HUPAA:
I - Orientar o Colegiado Executivo no cumprimento de suas atribuições e manifestar-se sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias do HUPAA;
II – Propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, visando o alcance de seus objetivos e missão, em conformidade com os princípios da integralidade da atenção/assistência à saúde das pessoas; equidade e universalidade do acesso e respeito aos princípios contidos na Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos da Unesco.
III - Propor medidas que viabilizem a integração entre o ensino, a assistência, a pesquisa e a extensão na condição de indissociabilidade para a formação dos profissionais de saúde, contribuindo para o compartilhamento de conhecimentos e práticas entre as instâncias do SUS
IV Acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho do hospital, a execução financeira e a execução do contrato entre a UFAL e a EBSERH;
IV – Acompanhar a contratualização do hospital com o gestor local do SUS;
V – Assistir o Colegiado Executivo em suas funções, sobretudo na formulação, implementação e avaliação das estratégias de ação do HUPAA
VI – Examinar e manifestar-se, por proposta do Colegiado Executivo, a respeito das políticas gerais e programas de atuação do HUPAA no curto, médio e longo prazos, e sobre o planejamento anual em harmonia com as políticas de atenção à saúde, ensino, pesquisa e extensão entre a UFAL e da EBSERH.
Art 6º - O pleno do Conselho Consultivo do HUPAA se reunirá ordinariamente uma vez a cada três meses por convocação da Superintendência e extraordinariamente quando convocado por dois terços dos seus membros ou por motivo de força maior, convocado pela Superintendente.
§ 1°- Será elaborado um cronograma anual de reuniões ordinárias do Conselho Consultivo
Art 7° As atividades do Conselho Consultivo serão consideradas de caráter relevante, não podendo, sob hipótese nenhuma, serem remuneradas.
Art 8º O quorum para reuniões e recomendações será composto:
a) Para instalar a reunião, será de um terço dos seus membros;
b) Para aprovar as recomendações será de 50% mais um dos membros presentes
§ 1°- As decisões do Conselho Consultivo serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao Superintendente, além do voto ordinário, o de qualidade.
Art 9º As decisões do Conselho Consultivo serão publicadas na página do HUPAA sob a forma de Recomendações formalmente dirigidas à Superintendente para as providências cabíveis, respeitando-se o princípio da razoabilidade e a observância da competência deste Conselho, estabelecida neste Regimento bem como serão encaminhadas às instâncias a quem forem dirigidas.
Art. 10 – A mesa diretora da reunião do Conselho Consultivo do HUPAA será composta pela Superintendente que a preside, por uma secretária encarregada de administrar o tempo e o seguimento da pauta e por outra encarregada de lavrar a ata;
Art. 11– Este regimento será revisto sempre que houver revisão do Regimento Interno do HUPAA ou por recomendação de dois terços dos conselheiros. Os casos omissos serão transformados em pauta e resolvidos por decisão dos conselheiros, respeitado o quorum regimental.
Art. 12 – Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Consultivo e será publicado pela Superintendente do Hospital na página do HUPAA, garantindo-se sua ampla divulgação.
Exemplo da composição de um Conselho Consultivo:
Boletim na íntegra: AQUI

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